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Portaria  Nº 1027 29/11/2024 PMA Diário Oficial Edição Nº 821

PORTARIA Nº 1027/2024

Prefeitura Municipal
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Este ato Relaciona Assunto LEI MUNICIPAL Nº 690/2024

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DISPÕE SOBRE A RESCISÃO DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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PREFEITURA DE ANANÁS-TO

PORTARIA Nº 1027/2024

“DISPÕE SOBRE A RESCISÃO DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal e: 

CONSIDERANDO os termos da Lei nº 690/2024, que dispõe sobre contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal; 

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei 690/2024, que prevê a rescisão dos contratos temporários por conveniência e interesse da administração; 

CONSIDERANDO que os servidores temporários, que exercem função pública, cujo vínculo com o Poder Público é de natureza jurídico-administrativa, podem ser dispensados pela própria Administração, tendo em vista o caráter precário de sua contratação; 

CONSIDERANDO que não se aplica ao contratado temporário a estabilidade eleitoral prevista no art. 73, V, da Lei nº 9.504 /97, que proíbe a demissão de servidor público, sem justa causa; 

CONSIDERANDO ainda a Recomendação através do Relatório nº 02/2024 da Controladoria Geral do Município, o que dispõe sobre arts. 20, 23 e 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal; 

RESOLVE: 

Art. 1º. Ficam rescindidos, a partir do dia 30 de novembro de 2024, os contratos temporários de pessoal celebrados pelo Município de Ananás/TO, autorizado por lei municipal, cuja relação dos contratados segue abaixo: 

NOME

CPF

SECRETARIA

CARGO

VALDOMIR SOUSA SILVA

xxx.217.511-xx

Secretaria de Industria Turismo e Comercio

Secretário Municipal de Industria, Comercio. e Turismo

MACIONE COSTA DE OLIVEIRA

xxx.893.761-xx

Secretaria Municipal de Esportes Juventude

Secretário Municipal de Esporte e Juventude

MOISES COELHO GUSMAO

xxx.088.601-xx

Secretaria Municipal do Meio Ambiente

Secretário Municipal. do Meio Ambiente

GLORIA MARIA DOS SANTOS NEPOMOCENO

xxx.815.332-xx

Secretaria Administração e Planejamento. Habitação

Secretaria Municipal de Políticas para as mulheres

RODRIGO BALBINO CALCADOS

xxx.849.241-xx

Secretaria Municipal da Agricultura Pecuária e Abastecimento

Secretário de Agricultura, pecuária, abastecimento

CARLOS ROBERTO COELHO DE SOUSA

xxx.539.111-xx

Secretaria. Obras, Transportes e Serviços públicos.

Secretario Obras, Transp. e Serviços Públicos.

Parágrafo único. O Departamento de Recursos Humanos deverá adotar, imediatamente, todos os atos necessários à consequente exclusão dos servidores alcançados por esta portaria da folha de pagamento do Município. 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 29 dias do mês de novembro de 2024. 

VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO

PREFEITO MUNICIPAL

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