DISPÕE SOBRE A RESCISÃO DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 1027/2024
“DISPÕE SOBRE A RESCISÃO DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal e:
CONSIDERANDO os termos da Lei nº 690/2024, que dispõe sobre contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei 690/2024, que prevê a rescisão dos contratos temporários por conveniência e interesse da administração;
CONSIDERANDO que os servidores temporários, que exercem função pública, cujo vínculo com o Poder Público é de natureza jurídico-administrativa, podem ser dispensados pela própria Administração, tendo em vista o caráter precário de sua contratação;
CONSIDERANDO que não se aplica ao contratado temporário a estabilidade eleitoral prevista no art. 73, V, da Lei nº 9.504 /97, que proíbe a demissão de servidor público, sem justa causa;
CONSIDERANDO ainda a Recomendação através do Relatório nº 02/2024 da Controladoria Geral do Município, o que dispõe sobre arts. 20, 23 e 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam rescindidos, a partir do dia 30 de novembro de 2024, os contratos temporários de pessoal celebrados pelo Município de Ananás/TO, autorizado por lei municipal, cuja relação dos contratados segue abaixo:
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NOME |
CPF |
SECRETARIA |
CARGO |
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VALDOMIR SOUSA SILVA |
xxx.217.511-xx |
Secretaria de Industria Turismo e Comercio |
Secretário Municipal de Industria, Comercio. e Turismo |
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MACIONE COSTA DE OLIVEIRA |
xxx.893.761-xx |
Secretaria Municipal de Esportes Juventude |
Secretário Municipal de Esporte e Juventude |
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MOISES COELHO GUSMAO |
xxx.088.601-xx |
Secretaria Municipal do Meio Ambiente |
Secretário Municipal. do Meio Ambiente |
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GLORIA MARIA DOS SANTOS NEPOMOCENO |
xxx.815.332-xx |
Secretaria Administração e Planejamento. Habitação |
Secretaria Municipal de Políticas para as mulheres |
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RODRIGO BALBINO CALCADOS |
xxx.849.241-xx |
Secretaria Municipal da Agricultura Pecuária e Abastecimento |
Secretário de Agricultura, pecuária, abastecimento |
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CARLOS ROBERTO COELHO DE SOUSA |
xxx.539.111-xx |
Secretaria. Obras, Transportes e Serviços públicos. |
Secretario Obras, Transp. e Serviços Públicos. |
Parágrafo único. O Departamento de Recursos Humanos deverá adotar, imediatamente, todos os atos necessários à consequente exclusão dos servidores alcançados por esta portaria da folha de pagamento do Município.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 29 dias do mês de novembro de 2024.
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO
PREFEITO MUNICIPAL
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