Unidade Responsável
Prefeitura Municipal
Data de Publicação
14/04/2025
Edição do Diário Oficial
Nº 924
Origem
Diário Oficial
“REVOGA A PORTARIA Nº 762 DE 19 DE ABRIL DE 2023 E INSTITUI E NOMEIA EQUIPE TÉCNICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA E COMISSÃO DE MONITORAMENTO CONTINUO E AVALIAÇÃO PERIÓDICA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO”.
PORTARIA Nº 330/2025
“REVOGA A PORTARIA Nº 762 DE 19 DE ABRIL DE 2023 E INSTITUI E NOMEIA EQUIPE TÉCNICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA E COMISSÃO DE MONITORAMENTO CONTINUO E AVALIAÇÃO PERIÓDICA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO a necessidade de reformulação de equipe e comissão para Monitoramento Contínuo e Avaliação Periódica do Plano Municipal de Educação.
RESOLVE:
Art. 1° Revogar a Portaria nº 762 de 19 de abril de 2023.
Art. 2° Instituir a Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura para o Monitoramento Contínuo e Avaliação Periódica do Plano Municipal de Educação com a seguinte composição:
I - Cássia Cristina Pereira da Costa
II - Maria Juscileia Oliveira Bezerra Sousa
III - Maria Francimar Borges Mourão Leite
IV - Rosinalva Ferreira dos Santos
V - Helenice Gomes da Costa
Art. 3° Instituir a Comissão para Monitoramento Contínuo e Avaliação Periódica do Plano Municipal de Educação com a seguinte composição:
II – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
A) TITULAR: Rosilene Ferreira da Silva
B) SUPLENTE: Lúcia Ferreira de Oliveira Silva
III – CÂMARA MUNICIPAL
A) TITULAR: Carlito de Sousa Amorim
B) SUPLENTE: Marcelo da Silva Ferreira
IV – FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
A) TITULAR: Luis Gomes Leite
B) SUPLENTE: Geovânia Liano de Sousa
C) TITULAR: Maria do Socorro Jardim da Silva
D) SUPLENTE: Olenir Maria de Azevedo Leite
E) TITULAR: Maria Mary de Carvalho Alexandre
F) SUPLENTE: Joab Gomes Fonseca
VI – COMISSÃO PARA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (PME)
Cristina Mendes Araújo
Francisco Borges Filho
José Rodrigues Dias
Josilene Moura Leite Silva
Juliane Pereira Sales
Juscilene Moura Leite
Maurileide Ferreira L. Rodrigues
Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, 14 de abril de 2025.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
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