Unidade Responsável
Prefeitura Municipal
Data de Publicação
01/04/2025
Edição do Diário Oficial
Nº 914
Origem
Diário Oficial
Resolução 06/2025
RESOLUÇÃO Nº 06/2025
Estabelece normas Gerais, requisitos mínimos e limites de gasto para contratação dos Médicos do Programa Saúde da Família de Ananás;
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Ananás, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a necessidade do Município.
Considerando é um órgão colegiado que faz parte da gestão e administração do Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de Ananás.
Considerando portaria GM/MS nº 6.532, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);
Considerando os valores gastos nos últimos anos com serviços médicos 24 horas, bem como a estimativa de valores em cotação local;
Resolve:
Art. 1º - Regulamentar os Critérios para credenciamento de serviços Médicos 24 horas para plantões no Hospital de Pequeno Porte Nossa Senhora Aparecida de Ananás.
Paragrafo Único: O credenciamento deve ocorrer por empresa especializada Jurídica que tenha em seu quadro funcional, Medico com CRM ativo, sem ato impeditivo de trabalho;
Art. 2º - O limite de gasto por cada profissional credenciado, não poderá ser superior ao valor de R$ 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais), por plantão de 24 horas;
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Erika Carvalho De Almeida
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 28 DE MARÇO DE 2025.
Homologo a Resolução CMS nº 06 de 28 de março de 2025.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
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