Acessibilidade
Portaria Nº 652 Publicado

PORTARIA Nº 652/2026. 

Unidade Responsável

Prefeitura Municipal

Data de Publicação

27/01/2026

Edição do Diário Oficial

Nº 1102

Origem

Diário Oficial

Conteúdo do Documento

Ementa

“DISPÕE SOBRE A INDICAÇÃO DA EQUIPE COORDENADORA E ARTICULADORA DO MUNICÍPIO DE ANANÁS NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA E SEGURANÇA ALIMENTAR DO ESTADO DO TOCANTINS - PROGRAMA ALIMENTO”

Conteúdo textual

Brasão da Prefeitura de Ananás-TO

PREFEITURA DE ANANÁS-TO

PORTARIA Nº 652/2026. 

“DISPÕE SOBRE A INDICAÇÃO DA EQUIPE COORDENADORA E ARTICULADORA DO MUNICÍPIO DE ANANÁS NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA E SEGURANÇA ALIMENTAR DO ESTADO DO TOCANTINS - PROGRAMA ALIMENTO”

O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE Ananás no uso das suas atribuições legais;

CONSIDERANDO, que a Lei nº 4.927, de 19 de dezembro de 2025, institui o Programa de transferência de renda e segurança alimentar do Estado do Tocantins - Programa AlimenTO.

CONSIDERANDO, que a Portaria - setas nº 202, de 18 de dezembro de 2025, institui os critérios de elegibilidade, dispõe sobre a operacionalização e a execução do Projeto de Transferência de Renda e Segurança Alimentar do Estado do Tocantins - Projeto AlimenTO, no âmbito da Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social - SETAS.

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a equipe coordenadora e articuladora do Projeto AlimenTO no município de Ananás com a finalidade de operacionalizar as ações locais do projeto e atuar como ponto focal junto à Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social (SETAS).

Art. 2º Compete à equipe, entre outras atribuições:

promover e divulgar o projeto nos diversos meios de acesso à informação;

promover, em parceria com outros órgãos da Administração Pública, a busca ativa dos beneficiários, compreendendo comunicação, orientação e acompanhamento das famílias;

realizar o acompanhamento das famílias beneficiárias durante toda a vigência do projeto, utilizando a Agenda de Segurança Alimentar e Nutricional (ASAN), considerando as necessidades alimentares e as especificidades territoriais;

aplicar, junto às famílias beneficiárias, a Escala Brasileira de Insegurança Alimentar (EBIA), os marcadores de consumo alimentar e a avaliação antropométrica, conforme orientações da SETAS, e proceder ao envio dos dados, nos termos dos Anexos II e III;

alimentar banco de dados próprio do projeto, de domínio da SETAS, para acompanhamento individualizado das famílias beneficiárias.

Art. 3º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, não remunerado.

Art. 4º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

ORD

NOME

CARGO

LOTAÇÃO

01

KRISTYELLEN MARQUES DA SILVA

ASSESSOR TÉCNICO NIVEL III

SEC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02

ERIKA CARVALHO DE ALMEIDA

GESTOR EXECUTIVO DE VIGILANCIA SANITARIA

VIGILANCIA EM SAÚDE

03

ANTONIO MARINHO DE ABREU

ASSESSOR TÉCNICO NIVEL II

SEC. DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTEC

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Robson Pereira da Silva

Prefeito Municipal de Ananás

Acesso Rápido via QR Code

QR Code para acesso à edição do Diário Oficial

Use um leitor de QR Code para acessar rapidamente a edição completa do Diário Oficial deste documento.