Instituir a comissão processante para fins de apurar a legalidade e regularidade do Processo Seletivo nº 01 de 2024 realizado para o preenchimento de 01 (uma) vaga de coordenador do Polo da UAB – Universidade Aberta do Brasil
PORTARIA Nº 323/2025
“Institui Comissão processante e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS – ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a Súmula 473/STF que preceitua: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se origina direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”;
CONSIDERANDO a necessidade de se garantir a ampla defeso e contraditório, nos termos da Lei municipal nº 227/1995;
CONSIDERANDO o “Despacho Nº” 02/2025 do Prefeito Municipal de Ananás que determinou a instauração de Processo Administrativo para apurar Legalidade e regularidade do Processo Seletivo nº 01/2024 que dispõe sobre o preenchimento da Vaga de Coordenador do Polo da UAB;
CONSIDERANDO as disposições da Lei municipal nº 721/2025, que trata do processo administrativo no âmbito do município de Ananás.
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir a comissão processante para fins de apurar a legalidade e regularidade do Processo Seletivo nº 01 de 2024 realizado para o preenchimento de 01 (uma) vaga de coordenador do Polo da UAB – Universidade Aberta do Brasil, sendo designados os seguintes servidores:
I – NUBIA GOVEIA DE SOUSA, matrícula n. 555162 - PRESIDENTE;
II – ROSINALVA FERREIRA DOS SANTOS, matrícula n. 39111 - MEMBRO;
III – SARA RODRIGUES DOS SANTOS, matricula n. 5474469 - SECRETÁRIA;
§ 1º. Os servidores componentes da comissão processante desempenharão suas atividades sem prejuízo de suas funções.
§ 2º. O objeto do presente processo administrativo refere-se:
I – A legalidade e regularidade do Processo Seletivo nº 01/2024 para o preenchimento de 01 (uma) vaga de Coordenador de do Polo da Universidade Aberta do Brasil.
Art. 2º. O servidor abrangido pelo processo administrativo é o indicado em Despacho nº 02/2025 do Prefeito Municipal sendo ele:
I – JOAB GOMES FONSECA, Mat. n. 5473954;
Art. 3º. A Comissão processante deverá ser instalada no primeiro dia útil após a publicação desta Portaria.
Paragrafo único: as atividades da Comissão deverão seguir as disposições da Lei municipal nº 227/1995 e Lei municipal nº 721/2025, sendo que a PGM deverá das o respaldo necessário à Comissão, por seus órgãos programáticos.
Art. 4º. A Comissão ora nomeada, terá o prazo de 30 (trinta) dias para concluir a apuração dos fatos, podendo ser prorrogado por igual período, justificadamente, pela Presidente da comissão.
§ 1º. Ao final, deverá ser produzido relatório final fundamentado e conclusivo, e encaminhado para fins de decisão.
§ 2º. Encerradas as atividades, a comissão processante estará automaticamente dissolvida.
Art. 5º. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás, Estado do Tocantins, aos 09 dias de abril de 2025.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
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