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Lei  Nº 653 16/02/2023 PMA Diário Oficial Edição Nº 427

LEI MUNICIPAL Nº 653

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“Autoriza a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e dá outras providências”.

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PREFEITURA DE ANANÁS-TO

LEI MUNICIPAL Nº 653

“Autoriza a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e dá outras providências”. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS- ESTADO DO TOCANTINS, BATISTA NEPOMOCENO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ananás aprovou o Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória nº 01/2023 e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 

Art. 1º. Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, os órgãos da Administração Municipal poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado para as Secretarias Municipais e Fundos Municipais, para os cargos descritos no Anexo I desta lei, nas condições e prazos previstos nesta lei. 

Art. 2º. As contratações serão feitas por tempo determinado, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados por uma única vez, por igual período. 

Art. 3º. As despesas com as contratações correrão por conta de dotação orçamentária específica prevista no orçamento. 

Art. 4º. Ao Município fica resguardado o direito de rescindir os contratos autorizados por esta Lei, a qualquer tempo e sem indenização. 

Art. 5º. Ao pessoal contratado nos termos desta Lei aplica-se o disposto no Estatuto Único dos Servidores Públicos do Município de Ananás. 

Art. 6°. O contrato firmado de acordo com esta lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações:

  • Pelo término do prazo contratual;
  • Por iniciativa do contratado;
  • Por infringir qualquer disposição do Estatuto Único dos Servidores Públicos do Município de Ananás;
  • Por conveniência da Administração Pública;
  • Nos demais casos previstos em Lei. 

Parágrafo único. A extinção do contrato, no caso do inciso II, será comunicada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 

Art. 7º. Os servidores contratados contribuirão para o regime geral da previdência, junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). 

Art. 8º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria e vigente ao tempo das contratações formalizadas. 

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023, revogada as disposições contrárias.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, 16 de fevereiro de 2023. 

VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO

Prefeito Municipal

ANEXO I 

Cargo

Vagas

Carga Horária

Valor de Vencimento

PROFESSOR ASSISTENTE EDUCAÇÃO INFANTIL (Nível médio)

10

40H

R$ 1.922,80

PROFESSOR AUXILIAR EDUCAÇÃO ESPECIAL (Nível médio)

10

40H

01 Salário Mínimo

PROFESSOR AUXILIAR (CT)

10

40H

01 Salário Mínimo

PROFESSOR 20H 30H 40H

35

Até 40H

PCCR/ Piso Mínimo Nacional

AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR (CT)

04

40H

01 Salário Mínimo

MONITOR (CT)

08

40H

01 Salário Mínimo

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (CT)

20

40H

01 Salário Mínimo

AUXILIAR DE BIBLIOTECA

03

40H

01 Salário Mínimo

MERENDEIRA (CT)

04

40H

01 Salário Mínimo

COZINHEIRA (CT)

01

40H

01 Salário Mínimo

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (CT)

03

40H

01 Salário Mínimo

PSICLOLOGO (CT)

02

40H

R$ 1.600,00

ENFERMEIRO (CT)

04

40H

R$ 1.600,00

TECNICO EM ENFERMAGEM (CT)

08

40H

01 Salário Mínimo

ODONTOLOGO (CT)

01

40H

R$ 3.135,00

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (CT)

07

40H

R$ 2.424,00

COORDENADOR DE GESTÃO E LOGISTICA

01

40H

01 Salário Mínimo

FISCAL DE VIGILÂNCIA (CT)

01

40H

01 Salário Mínimo

AUXILIAR DE FARMÁCIA (CT)

01

40H

01 Salário Mínimo

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

01

40H

01 Salário Mínimo

VISITADOR

03

40H

01 Salário Mínimo

SUPERVISOR

01

40H

01 Salário Mínimo

COVEIRO (CT)

01

40H

01 Salário Mínimo

FISCAL AMBIENTAL (CT)

01

40H

01 Salário Mínimo

RECEPCIONISTA DO GABINETE

01

40H

01 Salário Mínimo

ENCANADOR (CT)

04

40H

01 Salário Mínimo

CHEFE DEPARTAMENTO ADM. E FINANCEIRO

01

40H

R$ 1.450,00

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS/TO, 16 de fevereiro de 2023.

VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO

Prefeito Municipal

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