“Autoriza a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e dá outras providências”.
LEI MUNICIPAL Nº 653
“Autoriza a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS- ESTADO DO TOCANTINS, BATISTA NEPOMOCENO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ananás aprovou o Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória nº 01/2023 e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, os órgãos da Administração Municipal poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado para as Secretarias Municipais e Fundos Municipais, para os cargos descritos no Anexo I desta lei, nas condições e prazos previstos nesta lei.
Art. 2º. As contratações serão feitas por tempo determinado, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados por uma única vez, por igual período.
Art. 3º. As despesas com as contratações correrão por conta de dotação orçamentária específica prevista no orçamento.
Art. 4º. Ao Município fica resguardado o direito de rescindir os contratos autorizados por esta Lei, a qualquer tempo e sem indenização.
Art. 5º. Ao pessoal contratado nos termos desta Lei aplica-se o disposto no Estatuto Único dos Servidores Públicos do Município de Ananás.
Art. 6°. O contrato firmado de acordo com esta lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações:
Parágrafo único. A extinção do contrato, no caso do inciso II, será comunicada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 7º. Os servidores contratados contribuirão para o regime geral da previdência, junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
Art. 8º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria e vigente ao tempo das contratações formalizadas.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023, revogada as disposições contrárias.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, 16 de fevereiro de 2023.
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO
Prefeito Municipal
ANEXO I
|
Cargo |
Vagas |
Carga Horária |
Valor de Vencimento |
|
PROFESSOR ASSISTENTE EDUCAÇÃO INFANTIL (Nível médio) |
10 |
40H |
R$ 1.922,80 |
|
PROFESSOR AUXILIAR EDUCAÇÃO ESPECIAL (Nível médio) |
10 |
40H |
01 Salário Mínimo |
|
PROFESSOR AUXILIAR (CT) |
10 |
40H |
01 Salário Mínimo |
|
PROFESSOR 20H 30H 40H |
35 |
Até 40H |
PCCR/ Piso Mínimo Nacional |
|
AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR (CT) |
04 |
40H |
01 Salário Mínimo |
|
MONITOR (CT) |
08 |
40H |
01 Salário Mínimo |
|
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (CT) |
20 |
40H |
01 Salário Mínimo |
|
AUXILIAR DE BIBLIOTECA |
03 |
40H |
01 Salário Mínimo |
|
MERENDEIRA (CT) |
04 |
40H |
01 Salário Mínimo |
|
COZINHEIRA (CT) |
01 |
40H |
01 Salário Mínimo |
|
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (CT) |
03 |
40H |
01 Salário Mínimo |
|
PSICLOLOGO (CT) |
02 |
40H |
R$ 1.600,00 |
|
ENFERMEIRO (CT) |
04 |
40H |
R$ 1.600,00 |
|
TECNICO EM ENFERMAGEM (CT) |
08 |
40H |
01 Salário Mínimo |
|
ODONTOLOGO (CT) |
01 |
40H |
R$ 3.135,00 |
|
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (CT) |
07 |
40H |
R$ 2.424,00 |
|
COORDENADOR DE GESTÃO E LOGISTICA |
01 |
40H |
01 Salário Mínimo |
|
FISCAL DE VIGILÂNCIA (CT) |
01 |
40H |
01 Salário Mínimo |
|
AUXILIAR DE FARMÁCIA (CT) |
01 |
40H |
01 Salário Mínimo |
|
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL |
01 |
40H |
01 Salário Mínimo |
|
VISITADOR |
03 |
40H |
01 Salário Mínimo |
|
SUPERVISOR |
01 |
40H |
01 Salário Mínimo |
|
COVEIRO (CT) |
01 |
40H |
01 Salário Mínimo |
|
FISCAL AMBIENTAL (CT) |
01 |
40H |
01 Salário Mínimo |
|
RECEPCIONISTA DO GABINETE |
01 |
40H |
01 Salário Mínimo |
|
ENCANADOR (CT) |
04 |
40H |
01 Salário Mínimo |
|
CHEFE DEPARTAMENTO ADM. E FINANCEIRO |
01 |
40H |
R$ 1.450,00 |
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS/TO, 16 de fevereiro de 2023.
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO
Prefeito Municipal
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