- Situação: Publicado
- Unidade: Prefeitura Municipal
- Data: 20/04/2021
- Edição de Diário Oficial N˚: 79
- RESOLUÇÃO CMDCA Nº. 02, de 09 de Abril de 2021 - Resolução do Conselho Municipal Do Direito da Criança e do Adolescente que aprova a Reprogramação de Saldo 2020.
PREFEITURA DE ANANÁS-TO
RESOLUÇÃO CMDCA Nº. 02, de 09 de Abril de 2021.
Resolução do Conselho Municipal Do Direito da Criança e do Adolescente que aprova a Reprogramação de Saldo 2020.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ananás (CMDCA), dentro de suas atribuições legais estabelecidas da Lei Municipal nº 501/2015, pelo artigo 10, inciso XV, artigo 26,§ 1º. e em observância a Ata número 02/2021.
Considerando deliberação plenária do Conselho Municipal Do Direito da Criança e do Adolescente, Ata nº 02/2021, em reunião realizada no dia 09 de abril de 2021.
Resolve:
Art. 1º - Aprovar a Reprogramação de Saldo de 2020, referentes à conta do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente– FMDCA.
Art. 2º - A Reprogramação refere-se o seguinte bloco, piso, conta corrente, saldos:
ORD.
PISO
C/C
VALOR
01
FMDCA
17029-1
R$ 3.067,20
VALOR TOTAL
R$ 3.067,20
Art. 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Ananás, TO, 09 de abril de 2021.
__________________________________________________
Luciene Cortez de Melo
Vice-Presidente do CMDCA
Para facilitar a navegabilidade até a Edição de Diário deste documento, você pode usar um leitor de QR CODE.