Acessibilidade

Diário Oficial
Edição Nº
882

sexta, 14 de fevereiro de 2025

MEDIDA PROVISÓRIA N. 05/2025

MEDIDA PROVISÓRIA N. 05/2025

Altera a estrutura administrativa da Lei municipal nº 546, de 21 de dezembro de 2017 e dá outras providências.” 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, Estado do Tocantins, no uso da atribuição conferida pelo art. 53 da Lei Orgânica de Ananás, adota a seguinte Medida Provisória com força de Lei:: 

Art. 1º - Fica criado um cargo de nutricionista na estrutura geral instituída pela Lei municipal n. 546, de 21 de dezembro de 2017, passando a Tabela I, do Anexo V, a ter a seguinte redação:

ANEXO V

DOS QUANTITATIVOS DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ANANÁS/TO – SIMBOLOGIA “CE”

TABELA I

CARGOS

EFETIVOS

VENCIMENTOS

NUTRICIONISTA

03

R$ 4.000,00

Art. 2º - Fica reajustado o vencimento base do cargo de Fiscal de Tributos, para o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), passando a Tabela I, do Anexo V da Lei municipal n. 546, de 21 de dezembro de 2017, a ter a seguinte redação:                    

ANEXO V

DOS QUANTITATIVOS DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ANANÁS/TO – SIMBOLOGIA “CE”

TABELA I

CARGOS

EFETIVOS

VENCIMENTOS

FISCAL DE TRIBUTOS

01

R$ 3.000,00

 Art. 3º - A carga horária do cargo de engenheiro civil passa a ser de 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, com vencimento base de R$ 7.272,00 (sete mil, duzentos e setenta e dois reais), passando a Tabela I, do Anexo V da Lei municipal n. 546, de 21 de dezembro de 2017, a ter a seguinte redação:                      

ANEXO V

DOS QUANTITATIVOS DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ANANÁS/TO – SIMBOLOGIA “CE”

TABELA I

CARGOS

EFETIVOS

VENCIMENTOS

ENGENHEIRO CIVIL

02

R$ 7.272,00

Art. 4º - Fica alterado a quantidade de cargos de Professor passando de 80 (oitenta) para 100 (cem) vagas na estrutura administrativa, com vencimento base conforme piso Nacional previsto em PCCR, passando a Tabela I, do Anexo V da Lei municipal n. 546, de 21 de dezembro de 2017, a ter a seguinte redação:

ANEXO V

DOS QUANTITATIVOS DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ANANÁS/TO – SIMBOLOGIA “CE”

TABELA I

CARGOS

EFETIVOS

VENCIMENTOS

 PROFESSOR

100

PCCR/ PISO MINIMO NACIONAL

Art. 5º - Ficam criados 12 (doze) cargos de Monitor de acesso escolar, passando a Tabela I, do Anexo V da Lei municipal n. 546, de 21 de dezembro de 2017, a vigorar com a seguinte redação:                      

ANEXO V

DOS QUANTITATIVOS DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ANANÁS/TO – SIMBOLOGIA “CE”

TABELA I

CARGOS

EFETIVOS

VENCIMENTOS

 Monitor de acesso escolar

12

 R$ 1.518,00 

Art. 6º - Ficam criados 20 (vinte) cargos de profissional de apoio escolar da educação especial inclusiva passando a Tabela I, do Anexo V da Lei municipal n. 546, de 21 de dezembro de 2017, a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO V

DOS QUANTITATIVOS DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ANANÁS/TO – SIMBOLOGIA “CE”

TABELA I

CARGOS

EFETIVOS

VENCIMENTOS

 Profissional de apoio escolar da educação especial inclusiva

20

 R$ 1.518,00 

Art. 7º - Fica criado 1 (um) cargo de operador de motoniveladora passando a Tabela I, do Anexo V da Lei municipal n. 546, de 21 de dezembro de 2017, a vigorar com a seguinte redação: 

ANEXO V

DOS QUANTITATIVOS DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ANANÁS/TO – SIMBOLOGIA “CE”

TABELA I

CARGOS

EFETIVOS

VENCIMENTOS

 Operador de Motoniveladora

01

 R$ 5.000,00 

Art. 8º - Fica autorizado o Poder Executivo a consolidar a Lei municipal n. 546, de 21 de dezembro de 2017, para adequar as demais tabelas, referentes aos cargos tratados nesta Medida Provisória. 

Art. 9º - Esta Medida Provisória entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário. 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, ANANÁS, TOCANTINS, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2025.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal 

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE MONITOR DE ACESSO ESCOLAR:

I - recepcionar pais, responsáveis e visitantes, fornecendo informações básicas, direcionando-os para os setores adequados da unidade escolar, orientando-os quando necessário;

II - monitorar a circulação de estudantes e de pessoas estranhas ao redor da unidade escolar;

III - permitir a entrada de pessoas estranhas, mediante autorização do responsável pela unidade escolar;

IV - manter registros precisos dos horários de chegada e saída de todas as pessoas que chegam à escola colaborando na organização do fluxo escolar e fornecer informações úteis em casos necessários;

V - prestar assistência e orientação aos alunos que chegam ou saem da escola, assegurando que estejam cientes das normas e procedimentos a serem seguidos; VI - acompanhar e controlar com registro as atividades de transporte de carga e descarga de materiais, equipamentos e móveis;

VII - zelar pela segurança interna do ambiente escolar;

VIII - prestar apoio na execução das atividades escolares;

IX - manter fechado o portão, fora do horário de entrada e de saída de estudantes;

X - vedar a entrada de vendedores na Unidade Escolar.

FORMAÇÃO 

Nível Médio 

CARGA HORÁRIA:

40 H Semanais 

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR DA EDUCAÇÃO ESPECIAL INCLUSIVA 

I - realizar atividades de apoio à alimentação, higiene e locomoção dos estudantes público-alvo da Modalidade de Educação Especial que não realizam com independência e autonomia as atividades de alimentação, higiene e locomoção, garantindo a participação desses estudantes respeitando suas especificidades, relacionadas à sua condição de funcionalidade e não à deficiência;

II - conhecer antecipadamente o planejamento do professor regente, para contribuir com autonomia de alimentação, higiene e locomoção do estudante da educação especial;

III - acompanhar e auxiliar o estudante da demanda da educação especial em suas necessidades fisiológicas, físicas (monitoramento no banheiro e na alimentação, troca de fraldas);

IV - conduzir o estudante às rotinas da turma nos ambientes em suas atividades da classe, incluindo as atividades de laboratório, educação física e congêneres;

V - participar de todos os eventos que envolvam a turma (atividades extraclasse, viagens de estudo, conselho de classe, reuniões pedagógicas);

VI - elaborar o Diário de Bordo, relatório circunstanciado relatando o nível inicial da autonomia e independência do estudante, relatando as atividades desenvolvidas no sentido de apoiar no desenvolvimento da construção da autonomia e independência para as atividades alimentação, higiene e locomoção;

VII - anexar o Diário de Bordo à pasta do estudante na sala de recursos multifuncionais onde o estudante é atendido, apresentá-lo à coordenação pedagógica da Unidade de Ensino;

VIII - trabalhar em parceria e de forma articulada com o professor regente e o professor da sala de recursos multifuncionais, sem que assuma atividades de Escolarização ou de Atendimento Educacional Especializado. 

FORMAÇÃO 

Nível Médio 

CARGA HORÁRIA:

40 H Semanais 

DAS ATRIBUIÇÕES DO OPERADOR DE MOTONIVELADORA:

I - Manobrar a máquina, manipulando os comandos de marcha e direção do trator, da niveladora ou da pá mecânica, para possibilitar a movimentação da terra;

II - Movimentar a lâmina da niveladora ou pá mecânica ou da borda inferior da pá, acionando as alavancas de controle, para posicionar o mecanismo segundo as necessidades do trabalho; manobrar a máquina, acionando os comandos, para empurrar a terra solta, rebaixar as partes mais altas e nivelar a superfície ou deslocar a terra para outro lugar;

III - Executar a manutenção da máquina, lubrificando-a e efetuando pequenos reparos, para mantê-la em boas condições de funcionamento. Podendo especializar-se em operar um tipo específico de máquina niveladora e ser designado de acordo com a especialização FORMAÇÃO

Nível Médio 

CARGA HORÁRIA:

40 H Semanais

PORTARIA Nº 207/2025

PORTARIA Nº 207/2025

“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGOS TEMPORÁRIOS PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO” 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município. 

Considerando a Lei Municipal nº 717/2025, publicada no Diário Oficial nº 865/2025, de 27 de janeiro de 2025, que prorrogou a vigência das contratações temporárias, que “autoriza a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e dá outras providências”. 

Considerando a Medida Provisória nº 05/2025 de 14 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial nº 882/2025, de 14 de fevereiro de 2025. 

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR, os servidores abaixo relacionados para cargos temporários da Secretaria Municipal de Educação: 

ANEXO I

CARGO: PROFESSOR 40h

ITEM

NOME

CPF

1

Ana Clesia  Pereira da Silva 

xxx.041.xxx-86

2

Camilo Machado da Silva

xxx.298.xxx-47

3

Christiane de Paula  Xavier de Sousa

xxx.629.xxx-68

4

Deusilene Ferreira da Silva

xxx.724.xxx-72

5

Eva Miranda Gomes 

xxx.285.xxx-72

6

Fabiana Oliveira  Moura Santos

xxx.189.xxx-62

7

Flaviana Pereira  Sales

xxx.706.xxx-11

8

Gilvan Balbino  Calçados

xxx.376.xxx-34

9

Ivonette Alves  dos  Santos

xxx.538.xxx-29

10

Juliana  Parente Tavares

xxx.800.xxx-40

11

Leilyane Carlos Eliotério

xxx.460.xxx-88

12

Leonarda  de Sousa Neta

xxx.799.xxx-99

13

Lucidalva Silva Ribeiro Sousa

xxx.699.xxx-20

14

Lucidalva  Guimarães Gomes

xxx.999.xxx-04

15

Luciene Batista de Sousa Cardoso

xxx.870.xxx-18

16

Marcos Vinicius Pereira  Meneses

xxx.742.xxx-10

17

Maria  Cícera Pereira  da Silva 

xxx.016.xxx-49

18

Maria de Fátima Martins dos Santos

xxx.044.xxx-39

19

Maria Raimunda Martins dos Santos

xxx.195.xxx-64

20

Silvania da Silva Sousa

xxx.084.xxx-68

21

Sônia  Maria  Gomes  da Costa

xxx.671.xxx-76

22

Yasmyn Bruna  Lopes  Dias 

xxx.801.xxx-76

 ANEXO II

CARGO: PROFESSOR 30h

ITEM

NOME

CPF

1

Aline Dias de Azevedo

xxx.185.xxx-76

2

Amanda Karine Ramos de Oliveira

xxx.262.xxx-02

3

Ana Maria Bezerra Martins

xxx.240.xxx-76

4

Andressa Oliveira Silva

xxx.743.xxx-10

5

Camilla Teixeira Carvalho

xxx.157.xxx-07

6

Edileusa da Silva Sousa

xxx.667.xxx-00

7

Edileuza Alves de Castro

xxx.895.xxx-74

8

Ednelza Souza Ferreira de Oliveira

xxx.142.xxx-32

9

Giselia Gomes de Sousa

xxx.778.xxx-03

10

Jaciara Lima Ferreira de Sousa

xxx.304.xxx-88

11

Joane Lopes da Silva Oliveira

xxx.892.xxx-57

12

Jociely Félix Nascimento

xxx.261.xxx-04

13

Késia  Alves  Barros  Sousa

xxx.222.xxx-53

14

Leila da Silva Sousa

xxx.263.xxx-43

15

Luciene Barbosa dos Santos Ribeiro

xxx.783.xxx-07

16

Luzia Batista da Rocha Morais

xxx.177.xxx-55

17

Marcos Oliveira Leite

xxx.750.xxx-05

18

Maria das Dores de Paula da Silva

xxx.161.xxx-03

19

Maria Rubia Alves Martins

xxx.006.xxx-34

20

Marinalva Lopes de Sousa

xxx.973.xxx-57

21

Miriam Barbosa Gaudino

xxx.406.xxx-30

22

Nilda Fernandes Rabelo da Silva

xxx.009.xxx-77

23

Paulo Igor Nery Saraiva

xxx.469.xxx-00

24

Poliana Barros da Silva 

xxx.004.xxx-90

25

Renata Macedo Alves 

xxx.911.xxx-30

26

Silvana Maranhão Souza

xxx.912.xxx-97

27

Simone Rodrigues de Oliveira Almeida

xxx.578.xxx-54

28

Sônia Maria Ferreira Barbosa de Arruda

xxx.470.xxx-91

29

Weycla Rodrigues Oliveira da Silva

xxx.747.xxx-49

30

Zilma Rodrigues da Silva

xxx.704.xxx-57

 ANEXO III

CARGO: PROFESSOR ASSISTENTE

ITEM

NOME

CPF

1

Isa Aparecida Carlos Eleoterio

xxx.096.xxx-40

2

Nalzira Ferreira dos Santos 

xxx.240.xxx-35

3

Rodrigo César Soares Carvalho

xxx.193.xxx-69

4

Inêz Borges Gonçalves Castro

xxx.404.xxx-00

 ANEXO IV

CARGO: PROFESSOR AUXILIAR

ITEM

NOME

CPF

1

Alcenira Oliveira de Freitas 

xxx.693.xxx-27

2

Alicia Vitória Alves Jardim

xxx.323.xxx-86

3

Anna Clara Macario Silva

xxx.240.xxx-10

4

Beatriz dos Santos Araújo

xxx.278.xxx-60

5

Cristiane Alves Vieira

xxx.711.xxx-07

6

Eliane Monteiro da Silva

xxx.262.xxx-75

7

Iara Sabino de Oliveira

xxx.311.xxx-50

8

Ketilly Vieira de Paiva

xxx.168.xxx-37

9

Leandra Moreira de Sousa

xxx.861.xxx-14

10

Leandra Taveira de Sousa

xxx.494.xxx-44

11

Maria Clara Pereira Sousa

xxx.861.xxx-03

12

Maria Emanuella Cristiny de Oliveira

xxx.711.xxx-94

13

Maurisia Rodrigues de Oliveira

xxx.707.xxx-53

14

Naiany Cristina Alves Dias 

xxx.833.xxx-11

15

Rosinete Ribeiro Borges Santos 

xxx.672.xxx-13

16

Suellen Sousa Silva

xxx.801.xxx-70

17

Valquiria Jardim da Silva 

xxx.740.xxx-00

18

Vanessa Pereira de Lima 

xxx.191.xxx-31

19

Vera Lucia Dias Costa

xxx.193.xxx-75

 ANEXO V

CARGO: MONITOR (CT)

ITEM

NOME

CPF

1

Alexsandra Aparecida Gomes Resplandes Silva

xxx.265.xxx-63

2

Iranildo Silva de Oliveira

xxx.263.xxx-71

3

Jhennyfer Joana Moura Barbosa

xxx.175.xxx-47

4

Juliana Dias da Silva

xxx.969.xxx-77

5

Katyanne Carvalho de Sousa

xxx.461.xxx-85

6

Kellyton Almeida da Luz

xxx.800.xxx-89

7

Letícia Beatriz da Silva Ramos

xxx.149.xxx-33

8

Maria Eliete Guimarães

xxx.567.xxx-06

9

Maria José Paiva Sirqueira

xxx.938.xxx-26

10

Maria Raiane Pereira da Conceição

xxx.114.xxx-40

11

Melry Layne Sampaio Macedo

xxx.734.xxx-67

12

Wsllane Fernandes Ribeiro

xxx.551.xxx-60

 ANEXO VI

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (CT)

ITEM

NOME

CPF

1

Adineth Pereira dos Anjos

xxx.193.xxx-50

2

Adriana Marques da Silva 

xxx.721.xxx-99

3

Djane Pereira da Silva

xxx.815.xxx-58

4

Eliane Lima Fernandes

xxx.184.xxx-75

5

Elidiene Soares de Sousa

xxx.391.xxx-52

6

Fabiana Marques da Silva 

xxx.892.xxx-85

7

Francisca Ferreira Alves 

xxx.196.xxx-96

8

Josiane Pereira de Sousa

xxx.353.xxx-62

9

Laudiane de Sousa Moura

xxx.949.xxx-14

10

Maria Conceição Rodrigues de Sousa Lira

xxx.384.xxx-68

11

Maria Diana de Sousa Santos

xxx.595.xxx-09

12

Maria dos Reis Ramos dos Santos

xxx.087.xxx-70

13

Marlucia Gomes dos Santos 

xxx.892.xxx-45

14

Nedna Pires da Silva

xxx.696.xxx-41

15

Patricia Martins de Carvalho

xxx.544.xxx-41

16

Raimunda Filha Ferreira dos Santos 

xxx.031.xxx-11

17

Rita Ferreira de Sousa

xxx.772.xxx-34

18

Rosane Pereira Lima

xxx.191.xxx-07

19

Rosilene Ferreira dos Santos 

xxx.777.xxx-90

20

Sandy Lima Silva

053.677.xxx-01

21

Tarcisio Alves dos Santos 

033.587.xxx-79

22

Valdelice Silva Conduru

046.008.xxx-90

 ANEXO VII

CARGO: MERENDEIRA

ITEM

NOME

CPF

1

Denilza Moura de Melo Sousa 

xxx.110.xxx-46

2

Francisca Vieira da Silva

xxx.334.xxx-06

3

Helena Alves dos Santos

xxx.245.xxx-59

4

Maria do Socorro Pereira Chaves 

xxx.266.xxx-00

5

Vanderlete de Sousa Lima

xxx.252.xxx-03

ANEXO VIII

CARGO: AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR (CT)

ITEM

NOME

CPF

1

Douglas Xavier Dias

xxx.234.xxx-60

2

Estéfane Katarina dos Santos Alencar

xxx.398.xxx-69

3

José Victor Carvalho Lisboa

xxx.818.xxx-05

4

Marlon Bruno Alves

xxx.562.xxx-27

ANEXO IX

CARGO: MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR

ITEM

NOME

CPF

1

Alerrander Lanunce Vieira de Oliveira

xxx.885.xxx-09

2

Ancelmo Barbosa de Oliveira

xxx.887.xxx-60

3

Danillo Madeira de Miranda

xxx.100.xxx-18

4

Divino Marcio Ferreira dos Santos 

xxx.732.xxx.14

5

Doriel Alves dos Santos 

xxx.727.xxx-53

6

Dyon Kleber Nunes Rodrigues

xxx.557.xxx-20

7

Edilson Vieira da Silva

xxx.868.xxx-49

8

Jaciolando da Costa Araújo

xxx.277.xxx-49

9

Jeferson Erikles Rodrigues Alves

xxx.262.xxx-14

10

João Paulo Pereira Chaves 

xxx.802.xxx-69

11

José Aparecido Vieira da Silva

xxx.801.xxx-24

12

Josiélio Alves da Silva

xxx.888.xxx-71

13

Josivan Batista Nascimento

xxx.124.xxx-50

14

Lucas Ribeiro Fernandes

xxx.123.xxx-21

15

Luis Moreira Rodrigues 

xxx.257.xxx-34

16

Marlucio Tavares de Lima

xxx.937.xxx-49

17

Rogério Barbosa da Silva Mendanha

xxx.531.xxx-36

18

Rubervaldo Ferreira de Carvalho

xxx.834.xxx-84

19

Romário Nonato de Lima

xxx.801.xxx-90

21

Wesley Gomes Leite 

xxx.378.xxx-89

22

Willian Pereira de Sousa

046.159.121-96

 ANEXO X

CARGO: MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR

ITEM

NOME

CPF

1

Célia da Silva Paxeco Araujo

xxx.231.xxx-29

2

Daniela Barbosa Neres

xxx.802.xxx-96

3

Erisvaldo Alves dos Santos 

xxx.860.xxx-01

4

Francisco Sidnilson Alves da Silva

xxx.619.xxx-75

5

Francisco Zumba Ribeiro

xxx.126.xxx-42

6

Gecirene Bezerra da Silva

xxx.189.xxx-57

7

Geslane Pessoa Lima

xxx.393.xxx-96

8

Graciete Araujo dos Santos

xxx.264.xxx-74

9

Ivanilda Leite de Melo

xxx.817.xxx-02

10

Jaciane Torres dos Santos 

xxx.352.xxx-02

11

Luziene Dias Soares

xxx.280.xxx-90

12

Maria Edna Ferreira de Souza

xxx.244.xxx-05

13

Maria Eduarda Ramos da Costa 

xxx.863.xxx-35

14

Maria Rute Alves Jardim

xxx.248.xxx-25

15

Moisés Martins dos Santos 

xxx.930.xxx-90

16

Pedro Pereira Silva

xxx.643.xxx-63

17

Rosicléia de Souza Moura

xxx.863.xxx-94

18

Rita Leão Cortez

xxx.163.xxx-39

19

Samara de Oliveira Lacerda 

xxx.189.xxx-48

20

Samuel Torres dos Santos 

xxx.689.xxx-08

21

Sandra Alves da Silva

xxx.424.xxx-07

22

Tálison do Carmo de Sousa 

xxx.669.xxx-09

ANEXO XI

CARGO: MONITOR DE ACESSO ESCOLAR

ITEM

NOME

CPF

1

Josielly Félix Barbosa Silva

xxx.047.xxx-03

2

Maria Lucia Bezerra da Silva

xxx.101.xxx-07

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retrativos ao dia 03 de fevereiro de 2025, revogando disposições em contrário. 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2025.

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 208/2025

PORTARIA Nº 208/2025

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA CARGO TEMPORÁRIO NA SECRETARIA DE OBRAS TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a Lei nº 717/2025 que prorrogou a vigência das Contratações Temporárias, publicada no Diário Oficial nº 865/2025, de 27 de janeiro de 2025, que “autoriza a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e dá outras providências”.

RESOLVE: 

Artigo 1º - NOMEAR, o senhor JAKSON DIAS DE SOUSA, CPF: 019.xxx.851-xx, ao cargo temporário de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (CT), com lotação na Secretaria Municipal de Obras Transportes e Serviços Urbanos, atribuindo-lhe o vencimento correspondente ao cargo.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 12 de fevereiro de 2025, revogadas as disposições contrárias.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS. ESTADO DO TOCANTINS, AOS 14 DIAS DE FEVEREIRO DE 2025. 

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 209/2025

PORTARIA Nº 209/2025

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA CARGO TEMPORÁRIO NA SECRETARIA DE OBRAS TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a Lei nº 717/2025 que prorrogou a vigência das Contratações Temporárias, publicada no Diário Oficial nº 865/2025, de 27 de janeiro de 2025, que “autoriza a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e dá outras providências”. 

RESOLVE: 

Artigo 1º - NOMEAR, o senhor GILSON MOREIRA DE SOUSA, CPF: 015.xxx.901-xx, ao cargo temporário de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (CT), com lotação na Secretaria Municipal de Obras Transportes e Serviços Urbanos, atribuindo-lhe o vencimento correspondente ao cargo.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 12 de fevereiro de 2025, revogadas as disposições contrárias.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS. ESTADO DO TOCANTINS, AOS 14 DIAS DE FEVEREIRO DE 2025. 

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 210/2025

PORTARIA Nº 210/2025

DISPÕE SOBRE ANULAÇÃO DO ATO DE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município. 

RESOLVE: 

Art. 1º ANULAR a Portaria nº 202/2025 de 12 de fevereiro de 2025, publicada através do Diário Oficial nº 880, de 12 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre revogação e nomeação do servidor Mauro Alves dos Santos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Ananás/TO, 14 de fevereiro de 2025. 

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito do Municipal

PORTARIA Nº 211/2025

PORTARIA Nº 211/2025

“DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE NOMEAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Arts 62 e 73 da Lei Orgânica do Município. 

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR, a nomeação do servidor MAURO ALVES DOS SANTOS, Mat.5475237, para o cargo em comissão de Secretário Municipal de Chefia de Gabinete, nomeado através da Portaria nº 02/2025 de 02 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial nº 844 de 02 de janeiro de 2025. 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 02 de fevereiro de 2025, revogando disposição em contrário. 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS ESTADO DO TOCANTINS, AOS 14 DIAS DE FEVEREIRO DE 2025. 

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 212/2025

PORTARIA Nº 212/2025

“DISPÕE SOBREA NOMEAÇÃO DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Arts 62 e 73 da Lei Orgânica do Município. 

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 718/2025, publicada no Diário Oficial nº 865/2025 de 27/01/2025. 

RESOLVE: 

Art. 2º NOMEAR, o servidor MAURO ALVES DOS SANTOS, para o cargo comissionado de Assessor Técnico, nível II, com lotação na Secretaria Municipal de Administração, atribuindo-lhe os vencimentos correspondentes ao cargo.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 03 de fevereiro de 2025, revogando as disposições em contrário. 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS ESTADO DO TOCANTINS, AOS 14 DIAS DE FEVEREIRO DE 2025. 

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 213/2025

PORTARIA Nº 213/2025

“Institui Comissão processante e dá outras providências.” 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS – ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município. 

CONSIDERANDO a decisão liminar nos autos do mandado de segurança n. 0000010-85.2025.8.27.2703, em curso na vara única da comarca de Ananás - TO; 

CONSIDERANDO a Súmula 473/STF que preceitua: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se origina direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”; 

CONSIDERANDO a necessidade de se garantir a ampla defesa e contraditório, nos termos da Lei municipal n. 227/1995; 

CONSIDERANDO o “DESPACHO DETERMINANDO INSTAURAÇÃO DE PAD – 920253” do Ministério Público do Estado, que acolho como recomendação; 

CONSIDERANDO as orientações contidas no OFÍCIO N. 024/PGM/2025, quanto ao procedimento a ser adotado. 

RESOLVE: 

Art. 1º. Instituir a comissão processante para fins de desligamento dos agentes comunitários de saúde - ACS e agente de combate a endemias – ACE do Processo Seletivo n. 001/2022, sendo designados para compor a comissão processante, os seguintes servidores efetivos: 

I – NUBIA GOVEIA DE SOUSA, matrícula n. 555162 - PRESIDENTE;

II – WIVI RIBEIRO PINTO, matrícula n. 555331 - MEMBRO;

III – OSADIR PEREIRA COSTA, matrícula n. 5474486 - MEMBRO;

IV – DENISE HERCULANO JARDIM, matricula n. 5474732 - SECRETÁRIA.

1º. Os servidores componentes da comissão processante desempenharão suas atividades sem prejuízo de suas funções.

2º. O objeto do presente processo administrativo refere-se: 

I – A participação de membro da Comissão de Licitação que aprovou a contratação da banca organizadora foi aprovada na 7ª colocação para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, ferindo os princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência, maculando todo o processo seletivo; 

Art. 2º. Os servidores abrangidos pelo processo administrativo são aqueles indicados na petição inicial do mandado de segurança n. 0000010-85.2025.8.27.2703, sendo eles: 

I – DAVIDSON PEREIRA BARBOSA, ACS;

II – DIVA RIBEIRO DE MELO - ACE;

III – FÁBIO COELHO DA SILVA - ACS;

IV – FERNANDA KELLY ARAÚJO SILVA DE OLIVEIRA, ACS;

V – MULLER BALBINO CALÇADOS, ACE;

VI – LAISA RODRIGUES DA SILVA, ACS; e,

VII – FRANCISCA DIAS DA SILVA, ACS. 

Art. 3º. A Comissão processante deverá ser instalada no primeiro dia útil após a publicação desta Portaria. 

Paragrafo único: as atividades da Comissão deverão seguir as orientações contidas no OFÍCIO N. 024/PGM/2025, sendo que a PGM deverá das o respaldo necessário à Comissão, por seus órgãos programáticos. 

Art. 4º. A Comissão ora nomeada, terá o prazo de 30 (trinta) dias para concluir a apuração dos fatos, podendo ser prorrogado por igual período, justificadamente.

1º. Ao final, deverá ser produzido relatório final fundamentado e conclusivo, e encaminhado para fins de decisão.

2º. Encerradas as atividades, a comissão processante estará automaticamente dissolvida. 

Art. 5º. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes. 

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.          

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás, Estado do Tocantins, aos 14 dias de fevereiro de 2025.

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº. 214/2025

PORTARIA Nº. 214/2025

Dispõe sobre a nomeação do Cargo Temporário de Auxiliar de Serviços Gerais (CT)da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.” 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município. 

Considerando a Lei Municipal nº 717/2025, publicada no Diário Oficial nº 865/2025, de 27 de janeiro de 2025, que prorrogou a vigência das Contratações Temporárias, que “autoriza a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e dá outras providências”. 

RESOLVE: 

Art. 1 – NOMEAR – FRANCISCA RIBEIRO LEITE, CPF:  xxx.070.xxx-08, para exercer o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (CT), com lotação na Secretaria Municipal de Saúde. 

Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 11 de fevereiro de 2025, revogadas as disposições contrárias. 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás. Estado do Tocantins, aos 14 dias de fevereiro de 2025. 

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº. 215/2025

PORTARIA Nº. 215/2025

Dispõe sobre a nomeação do Cargo Temporário de Assistente Administrativo (CT)da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.” 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município. 

Considerando a Lei Municipal nº 717/2025, publicada no Diário Oficial nº 865/2025, de 27 de janeiro de 2025, que prorrogou a vigência das Contratações Temporárias, que “autoriza a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e dá outras providências”. 

RESOLVE: 

Art. 1 – NOMEAR – CASSIA BRUNNA RIBEIRO DE OLIVEIRA, CPF:  xxx.710.xxx-64, para exercer o cargo de ASSISTENTE ADMINSTRATIVO (CT), com lotação na Secretaria Municipal de Saúde. 

Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de fevereiro de 2025, revogadas as disposições contrárias. 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás. Estado do Tocantins, aos 14 dias de fevereiro de 2025. 

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº. 216/2025

PORTARIA Nº. 216/2025

Dispõe sobre a nomeação do Cargo Temporário de Motorista (CT)da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.” 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município. 

Considerando a Lei Municipal nº 717/2025, publicada no Diário Oficial nº 865/2025, de 27 de janeiro de 2025, que prorrogou a vigência das Contratações Temporárias, que “autoriza a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e dá outras providências”. 

RESOLVE: 

Art. 1 – NOMEAR – EDUARDO BARROS MENÊSES, CPF:  xxx.349.xxx-83, para exercer o cargo de MOTORISTA (CT), com lotação na Secretaria Municipal de Saúde. 

Art. 2 - O servidor nomeado acima faz jus à ajuda de custo prevista no Decreto nº 59 de 27 de janeiro de 2025. 

Art. 3 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 12 de fevereiro de 2025, revogadas as disposições contrárias. 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás. Estado do Tocantins, aos 14 dias de fevereiro de 2025. 

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº. 217/2025

PORTARIA Nº. 217/2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo de Nutricionista da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.” 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município. 

Considerando a Medida Provisória nº 05/2025 de 14 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial nº 882/2025, de 14 de fevereiro de 2025, que cria um cargo de Nutricionista na estrutura geral instituída pela Lei municipal n. 546, de 21 de dezembro de 2017, passando a Tabela I, do Anexo V. 

Considerando o inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal que autoriza a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. 

RESOLVE: 

Art. 1 – NOMEAR, a partir de 17 de fevereiro de 2025, a senhora SAMARA BORGES DE AZEVEDO, CPF:  xxx.392.xxx-12, para exercer o cargo de NUTRICIONISTA, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde. 

Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás. Estado do Tocantins, aos 14 dias de fevereiro de 2025. 

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 218/2025

PORTARIA Nº 218/2025

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PARA O CARGO DE SECRETARIO EXECUTIVO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 1º, 62º e 73º da Lei Orgânica Municipal, nos termos do inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal. 

RESOLVE:

Art 1º - EXONERAR, o Sr. GESIEL GUIDA COSTA, CPF: 012.xxx.141-xx do cargo de Secretario Executivo (CC5), lotado no Gabinete do Prefeito, através da Portaria nº 32 de 06 de janeiro de 2025.

Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 13 de fevereiro de 2025, revogadas as disposições contrárias.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.    

Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás. Estado do Tocantins, aos 14 dias de janeiro de 2025.

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 97/2025

DECRETO Nº 97/2025

“DISPÕE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO AO SERVIDOR ABAIXO INDICADO, COM PERCENTUAL DEFINIDO DE ACORDO COM O VENCIMENTO BASE”. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, com base na Lei 546/2017,

DECRETA: 

Art. 1º. CONCEDER, à servidora DELIA DA SILVA PAXECO, Matrícula: 26291, AUXILIAR DE SERVIÇO GERAIS, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, gratificação de 40% calculado sobre o valor do vencimento base.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.  

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS-TO, AOS 14 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2025. 

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito do Municipal

PORTARIA Nº 219/2025

PORTARIA Nº 219/2025

"DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PARA O CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR TÉCNICO NÍVEL I NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município, nos termos do inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal. 

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 718/2025, publicada no Diário Oficial nº 865/2025 de 27/01/2025.RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR, a partir de 14 de fevereiro de 2025, o Srº GESIEL GUIDA COSTA, CPF: 012.xxx.141-xx, para o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO NÍVEL I, com lotação no Gabinete do Prefeito. 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS-TO, AOS 14 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO 2025. 

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 220/2025

PORTARIA Nº 220/2025

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR DO CARGO DE DIRETOR DE CULTURA E TURISMO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 1º, 62º e 73º da Lei Orgânica Municipal, nos termos do inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal. 

RESOLVE:

Art 1º - EXONERAR, o Sr. ACILON RODRIGUES DE OLIVEIRA, CPF: xxx.612.xxx-72, do cargo em comissão de DIRETOR DE CULTURA E TURISMO – CC-5 – Lotação Secretaria Municipal de Educação e Turismo, através da Portaria nº 153/2025.

Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 13 de fevereiro de 2025, revogadas as disposições contrárias.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás. Estado do Tocantins, aos 14 dias de janeiro de 2025. 

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal 

PORTARIA Nº 221/2025

PORTARIA Nº 221/2025

“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PARA O CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR TÉCNICO NÍVEL I NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município, nos termos do inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal. 

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 718/2025, publicada no Diário Oficial nº 865/2025 de 27/01/2025.

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR, a partir de 14 de fevereiro de 2025, o Srº ACILON RODRIGUES DE OLIVEIRA, CPF: xxx.612.xxx-72, para o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO NÍVEL III, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS-TO, AOS 14 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO 2025.

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 87/2025

DECRETO Nº 87/2025

“DISPÕE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO AO SERVIDOR ABAIXO INDICADO, COM PERCENTUAL DEFINIDO DE ACORDO COM O VENCIMENTO BASE”. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, com base na Lei 546/2017, 

DECRETA: 

Art. 1º. CONCEDER, à servidora CAROLAINY ALVES DA SILVA, Matrícula: 5475271, GERENTE EXECULTIVO DA MERENDA ESCOLAR (PNAE), lotado na Secretaria Municipal de educação e Cultura, gratificação de 40% calculado sobre o valor do vencimento base. 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS-TO, AOS 13 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2025. 

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito do Municipal

DECRETO Nº 88/2025

DECRETO Nº 88/2025

“DISPÕE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO AO SERVIDOR ABAIXO INDICADO, COM PERCENTUAL DEFINIDO DE ACORDO COM O VENCIMENTO BASE”. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, com base na Lei 546/2017, 

DECRETA: 

Art. 1º. CONCEDER, à servidora DAYANE CARNEIRO ROCHA, Matrícula: 5474470, AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR, lotado na Secretaria Municipal de educação e Cultura, gratificação de 40% calculado sobre o valor do vencimento base.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.  

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS-TO, AOS 13 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2025. 

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito do Municipal

DECRETO Nº 89/2025

DECRETO Nº 89/2025

“DISPÕE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO AO SERVIDOR ABAIXO INDICADO, COM PERCENTUAL DEFINIDO DE ACORDO COM O VENCIMENTO BASE”. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, com base na Lei 546/2017, 

DECRETA:

Art. 1º. CONCEDER, ao servidor DEVALDINO QUEIROZ JUNIOR, Matrícula: 5475269, PROFESSOR 30 HS (CT), lotado na Secretaria Municipal de educação e Cultura, gratificação de 40% calculado sobre o valor do vencimento base. 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS-TO, AOS 13 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2025. 

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito do Municipal

DECRETO Nº 90/2025

DECRETO Nº 90/2025

“DISPÕE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO AO SERVIDOR ABAIXO INDICADO, COM PERCENTUAL DEFINIDO DE ACORDO COM O VENCIMENTO BASE”. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, com base na Lei 546/2017, 

DECRETA:

Art. 1º. CONCEDER, à servidora GESSIKA RAYANA SOARES LIMA, , CPF: xxx.059.691-41, Professor Assistente, lotada na Secretaria Municipal de educação e Cultura, gratificação de 40% calculado sobre o valor do vencimento base. 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS-TO, AOS 13 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2025. 

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito do Municipal

DECRETO Nº 91/2025

DECRETO Nº 91/2025

"DISPÕE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO AO SERVIDOR ABAIXO INDICADO, COM PERCENTUAL DEFINIDO DE ACORDO COM O VENCIMENTO BASE”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, com base na Lei 546/2017, 

DECRETA: 

Art. 1º. CONCEDER, à servidora ROSINALVA LOPES DE SOUSA, Matrícula: 5475229, GERENTE EXEC. DE PROGRAMAS PAR, PME, PCCR E SME, lotado na Secretaria Municipal de educação e Cultura, gratificação de 40% calculado sobre o valor do vencimento base. 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS-TO, AOS 13 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2025. 

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito do Municipal 

DECRETO Nº 92/2025

DECRETO Nº 92/2025

“DISPÕE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO AO SERVIDOR ABAIXO INDICADO, COM PERCENTUAL DEFINIDO DE ACORDO COM O VENCIMENTO BASE”. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, com base na Lei 546/2017, 

DECRETA: 

Art. 1º. CONCEDER, à servidora LUCIENE CORTEZ DE MELO, Matrícula: 153602, ASSISTENTE SOCIAL, lotado na Secretaria Municipal de educação e Cultura, gratificação de 40% calculado sobre o valor do vencimento base. 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS-TO, AOS 13 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2025. 

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito do Municipal

DECRETO Nº 93/2025

DECRETO Nº 93/2025

“DISPÕE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO AO SERVIDOR ABAIXO INDICADO, COM PERCENTUAL DEFINIDO DE ACORDO COM O VENCIMENTO BASE”. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, com base na Lei 546/2017, 

DECRETA:

Art. 1º. CONCEDER, ao servidor FRANCISCO NETO JARDIM, Matrícula: 5475247, MOTORISTA (CT), lotado na Secretaria Municipal de Obras, Tranporte e Serviços Urbanos, gratificação de 40% calculado sobre o valor do vencimento base. 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS-TO, AOS 14 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2025. 

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito do Municipal 

DECRETO Nº 94/2025

DECRETO Nº 94/2025

“DISPÕE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO AO SERVIDOR ABAIXO INDICADO, COM PERCENTUAL DEFINIDO DE ACORDO COM O VENCIMENTO BASE”. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, com base na Lei 546/2017,

DECRETA: 

Art. 1º. CONCEDER, ao servidor HILTON GOMES MARTINS FILHO, Matrícula: 554921, MOTORISTA CATEGORIA D, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, gratificação de 40% calculado sobre o valor do vencimento base. 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS-TO, AOS 14 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2025. 

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito do Municipal

DECRETO Nº 95/2025

DECRETO Nº 95/2025

“DISPÕE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO AO SERVIDOR ABAIXO INDICADO, COM PERCENTUAL DEFINIDO DE ACORDO COM O VENCIMENTO BASE”. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, com base na Lei 546/2017, 

DECRETA:

Art. 1º. CONCEDER, ao servidor WALLACE CARLOS DE SOUSA, Matrícula: 354542, Nutricionista, designado ao cargo de DIRETOR CHEFE HOSPITALAR, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, gratificação de 30% calculado sobre o valor do vencimento base. 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.  

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS-TO, AOS 14 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2025. 

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito do Municipal

DECRETO Nº 96/2025

DECRETO Nº 96/2025

“DISPÕE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO AO SERVIDOR ABAIXO INDICADO, COM PERCENTUAL DEFINIDO DE ACORDO COM O VENCIMENTO BASE”. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, com base na Lei 546/2017, 

DECRETA:

Art. 1º. CONCEDER, ao servidor WESLEY MATHEUS RODRIGUES LIMA, Matrícula: 5475280, ENFERMEIRO (CT), lotado na Secretaria Municipal de Saúde, gratificação de 30% calculado sobre o valor do vencimento base. 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS-TO, AOS 14 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2025. 

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito do Municipal

DECRETO Nº 98/2025

DECRETO Nº 98/2025

“DISPÕE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO AO SERVIDOR ABAIXO INDICADO, COM PERCENTUAL DEFINIDO DE ACORDO COM O VENCIMENTO BASE”. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, com base na Lei 546/2017, 

DECRETA:

Art. 1º. CONCEDER, à servidora INÊS BORGES GONÇALVES CASTRO, CPF: xxx.404.xxx-00, PROFESSOR ASSISTENTE, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, gratificação de 40% calculado sobre o valor do vencimento base. 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.  

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS-TO, AOS 14 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2025. 

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito do Municipal

DECRETO Nº. 99/2025

DECRETO Nº. 99/2025

“Determina a reintegração, sub judice, dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agente de Combate a Endemias – ACE, em atendimento à liminar deferida no Mandado de Segurança n. 0000010-85.2025.8.27.2703, do juízo da Vara Única da Comarca de Ananás e dá outras providências.” 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS – ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a ordem judicial emanada pelo juízo da Vara Única da Comarca de Ananás nos autos do Mandado de Segurança n. 0000010-85.2025.8.27.2703; 

CONSIDERANDO o disposto no art. 47 da Lei municipal n. 227/1995; 

CONSIDERANDO a necessidade de garantia do devido processo legal e contraditório. 

DECRETA: 

Art. 1º. Ficam reintegrados aos quadros do município, precariamente, nas funções de Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agente de Combate a Endemias – ACE, as seguintes pessoas, na condição sub judice: 

I – DAVIDSON PEREIRA BARBOSA, ACS – sub judice;

II – DIVA RIBEIRO DE MELO – ACE – sub judice;

III – FÁBIO COELHO DA SILVA – ACS – sub judice;

IV – FERNANDA KELLY ARAÚJO SILVA DE OLIVEIRA, ACS – sub judice;

V – MULLER BALBINO CALÇADOS, ACE – sub judice;

VI – LAISA RODRIGUES DA SILVA, ACS – sub judice; e,

VII – FRANCISCA DIAS DA SILVA, ACS – sub judice.

1º. Se por qualquer razão, a ordem liminar for revertida ou o mandado de segurança for denegado ou julgado extinto sem resolução de mérito, os servidores citados serão automaticamente exonerados.

2º. A Procuradoria Judicial, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, deverá informar o Departamento de Recursos Humanos caso implementada a condição do § 1º deste artigo. 

Art. 2º. Os servidores indicados no art. 1º deste Decreto, deverão se apresentar para assinar Termo de Reinclusão, junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura, entre os dias 19.02.2025 e 21.02.2025, das 07:00horas às 12:00horas. 

Art. 3º. Após a assinatura do Termo de Reinclusão, os servidores indicados no art. 1º deste Decreto, deverão entrar em exercício no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de tornar-se sem efeito a reintegração. 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.   

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás, Estado do Tocantins, aos 14 dias de fevereiro de 2025. 

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 100/2025

DECRETO Nº 100/2025

“DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO À SERVIDOR."

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município. 

CONSIDERANDO A competência do Chefe do Poder Executivo Municipal de Ananás – TO em dispor sobre a Matéria. 

RESOLVE: 

Art. 1º REVOGAR, gratificação do servidor GESIEL GUIDA COSTA, CPF XXX.706.XXX-00, ocupante do cargo Secretário Executivo (CC5), concedida através do Decreto n° 16/2025. 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 13 de fevereiro de 2025, revogada as disposições em contrário. 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás Estado do Tocantins, aos 14 dias de FEVEREIRO de 2025. 

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 101/2025

DECRETO Nº 101/2025

“DISPÕE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO AO SERVIDOR ABAIXO INDICADO, COM PERCENTUAL DEFINIDO DE ACORDO COM O VENCIMENTO BASE”. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, com base na Lei 546/2017, 

DECRETA: 

Art. 1º. CONCEDER, ao servidor ACILON RODRIGUES DE OLIVEIRA, CPF: xxx.612.xxx-72, ocupante do cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO NÍVEL III, lotado na Secretaria Municipal de Educação, gratificação de 40% calculado sobre o valor do vencimento base. 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.  

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS-TO, AOS 14 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2025. 

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito do Municipal

ATO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS/TO

ATO AVISO DE LICITAÇÃO 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 029/2025

PROTOCOLO Nº 035/2025

OBJETO: Registro de Preços visando Contratação de empresa para futura aquisição de gêneros alimentícios em suas distintas especificações, nas quantidades mínima e máxima estimada, visando atender as necessidades das Secretarias Municipais e Fundos Municipais, para atender as demais do Município de Ananás/TO.

MODALIDADE: Pregão Eletrônico tipo Menor Preço. ABERTURA: às 08hs10 do dia 28 de fevereiro de 2025.

Informações no telefone (63) 3442-1232 e no sitio www.licitanet.com.br/www.ananas.to.gov.br e pelo e-mail, ananaslicitacao@gmail.com.

Ananás/TO, 14 de fevereiro de 2025.

ERASMO MIRANDA DE SOUSA

Pregoeiro/Agente de Contratação

ATO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS/TO

ATO AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 030/2025

PROTOCOLO Nº 036/2025

OBJETO: Registro de Preços visando Contratação de empresa para futura aquisição de materiais de limpeza, higienização, copa/cozinha e descartáveis, visando atender as necessidades das Secretarias Municipais e Fundos Municipais, para atender as demais do Município de Ananás/TO.

MODALIDADE: Pregão Eletrônico tipo Menor Preço. ABERTURA: às 08hs10 do dia 28 de fevereiro de 2025.

Informações no telefone (63) 3442-1232 e no sitio www.licitanet.com.br/www.ananas.to.gov.br e pelo e-mail, ananaslicitacao@gmail.com.

Ananás/TO, 14 de fevereiro de 2025

ERASMO MIRANDA DE SOUSA

Pregoeiro/Agente de Contratação

ATO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS/TO

ATO AVISO DE LICITAÇÃO  

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 031/2025

PROTOCOLO Nº 037/2025

OBJETO: Registro de preço para eventual e futura contratação de empresa especializada no ramo para aquisição de matérias de expedientes e pedagógicos, visando atender as necessidades das Secretarias Municipais e Fundos Municipais, para atender as demais do Município de Ananás/TO.

MODALIDADE: Pregão Eletrônico tipo Menor Preço. ABERTURA: às 08hs10 do dia 28 de fevereiro de 2025. 

Informações no telefone (63) 3442-1232 e no sitio www.licitanet.com.br/www.ananas.to.gov.br e pelo e-mail, ananaslicitacao@gmail.com.

Ananás/TO, 14 de fevereiro de 2025. 

ERASMO MIRANDA DE SOUSA

Pregoeiro/Agente de Contratação

ATO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS/TO

ATO AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 038/2025

PROTOCOLO Nº 167/2025

OBJETO: Contratação de serviços médicos como plantonista, sendo plantões de 24h para o exercício de 2025 junto ao Hospital Nossa Senhora Aparecida de Ananás, iniciando as 07h00m e encerrando as 07h00m do dia seguinte (podendo ser em dias úteis, feriados e finais de semana), destinados atender a demanda do Fundo Municipal de Saúde de Ananás Tocantins.

MODALIDADE: Pregão Eletrônico tipo Menor Preço. ABERTURA: às 08hs10 do dia 28 de fevereiro de 2025.

Informações no telefone (63) 3442-1232 e no sitio www.licitanet.com.br/www.ananas.to.gov.br e pelo e-mail, ananaslicitacao@gmail.com.

Ananás/TO, 14 de fevereiro de 2025. 

ERASMO MIRANDA DE SOUSA

Pregoeiro/Agente de Contratação