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Lei Nº 744 Publicado

LEI MUNICIPAL Nº 744/2025 

Unidade Responsável

Prefeitura Municipal

Data de Publicação

14/10/2025

Edição do Diário Oficial

Nº 1039

Origem

Diário Oficial

Conteúdo do Documento

Ementa

“Dispõe sobre a Prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação do Município de Ananás”.

Conteúdo textual

Brasão da Prefeitura de Ananás-TO

PREFEITURA DE ANANÁS-TO

LEI MUNICIPAL Nº 744/2025 

“Dispõe sobre a Prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação do Município de Ananás”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ananás aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica prorrogada, até 31de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação (PME) de Ananás, instituído pela Lei Municipal n°502, de 18 de maio de 2015, alterada pela Lei nº 556 de 10 de julho de 2018.

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir da data em que o Plano Municipal de Educação perdeu sua vigência.

Ananás, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês de outubro de 2025.

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

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