Prefeitura Municipal de Ananás-TO

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Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Rec. Hídricos
Competências

Competem à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, órgão responsável pelo apoio ao desenvolvimento de controle ambiental da administração direta as seguintes atribuições:

 

I – Planejar, coordenar e controlar todas as atividades voltadas ao meio ambiente, orientando os trabalhos específicos do órgão;

II – Coordenar e implantar o sistema de controle ambiental;

III – Elaborar manuais e instruções normativas relativas às atividades de licenciamento e autorização ambientais, visando à padronização dos procedimentos administrativos e técnicos;

IV – Coordenar e implantar o sistema de controle ambiental decorrente do licenciamento ambiental de empreendimentos de impacto ambiental, das autuações ambientais transacionadas e dos usos legais de áreas de preservação permanente;

V – Licenciar ou autorizar as atividades públicas ou privadas potencialmente causadoras de degradação ambiental;

VI – Fiscalizar e acompanhar o cumprimento das condicionantes determinadas no procedimento de licenciamento ambiental;

VII – Elaborar, executar e controlar ações, projetos, programas e pesquisas relacionados à proteção de ecossistemas e ao uso sustentado dos recursos naturais, que tenham abrangência municipal;

VIII – Propor convênios com órgãos da Administração Federal e Estadual visando a maior eficiência no que se refere ao licenciamento e autorização ambientais;

VIX – Elaborar e executar ou co-executar projetos relativos aos acordos internacionais relacionados à proteção de ecossistemas ambientais e que tenham abrangência municipal;

X – Executar, de forma articulada com os órgãos e entidades envolvidas essa atividade, a fiscalização ambiental no Município de Ananás;

XI – Elaborar, executar e controlar ações de preservação e conservação do patrimônio público municipal de uso comum;

XII – Planejar, coordenar e executar os serviços públicos de limpeza e manutenção; e,

XIII- administrar e conservar o Aeroporto Municipal.

 

XIV – Exercer outras atividades correlatas à pasta.

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