Acessibilidade

Diário Oficial
Edição Nº
851

terça, 07 de janeiro de 2025

ERRATA NA PUBLICAÇÃO DO DECRETO Nº 14/2025

ERRATA

NA PUBLICAÇÃO DO DECRETO Nº 14/2025 DE 03 DE JANEIRO DE 2025, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 845/2025 NO DIA 03 DE JANEIRO DE 2025, SEXTA-FEIRA, PÁGINA 04/05, COLUNA ESQUERDA.

ONDE SE LER:

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS-TO, AOS 03 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2023.

LEIA-SE:

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS-TO, AOS 03 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2025.

ANANÁS - TO, 07 DE JANEIRO DE 2025. 

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

ERRATA NA PUBLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 15/2025

 ERRATA

NA PUBLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 15/2025 DE 02 DE JANEIRO DE 2025, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 845/2025 NO DIA 03 DE JANEIRO DE 2025, SEXTA-FEIRA, PÁGINA 05/05, COLUNA ESQUERDA.

ONDE SE LER:

Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás. Estado doTocantins, aos 02 dias de janeiro de 2024.

LEIA-SE:

Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás. Estado doTocantins, aos 02 dias de janeiro de 2025.

ANANÁS - TO, 07 DE JANEIRO DE 2025. 

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

Medida Provisória nº 003/2025

Medida Provisória nº 003/2025

“Prorroga a vigência das Leis nº  607/2021, 617/2021, 620/2021, 653/2023, 690/2024 que dispõe sobre os contratos temporários da Administração Pública Municipal de Ananás – TO”

Eu, o Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Legislativa Municipal de Ananás, Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e é sancionada a seguinte Lei Complementar: 

Art. 1º Fica Prorrogado até 31/12/2025 a Vigência das leis de 607/2021, 617/2021 e 620/2021, 653/2023, 690/2024 que dispõe sobre os contratos temporários da Administração Pública Municipal de Ananás – TO. 

Art. 2º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a conceder gratificação funcional de até 40 % (quarenta por cento) sobre o vencimento base. 

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário. 

Ananás – TO, 07 de janeiro de 2025.

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal de Ananás - TO

DECRETO Nº 21/2025

DECRETO Nº 21/2025

“DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE TERMO DE CESSÃO DE USO FIRMADO COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE ANANÁS – TO”. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município. 

CONSIDERANDO A competência do Chefe do Poder Executivo Municipal de Ananás – TO em editar publicar atos e normas. 

RESOLVE: 

Art. 1º REVOGAR, a Cessão de uso de máquina motoniveladora, motor diesel, potência de 193HP, transmissão de 6 velocidades e 3 à ré, lâmina largura de 3.660mm, firmado entre o Município de Ananás/Cedente e a Associação Comunitária de Ananás/Cessionária, Conforme Diário Oficial do Estado do Tocantins em Publicação nº 6719 de 17 de dezembro de 2024.  

Art. 2º Fica a Cessionária obrigada a apresentar a máquina na Secretária de Obras, transportes e serviços públicos no dia 07 de janeiro de 2025 

Art. 3º A máquina será inspecionada por comissão de 03 (três) servidores públicos indicados pelo Chefe do Poder Executivo emitindo laudo pormenorizado indicando as condições de recebimento do bem público.   

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás Estado do Tocantins, aos 06 dias de janeiro de 2025. 

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal