Termo: TERMO DE CESSÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR Nº.001/2021
PREFEITURA DE ANANÁS-TO
TERMO DE CESSÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR Nº.001/2021
TERMO DE CESSÃO DE USO DE VEÍCULO
TERMO DE CESSÃO DE USO que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Ananás e a Secretaria Municipal de Saúde de Ananás, do veículo Fiat Strada Branco, Placa: OYA-7435, na forma abaixo tabulada.
A SECRETARIA MUNICIAL DE SAÚDE, neste ato representado pelo seu Secretário Tulysmar Pereira de Sousa, doravante denominado de CEDENTE e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Valdemar Batista Nepomuceno, doravante denominado de CESSIONÁRIO, resolvem na melhor forma do direito celebrarem entre si o presente TERMO DE CESSÃO DE USO, mediante as cláusulas e condições seguinte que entre si ajustam e acordam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Constitui objeto do presente Termo de Cessão de Uso a cessão, a título gratuito, do veículo marca/modelo Fiat Strada, placa OYA-7435.
PRARÁGRAFO PRIMEIRO - Neste ato, a CEDENTE formaliza à CESSIONÁRIA a administração, uso, conservação e demais responsabilidades e despesas de manutenção oriundas do veículo recebido.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CESSIONÁRIA, por este instrumento e na melhor forma do direito declara aceitar o aludido veículo para uso exclusivo da Prefeitura Municipal de Ananás.
CLÁUSULA SEGUNDA – A presente cessão condiciona as seguintes obrigações:
I – Para a CESSIONÁRIA:
a) usar o veículo ora entregue adequadamente, sempre conduzido por pessoa habilitada, com rigor, sua finalidade, capacidade, bem como conservá-lo como se seu fosse, devendo mantê-lo em perfeito estado de conservação e funcionamento, usando, inclusive, a identificação oficial no veículo;
b) mandar fazer, às suas expensas exclusivas, nas épocas certas e por pessoas especializadas, a manutenção que se fizerem necessárias e, também, a responder pelas despesas com combustível, pagamento de taxas, multas e licenciamento;
c) responsabilizar-se, em caso de dano ao bem, por sua integral reparação, ou, em caso de sua destruição total, pelo pagamento do preço atualizado;
d) na eventualidade de furto ou roubo do veículo, efetuar a substituição por outro com as mesmas características e em iguais condições de conservação e funcionamento;
e) responder civilmente pelos danos que, em função da utilização do bem, causar a terceiros durante a vigência deste Termo;
f) utilizar o veículo acima mencionado exclusivamente em serviço, no interesse da Administração Pública;
II – Para a CEDENTE:
a) entregar o bem devidamente registrado junto ao DETRAN-TO;
b) realizar Relatório de Vistoria do veículo entregue, evidenciando em que estado se encontra, bem como o valor de mercado, no momento da entrega e no momento da restituição;
CLÁUSULA TERCEIRA – Verificado o descumprimento de quaisquer das condições mencionadas neste instrumento, serão fixadas as responsabilidades decorrentes dos fatos apurados, resguardados os imperativos legais e os preceitos da hierarquia funcional.
CLÁUSULA QUARTA – Este Termo de Cessão de Uso vigorará por 06 (seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura, e seus efeitos jurídicos dar-se-ão a partir da publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município, cuja providência ficará a cargo da CEDENTE.
PARÁGRAFO ÚNICO – Transcorrido o prazo estipulado nesta Cláusula, a CESSIONÁRIA se compromete a restituir o veículo objeto do ajuste nas mesmas condições em que foi recebido, ressalvados os desgastes naturais decorrentes do uso e do decurso do tempo.
CLÁUSULA QUINTA – Considerar-se-á rescindindo o presente termo pela superveniência de lei que venha a torná-lo substancial ou formalmente impraticável.
Pelo representante da CESSIONÁRIA, foi dito que RECEBE o veículo identificado no presente instrumento na forma nele prescrita.
E, por assim se declararem ajustados, assinam CEDENTE e CESSIONÁRIA, por seus representantes legais.
Ananás, 12 de Abril de 2021.
Pelo CEDENTE:
____________________________
Tulysmar Pereira de Sousa
Secretário Municipal de Saúde
Pela CESSIONÁRIA:
____________________________
Valdemar Batista Nepomuceno
Prefeito Municipal
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