Compete à Secretaria Municipal de Finanças a gerência da área financeira do Município, planejando, organizando, coordenando e supervisionando os serviços e rotinas relacionadas às áreas contábil, financeira, tributária e de arrecadação, para assegurar o processamento regular das atividades e contribuir para as tramitações rápidas de informações entre as diversas secretarias do Município.
I – Executar e determinar a execução da política financeira e fiscal do Município, das atividades relativas a lançamentos de tributos, arrecadação e rendas municipais;
II – Supervisionar e controlar a fiscalização das atividades dos contribuintes;
III – Manter sob seu controle o recebimento, a guarda e a movimentação de valores, aplicações bancárias e rendimentos;
IV – Controlar a despesa e as receitas municipais;
V – Manter sob sua responsabilidade a contabilidade e o controle da execução orçamentária;
VI – Determinar a formalização de documentos, avisos, comunicações;
VII – Preparar os expedientes de sua Secretaria para serem assinados pelo Prefeito;
VIII– Prestar informações periódicas sobre andamentos de atividades de sua pasta, e quando convocado pelo Prefeito, organizar o pessoal e realizar reuniões periódicas com servidores de sua Secretaria;
X – Supervisionar atividades e o fornecimento de informações solicitadas à Secretaria;
XI – Elaborar o planejamento anual de sua secretaria;
XII – Garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho;
XIII – Expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria;
XIV – Efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente;
XV – Estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções;
XVI – Controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso;
XVII – Receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento;
XVIII – Representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;
XIX – Propor ao Prefeito a criação e extinção de cargos de sua Secretaria;
XX – Propor a nomeação de servidores para cargos já criados;
XXI – Coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta;
XXII – Elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Lei Orçamentária Anual – LOA e Plano Plurianual – PPA;
XXII – Instruir processos no tocante à disponibilidade orçamentária e financeira de novas despesas;
XXIV – Conferir e assinar empenhos, balancetes e ordens bancárias;
XXV – Elaborar o relatório de gestão fiscal
XVI – Assinar, juntamente com o Prefeito e presidentes de fundos municipais, os cheques emitidos, bem como endossar os destinados a depósitos em estabelecimentos bancários;
XXII – Apresentar ao Prefeito, os balancetes – Patrimonial e Financeiro – e respectivas peças discriminativas da movimentação de verbas na forma legal;
XXIII – Controlar o custo operacional dos outros órgãos, orientando para a economia, eficiência financeira e efetivação de despesas;
XXIX – Efetuar a consolidação da movimentação financeira, dos balancetes e dos balanços financeiros, orçamentários e patrimoniais do Município;
XXX – Estabelecer as normas necessárias á elaboração e implementação dos orçamentos municipais;
XXXI – Exercer e fiscalizar a execução orçamentária e financeira do Município, bem como o controle das prestações de contas respectivas e publicação nos prazos legais;
XXXII – Apresentar ao Prefeito relatório trimestral e anual dos serviços realizados pela Secretaria;
XXXIII – Comparecer à Câmara Municipal nos casos previstos na Lei Orgânica Municipal;
XXXIV – Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito;
XXXV – Autorizar a realização de despesas, de acordo com os limites e a disponibilidade de recursos orçamentários;
XXXVI – Participar de reuniões periódicas; e,
XXXVII – Supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário;
XXXVIII – Executar outras atividades específicas e correlatas à Secretaria.