A Salas do Empreendedor é um de atendimento da Prefeitura Municipal de Ananás que facilita o processo de abertura de empresas, regularização e baixa; bem como serviços exclusivos aos Microempreendedores Individuais (MEI).
O Sebrae é parceiro da Sala do Empreendedor e contribui disponibilizando informações e orientações, de forma simples e facilitada, sobre gestão de micro e pequenas empresas.
Qualquer cidadão que necessite do atendimento.
Requisitos para acessar o serviço
Onde encontrar
Se você deseja tirar dúvidas ou receber um apoio presencial, procure a Sala do Empreendedor que fica localizada na Secretaria de Políticas Públicas para Mulheres mo endereço: Rua Quintino Bocaiúva, ao lado do ginásio de esportes.
Documentos necessários
Documentos pessoais
Comprovate de endereço
Legislação relacionada
A Sala do Empreendedor é o resultado da parceria entre o SEBRAE e Prefeituras Municipais, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006. Ela foi desenvolvida para melhorar e simplificar o ambiente de negócios em todo Estado, atuando lado a lado com as administrações municipais, oferecendo apoio para pequenos negócios. Tudo o que você precisa para fazer o seu negócio seguir em frente, de um jeito simples e prático.
Mecanismos de consulta ao atendimento do serviço
Serviços
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Planejamento de um novo negócio
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Informações para formalização, alteração e baixa de ME (Microempresa) e EPP (Empresas de Pequeno Porte)
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Formalização para MEI (Microempresa)
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Alteração, declaração anual, impressão de boleto e baixa para MEI (Microempreendedor Individual)
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Emissão de Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI)
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Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual DASN SIME
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Gerenciamento de empresa
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Como vender para órgãos públicos
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Informações referente as chamadas públicas da agricultura
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Protocolo do licenciamento municipal de MEI (Microempreendedor Individual), ME (Microempresa), EPP (Empresas de Pequeno Porte)
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Emissão das Guias de Recolhimentos das taxas municipais para processo de formalização, alteração e baixa
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Capacitação
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Palestras
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Oficinas
Prioridades de atendimento
Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Tempo estimado de espera para atendimento
10 a 20 minutos
Prazo máximo para prestação do serviço
Imediato
Custos e despesas envolvidas
Sem custos