Unidade Responsável
Prefeitura Municipal
Data de Publicação
29/10/2021
Edição do Diário Oficial
Nº 167
Origem
Diário Oficial
Dispõe sobre a contratação temporária de professores auxiliares para atendimento dos casos de excepcional interesse público para o ano de 2021, para o atendimento de necessidades do município
LEI Nº 620
DE 29 DE OUTUBRO DE 2021
"Dispõe sobre a contratação temporária de professores auxiliares para atendimento dos casos de excepcional interesse público para o ano de 2021, para o atendimento de necessidade do município"
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu PROMULGO e SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º. Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Secretária de educação do Município de Ananás/TO, em razão da necessidade de atendimento de alunos com necessidades especiais, o qual poderá a gestão efetuar contratações de pessoal por tempo determinado, nos termos do inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal, e dos dispositivos desta Lei, para os cargos abaixo discriminados:
QTD |
CARGOS |
CARGA HORARIA |
REMUNERAÇÃO |
05 |
PROFESSORES AUXILIARES (nível médio) |
Até 40hs |
S/M |
§1°. A contratação dos cargos acima se dará com a comprovação de laudo médico que ateste a necessidade de professor auxiliar no ensino do aluno.
§2º. Fica a administração pública autorizada a contratar, os cargos acima elencados, para atender à necessidade e conveniência da administração pública.
§3º. Os cargos declarados de excepcional interesse público, constantes deste artigo, visam suprir necessidades imediatas e urgentes em virtude da necessidade da administração municipal, vacância de cargos e inexistência de candidatos habilitados em concurso público para o provimento das referidas funções.
Art. 2º. É admitida a contratação por até 12 (doze) meses.
§ 1º. O regime jurídico a que se submeterão os contratados será o Estatutário, na forma da Lei nº. 227/1995, com a remuneração ali especificada para os cargos existentes ou de mesmo grau para os ali não previstos.
§2º. O contratado de acordo com esta lei será vinculado e estará sujeito ao Regime Geral de Previdência Social.
Art. 3º. O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á sem direito a indenizações, por ocasião do término do prazo contratual ou por iniciativa da administração pública.
Art. 4º. As despesas decorrentes com a contratação em caráter temporário e excepcional correrão segundo a dotação orçamentária vigente.
Art. 5º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a consolidar a legislação alterada.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 29 dias do mês outubro de 2021.
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO
Prefeito Municipal
Medida Provisória nº 003/2025 Relaciona Assunto este Ato.
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