Secretaria Municipal de Finanças

Competência e Departamentos

Competências / Informações sobre os Serviços

Compete à Secretaria Municipal de Finanças a gerência da área financeira do Município, planejando, organizando, coordenando e supervisionando os serviços e rotinas relacionadas às áreas contábil, financeira, tributária e de arrecadação, para assegurar o processamento regular das atividades e contribuir para as tramitações rápidas de informações entre as diversas secretarias do Município.

I – Executar e determinar a execução da política financeira e fiscal do Município, das atividades relativas a lançamentos de tributos, arrecadação e rendas municipais;

II – Supervisionar e controlar a fiscalização das atividades dos contribuintes;

III – Manter sob seu controle o recebimento, a guarda e a movimentação de valores, aplicações bancárias e rendimentos;

IV – Controlar a despesa e as receitas municipais;

V – Manter sob sua responsabilidade a contabilidade e o controle da execução orçamentária;

VI – Determinar a formalização de documentos, avisos, comunicações;

VII – Preparar os expedientes de sua Secretaria para serem assinados pelo Prefeito;

VIII– Prestar informações periódicas sobre andamentos de atividades de sua pasta, e quando convocado pelo Prefeito, organizar o pessoal e realizar reuniões periódicas com servidores de sua Secretaria;

X – Supervisionar atividades e o fornecimento de informações solicitadas à Secretaria;

XI – Elaborar o planejamento anual de sua secretaria;

XII – Garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho;

XIII – Expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria;

XIV – Efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente;

XV – Estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções;

XVI – Controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso;

XVII – Receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento;

XVIII – Representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;

XIX – Propor ao Prefeito a criação e extinção de cargos de sua Secretaria;

XX – Propor a nomeação de servidores para cargos já criados;

XXI – Coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta;

XXII – Elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Lei Orçamentária Anual – LOA e Plano Plurianual – PPA;

XXII – Instruir processos no tocante à disponibilidade orçamentária e financeira de novas despesas;

XXIV – Conferir e assinar empenhos, balancetes e ordens bancárias;

XXV – Elaborar o relatório de gestão fiscal

XVI – Assinar, juntamente com o Prefeito e presidentes de fundos municipais, os cheques emitidos, bem como endossar os destinados a depósitos em estabelecimentos bancários;

XXII – Apresentar ao Prefeito, os balancetes – Patrimonial e Financeiro – e respectivas peças discriminativas da movimentação de verbas na forma legal;

XXIII – Controlar o custo operacional dos outros órgãos, orientando para a economia, eficiência financeira e efetivação de despesas;

XXIX – Efetuar a consolidação da movimentação financeira, dos balancetes e dos balanços financeiros, orçamentários e patrimoniais do Município;

XXX – Estabelecer as normas necessárias á elaboração e implementação dos orçamentos municipais;

XXXI – Exercer e fiscalizar a execução orçamentária e financeira do Município, bem como o controle das prestações de contas respectivas e publicação nos prazos legais;

XXXII – Apresentar ao Prefeito relatório trimestral e anual dos serviços realizados pela Secretaria;

XXXIII – Comparecer à Câmara Municipal nos casos previstos na Lei Orgânica Municipal;

XXXIV – Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito;

XXXV – Autorizar a realização de despesas, de acordo com os limites e a disponibilidade de recursos orçamentários;

XXXVI – Participar de reuniões periódicas; e,

XXXVII – Supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário;

XXXVIII – Executar outras atividades específicas e correlatas à Secretaria.

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