Unidade Responsável
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Data de Publicação
26/08/2021
Edição do Diário Oficial
Nº 138
Origem
Diário Oficial
A Secretaria Municipal de Educação juntamente com a Prefeitura Municipal de Ananás. Regulamenta as Diretrizes e Procedimentos para funcionamento do Retorno das aulas Presenciais das escolas municipais
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2021
A Secretaria Municipal de Educação juntamente com a Prefeitura Municipal de Ananás. Regulamenta as Diretrizes e Procedimentos para funcionamento do Retorno das aulas Presenciais das escolas municipais.
Considerando que as aulas presenciais foram suspensas no dia 13 de março de 2020 em toda rede municipal em função da Pandemia causada pelo Coronavírus COVID-19. Em junho de 2020 as aulas retornaram de forma remota e vem se arrastando ate os dias atuais, porém com a redução de pessoas contaminadas pelo vírus e devido a maioria dos professores e servidores estarem vacinados a Secretaria Municipal de Educação juntamente com Prefeito Municipal, obedecendo todos os protocolos de saúde, Decretos, Leis, Resoluções e Protocolos que garanta os direitos resguardado a toda comunidade escolar e local.
RESOLVE
Art. 1 º Retornar as aulas presenciais no Formato de RODIZIO, com 50% dos alunos frequentes, tomando como referencia as turmas com maior número de alunos matriculados.
Art. 2º Realizar escuta da comunidade escolar para estimular a participação no processo de tomada de decisão quanto às demandas escolares referentes à execução do Plano de Retomada;
Art. 3º Realizar Reunião com a Comissão do COLSAÚDE e Funcionários da Unidade Escolar, para apresentar o Plano de Retorno às aulas.
Art. 4º Adequar os espaços físicos para evitar aglomeração de estudantes, professores e demais servidores da escola, obedecendo ao distanciamento adequado.
Art. 5º Organizar a instalação dos dispensers de sabonete líquido, álcool em Gel e Papel Toalha em pontos de maiores movimentos dentro do ambiente escolar.
Art. 6º Sensibilizar e ouvir os pais e a comunidade, envolvendo-a no processo do reinício das aulas e na implementação das medidas de prevenção da Covid-19;
Art. 7º Definir as estratégias para implementar o Plano de Retomada, observando a necessidade de adequações curriculares e de organização do trabalho que serão necessárias, envolvendo a comunidade escolar para realização e validação das medidas do protocolo de segurança contra a COVID-19;
Art. 8º Articular o Comitê Local para esclarecer dúvidas quando a situação sair fora do controle da escola;
Art.9º Realizar a limpeza e desinfecção contínua das superfícies de ambientes onde o contato é compartilhado, banheiros, sala de aulas e bebedouro, mesas de professores, computadores, maçanetas de portas, móveis da secretaria.
Art.10º Organizar os horários de entrada e saída dos alunos de modo a garantir o uso dos espaços físicos em condições de segurança.
Art.11º Promover aferição de temperatura e adotar os protocolos de higienização em todo público que frequentar a U. E no ato da entrada, sendo proibida a entrada de pessoas com Temperatura corporal acima de 37,8 C°.
Art. 12º Envolver o sistema de saúde com objetivo de orientar a equipe escolar quanto aos protocolos de biossegurança;
Art.13º Manter em vigília quanto aos protocolos sanitários de entregas/recebimento e armazenamento de Gêneros Alimentícios da Alimentação Escolar, preparação e distribuição do lanche.
Art.14º Implementar os protocolos de higiene e sanitização do ambiente escolar; elaborar estratégias diárias de limpeza, desinfecção e manutenção dos equipamentos;
Art.15º A Sanitização e higienização das escolas deverá acontecer na sexta-feira e sábado de cada semana.
Art. 16º A escola deverá estar sinalizada de acordo com as exigências do protocolo com demarcação com setas de direcionamento, espaçamento e sinalização de áreas de risco (maçanetas e outros por ex.)
Art. 17º Orientar os estudantes e profissionais a levarem para a Escola garrafa/ squeeze para uso individual e utilizar os bebedouros apenas como fontes para abastecê-las;
Art. 18º Evitar visitas nos espaços escolares.
Art. 19º Verificar junto aos motoristas e monitores as condições e o cumprimento dos protocolos de segurança na utilização do transporte escolar.
Art. 20º Fiscalizar o uso obrigatório de máscara por todas as pessoas no interior da unidade de ensino e orientar a troca de máscara conforme portaria conjunta nº 2/2020 publicada no Diário Oficial nº 5712 em 26 de outubro de 2020, Guia de Implementação de Protocolos de Retorno das atividades Presenciais nas Escolas de Educação Básica (MEC).
Art.21º Verificar e adequar a capacidade de identificação e adoção de procedimentos para casos suspeitos de Covid-19 no ambiente escolar como, por exemplo, a destinação de área de isolamento para casos suspeitos de Covid-19 até a tomada de medidas para atendimento em unidades hospitalares;
Art. 22º A carga horaria das aulas presenciais terão duração de 3h20min de segunda- feira a quinta-feira, e as demais horas ficarão divididas em: planejamento, realização de atividades complementares, reuniões pedagógicas e livre docência.
Paragrafo único. Fica facultado as famílias a mandarem seus filhos para as aulas presencias, ou permanecer remota caso haja comorbidade ou doenças graves.
Art. 23º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Secretário Municipal de Educação de Ananás - TO, aos 26 dias de agosto de 2021.
Acleylton Costa do Carmo
Dirigente Municipal de Educação
Valdemar Batista Nepomoceno
Prefeito Municipal
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