Unidade Responsável
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Data de Publicação
31/03/2026
Edição do Diário Oficial
Nº 1142
Origem
Diário Oficial
“Decreta a inexigibilidade de processo licitatório para a locação de um imóvel”
DECRETO DE INEXIGIBILIDADE Nº 027/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO 34/2026
“Decreta a inexigibilidade de processo licitatório para a locação de um imóvel”
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANÁS, Estado do Tocantins no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno.
CONSIDERANDO a necessidade em um local em condições adequadas de uso, destinado ao funcionamento da casa do Cerest - (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador), visando atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Ananás/TO, no desenvolvimento de ações voltadas à saúde do trabalhador.
CONSIDERANDO a proposta de preço está dentro do mercado de trabalho e licitante cumpriu os requisitos básicos referente a habilitação jurídica.
CONSIDERANDO que o que dispõe o artigo ART 74 DA LEI 14.133/2021, aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
DECRETA:
Art. 1º - a inexigibilidade de procedimento licitatório para a locação de um imóvel destinado ao funcionamento da casa do Cerest - (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador), visando atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Ananás/TO, no desenvolvimento de ações voltadas à saúde do trabalhador Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ananás/TO, aos 31 dias do mês de março de 2026.
STEPHANEA ALVES LIMA
Secretária Municipal de Saúde
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