Unidade Responsável
Prefeitura Municipal
Data de Publicação
14/10/2025
Edição do Diário Oficial
Nº 1039
Origem
Diário Oficial
“Dispõe sobre a Prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação do Município de Ananás”.
LEI MUNICIPAL Nº 744/2025
“Dispõe sobre a Prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação do Município de Ananás”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ananás aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica prorrogada, até 31de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação (PME) de Ananás, instituído pela Lei Municipal n°502, de 18 de maio de 2015, alterada pela Lei nº 556 de 10 de julho de 2018.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir da data em que o Plano Municipal de Educação perdeu sua vigência.
Ananás, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês de outubro de 2025.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
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