EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO SOBRE O CONTRATO ADMINISTRATIVO 47/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO 39/2023
PREGÃO ELETRÔNICO 01/2023
TEM POR FINALIDADE INCLUSÃO DE NOVA ROTA TENDO EM VISTA A MUDANÇA DE ENDEREÇO DE ALUNOS
CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANANÁS TOCANTINS, inscrito no CNPJ: 19.870.299/0001-63, Com sede na Rua Quintino Bocaiuva, centro, CEP: 77890-000 Ananás - TO, neste ato representado pela Gestor do Fundo Municipal de educação o senhor ACLEYLTON COSTA DO CARMO, brasileiro, casado, inscrita no CPF: 004.112.621-14 de Identidade 7377772018-5, expedida pelo órgão SSP/MA. Residente domiciliado na Rua José Honorato da Cruz, Centro, Ananás Tocantins;
CONTRATADA: CONTRATADA: J. O.S. DE OLIVEIRA EIRELI, inscrita no CNPJ/CPF 22.414.195/0001-59, com sede na Rua do Comercio, numero 575, Sala –A, CEP: 77.905-00, Centro, Angico Tocantins, representado neste ato pelo empresário senhor JOSÉ ORLEANS SALES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, inscrito no CPF: 888.718.271-04 e RG. 209.837 SSP/TO.
DO OBJETO: DO OBJETO: O presente termo aditivo tem por finalidade inclussão de uma nova rota tendo em vista a mudança de endereço de alunos matriculo e a necessidade comprovada que eles precisam de veículos para se locomover até as escolas mais próximos de suas residências,licitação tem por objeto contratação de pessoa JURIDICA, para locação de veículos com condutores para atender nos transportes dos alunos da rede Municipal e Estadual da zona rural para zona urbana e vice-vece no decorrer do ano letivo de 2023,sendo prestação de serviço no transporte de alunos da zona rural saindo do Ananás, fazenda, passando pela fazenda Furna Azul, Beira do Rio, Fazenda Guanabara, retiro São Pedro, São Jose, retoirnado para o pofvoado São João de ida e volta fazendo um percurso de 2.330,55 mk mês.
1.1 As despesas com combustíveis por conta do Fundo Municipal de Educação de Ananás Tocantins.
1.2 ESPECIFICAÇÃO COMPLETA DE CADA VEICULO
ROTA 21: Carro de passeio fiat/Siena/Attractiv 1.4, Placa OLK 0B26, COR PRATA, ANO MODELO 2013/2014, DE CATEGORIA ALUGUEL, proprietario a senhora Alici Ferreira Carvalho, brasileiro, capaz, inscrito no CPF: 227.497.052-15 e RG 053327372014-0 SSP/MA, 15.913/0001-60, com sede na Rua JK numenro 393, CEP: 77.890-000, Centro Ananás Tocantins.
Com inicio em 07 fevereiro de 2023 a dezembro de 2023, exceto férias e feriado conforme calendario escolar do 2023.
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ROTA |
QUANT DE MESES |
DESCRIÇÃO DAS ROTAS |
QUANT DE KM/MÊS |
QUANT.DE KM/GERAL |
VALOR DO KM |
VALOR MENSAL |
VALOR TOTAL |
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Rota 21 |
10 meses |
Locação de veículo tipo Kombi com capacidade de transportar no mínimo 09 (Nove), passageiros, incluindo o motorista, Rota 21: saindo do Ananás, fazenda, passando pela fazenda Furna Azul, Beira do Rio, Fazenda Guanabara, retiro São Pedro, São Jose, retoirnado para o povoado São João de ida e volta fazendo um percurso de 103,58, mk/dia.
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2.330,55 km/mês |
23.305,50 Km/geral |
2,55 |
5.942,90 |
59.429,00 |
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VALOR TOTAL ESTIMADO |
59.429,00 |
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANANÁS AOS 07 DE FEVEREIRO DE 2023.
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANANÁS
ACLEYLTON COSTA DO CARMO
CONTRATANTE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO 02/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO 88/2023
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS/TO, torna público que realizará a licitação pregão eletrônico 02/2023, no dia 09 de março as 10h00min (horário de Brasília), na plataforma BNC Bolsa Nacional de Compras, OBJETO Contratação de empresa especializada no ramo, para aquisição de serviços gráficos destinado atender os prédios vinculados a Prefeitura, Fundo Municipal de Educação, Saúde, Assistência Social e SAAE, de Ananás – TO. Edital será disponibilizado no portal da transparência www.ananas.to.gov.br e no SICAP LCO do Estado do Tocantins. Maiores informações serão prestadas através do telefone (63) 3442-1232, e-mail: ananaslicitação@gmail.com.
Fundo Municipal de Saúde de Ananás –TO 23 de fevereiro de 2023
WIVI RIBEIRO PINTO
Pregoeiro substituto
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO 01/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO 79/2023
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANÁS/TO, torna público que realizará a licitação pregão eletrônico 01/2023, no dia 09 de março as 08h00min (horário de Brasília), na plataforma BNC Bolsa Nacional de Compras, OBJETO Contratação de empresa especializada ramo para fornecer materiais de limpeza, higienização, descartáveis copa, cozinha e outros materiais destinados atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde. Edital será disponibilizado no portal da transparência www.ananas.to.gov.br e no SICAP LCO do Estado do Tocantins. Maiores informações serão prestadas através do telefone (63) 3442-1232, e-mail: ananaslicitação@gmail.com.
Fundo Municipal de Saúde de Ananás –TO 23 de fevereiro de 2023
WIVI RIBEIRO PINTO
Pregoeiro substituto
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO 02/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO 80/2023
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANÁS/TO, torna público que realizará a licitação pregão eletrônico 02/2023, no dia 09 de março as 09h30min (horário de Brasília), na plataforma BNC Bolsa Nacional de Compras, OBJETO Contratação de empresa especializada no ramo para Recarga de Oxigênio medicinal para cilindro com capacidade de 1m³ e Recarga de Oxigênio medicinal para cilindro com capacidade de 7m³, para atender a demanda do Fundo Municipal de Saúde de Ananás Tocantins. Edital será disponibilizado no portal da transparência www.ananas.to.gov.br e no SICAP LCO do Estado do Tocantins. Maiores informações serão prestadas através do telefone (63) 3442-1232, e-mail: ananaslicitação@gmail.com.
Fundo Municipal de Saúde de Ananás –TO 23 de fevereiro de 2023
WIVI RIBEIRO PINTO
Pregoeiro substituto
DECRETO Nº 293
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 62 da Lei Orgânica do Município, com base na Lei 546/2017,
DECRETA:
Art. 1º. CONCEDER a servidora DENISE HERCULANO JARDIM, matrícula 5474732, ocupante do cargo efetivo Técnico em Agroecologia respondendo pelo Ponto de Atendimento da Receita Federal, Função Gratificada – FG 2 correspondente ao valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), calculado sobre o valor do vencimento base.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições contrárias.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS/TO, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2023.
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO
Prefeito do Municipal
PORTARIA Nº 618
“Designa servidor para responder pelo Ponto de Atendimento da Receita Federal.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR a servidora DENISE HERCULANO JARDIM, matrícula nº: 5474732, lotada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente Recursos Hídricos, para responder pelo Ponto de Atendimento da Receita Federal no município de Ananás-TO.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrarias.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, 23 de fevereiro de 2023.
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 655
“Cria os cargos de Diretor de Unidade Básica de Saúde, define competências, simbologias, atribuições, vencimentos e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS- ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ananás aprovou o Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória nº 02/2023 e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado no âmbito da estrutura administrativa da Secretaria de Saúde os cargos de provimento em comissão de Diretor de Unidade de Saúde conforme tabela abaixo:
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Nº de Cargos |
Denominação/Cargo |
Provimento |
Função Gratificada |
Carga h/ Semanal |
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03 |
Diretor de Unidade Básica de Saúde |
CC-4 |
R$ 900,00 |
40 H |
Art. 2º. O Cargo de Diretor de Unidade Básica de Saúde só poderá ser ocupado por profissional que tenha experiência na área da saúde.
Parágrafo único. O Diretor de Unidade Básica de Saúde deverá cumprir integralmente as atribuições estabelecidas para o exercício do cargo constantes na Política Nacional de Atenção Básica, estabelecida pelo Ministério da Saúde, em conformidade com as atribuições do cargo constantes na presente Lei.
Art. 3º. Compete ao Diretor de Unidade Básica de Saúde as seguintes atribuições:
- Conhecer e divulgar, junto aos demais profissionais, as diretrizes e normas que incidem sobre a Atenção Básica em âmbito municipal, com ênfase na Política Nacional de Atenção Básica, de modo a orientar a organização do processo de trabalho na UBS;
- Participar e orientar o processo de territorialização, diagnóstico situacional, planejamento e programação das equipes, avaliando resultados e propondo estratégias para o alcance de metas de saúde, junto aos demais profissionais;
- Acompanhar, orientar e monitorar os processos de trabalho das equipes que atuam na Atenção Básica sob sua gerência, contribuindo para implementação de políticas, estratégias e programas de saúde, bem como para a mediação de conflitos e resolução de problemas;
- Desenvolver a cultura na qual as equipes, incluindo profissionais envolvidos no cuidado e gestores assumem responsabilidades pela sua própria segurança de seus colegas, pacientes e familiares, encorajando a identificação, a notificação e a resolução dos problemas relacionados à segurança;
- Assegurar a adequada alimentação de dados nos sistemas de informação da Atenção Básica vigente, por parte dos profissionais, verificando sua consistência, estimulando a utilização para análise e planejamento das ações, e divulgando os resultados obtidos;
- Estimular o vínculo entre os profissionais favorecendo o trabalho em equipe;
- Potencializar a utilização de recursos físicos, tecnológicos e equipamentos existentes na UBS, apoiando os processos de cuidado a partir da orientação à equipe sobre a correta utilização desses recursos;
- Qualificar a gestão da infraestrutura e dos insumos (manutenção, logística dos materiais, ambiência da UBS), zelando pelo bom uso dos recursos e evitando o desabastecimento;
- Representar o serviço sob sua direção em todas as instâncias necessárias e articular com demais atores da gestão e do território com vistas à qualificação do trabalho e da atenção à saúde realizada na UBS;
- Conhecer a Redes de Atenção à Saúde, participar e fomentar a participação dos profissionais na organização dos fluxos de usuários, com base em protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, apoiando a referência e contrarreferência entre equipes que atuam na Atenção Básica e nos diferentes pontos de atenção, com garantia de encaminhamentos responsáveis;
- Conhecer a rede de serviços e equipamentos sociais do território, e estimular a atuação intersetorial, com atenção diferenciada para as vulnerabilidades existentes no território;
- Identificar as necessidades de formação/qualificação dos profissionais em conjunto com a equipe, visando melhorias no processo de trabalho, na qualidade e resolutividade da atenção, e promover a Educação Permanente, seja mobilizando saberes na própria UBS, ou com parceiros;
- Desenvolver gestão participativa e estimular a participação dos profissionais e usuários em instâncias de controle social;
- Tomar as providências cabíveis no menor prazo possível quanto a ocorrências que interfiram no funcionamento da unidade; e
- Exercer outras atribuições que lhe sejam designadas pelo gestor municipal, de acordo com suas competências.
Art. 4º. Caso o servidor nomeado para o cargo de Diretor de Unidade Básica de Saúde seja do quadro de servidores efetivos, este fará jus a função gratificada constante na tabela do art. 1, sem prejuízo das gratificações previstas na Lei nº 546/2017.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrárias.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, 23 de fevereiro de 2023.
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO
Prefeito Municipal ERRATA
NA PUBLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 612 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 427/2023 NO DIA 16 DE FEVEREIRO DE 2023, QUINTA-FEIRA, 1ª COLUNA, PÁGINA 6/12.
ONDE SE LER:
Art. 1º. DESIGNAR a servidora MARCIMEIRE CARVALHO ALEXANDRE, matrícula nº MAT: 553882, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Habitação, para responder pelo Departamento de Compras do Fundo Municipal de Saúde, do Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Educação e do Fundo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE fazendo jus a gratificação por função prevista na Lei nº 546, de 21 de dezembro de 2017.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 primeiro de 2023 revogando as disposições contrarias.
LEIA-SE:
Art. 1º. DESIGNAR a servidora MARCIMEIRE CARVALHO ALEXANDRE, matrícula nº MAT: 553882, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Habitação, para responder pelo Departamento de Compras do Fundo Municipal de Saúde, do Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Educação e do Fundo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE fazendo jus a gratificação por função.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 (primeiro) fevereiro de 2023 revogando as disposições contrarias.
ANANÁS - TO, 23 DE FEVEREIRO DE 2023.
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO
Prefeito Municipal ERRATA
NA PUBLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 616 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 428/2023 NO DIA 17 DE FEVEREIRO DE 2023, SEXTA-FEIRA, 2ª COLUNA, PÁGINA 5/7.
ONDE SE LER:
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
LEIA-SE:
Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 06 de fevereiro de 2023, revogando disposições em contrário.
ANANÁS - TO, 24 DE FEVEREIRO DE 2023.
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO
Prefeito Municipal
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 12/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 100/2023
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS/TO, através do Agente de Contratação torna público que realizará as 07h30 do dia 02 de março de 2023, uma dispensa de licitação na forma eletrônica, no portal da BNC http://bnc.org.br/. OBJETO: Contratação de pessoa física ou pessoa jurídica especializada no ramo, para prestação de serviços de remendo de pneu e vulcanização, destinados atender a demanda das maquinas e veículos pertencentes a esta Prefeitura. Os interessados deveram anexar os documentos necessário conforme especificado no Edital que será disponibilizado no portal da transparência www.ananas.to.gov.br e no SICAP LCO do Estado do Tocantins. Maiores informações serão prestadas através do telefone (63) 3442-1232 e-mail: ananaslicitação@gmail.com.
Ananás –TO 24 de fevereiro de 2023.
WIVI RIBEIRO PINTO
Agente de contratação substituto
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 13/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 104/2023
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS/TO, através do Agente de Contratação torna público que realizará as 08h00 do dia 02 de março de 2023, uma dispensa de licitação na forma eletrônica, no portal da BNC http://bnc.org.br/. OBJETO: Contratação de pessoa física ou pessoa jurídica especializada no ramo para reforma de cortinas persianas a qual irá atender as demandas da Prefeitura Municipal de Ananás – TO. Os interessados deveram anexar os documentos necessário conforme especificado no Edital que será disponibilizado no portal da transparência www.ananas.to.gov.br e no SICAP LCO do Estado do Tocantins. Maiores informações serão prestadas através do telefone (63) 3442-1232 e-mail: ananaslicitação@gmail.com.
Ananás –TO 24 de fevereiro de 2023.
WIVI RIBEIRO PINTO
Agente de contratação substituto
EXTRATO DO CONTRATO 64/2023
INEXIGIBILIDADE 07/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO 106/2023
CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS E A EMPRESA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE ANANÁS (ACA) CNPJ sob o nº 25.061.680/0001-84.
CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS TOCANTINS, inscrito no CNPJ: 00.237.362/0001-09, com sede na Avenida Duque de Caxias, n° 300 Centro, CEP: 77890-000 Ananás – TO.
CONTRATADA: A EMPRESA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE ANANÁS (ACA), Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 25.061.680/0001-84, situada na Rua Antônio Moreira, 292, Centro Ananás - TO por intermédio de sua presidente, Sra. Joelma Fernandes da Silva, nacionalidade brasileira, estado civil casada, maior e capaz, do lar, inscrita no CPF sob o nº 044.264.171-04, RG sob nº 1.019.532 2ª via SSP/TO, residente e domiciliada na Avenida Brasil, 106 Centro Ananás – TO.
OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a prestação dos serviços de radiodifusão sonora, pela Contratada, dos atos do Poder Executivo, de caráter informativo, educativo e de ordem social, de interesse dos Munícipes, tudo de acordo com o art. 37, §1º da Constituição da República Federativa do Brasil, através do canal 200 (duzentos) FM 87,9 no horário compreendido entre às 05:00 horas da manhã e às 23:00 horas todos os dias da semana.
VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$:40.000,00 (quarenta mil reais), parcelado em 10 (dez) parcelas no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
VIGÊNCIA: O presente instrumento terá vigência de 24 de fevereiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023.
FISCAL DE CONTRATOS: O Responsável pela fiscalização dos contratos da Prefeitura Municipal de Ananás Tocantins servidor designado pelo Município a Senhora: Ana Caroline Pereira de Sousa Inscrita no CPF:050.449.121-07 MAT: 5474669.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS
CNPJ/MF: 00.237.362/0001-09
VALDEMAR BATISTA NEPOMUCENO
Prefeito Municipal
CONTRATANTE