Resolução: RESOLUÇÃO CMDCA Nº. 02/2021
PREFEITURA DE ANANÁS-TO
RESOLUÇÃO CMDCA Nº. 02, de 09 de Abril de 2021.
Resolução do Conselho Municipal Do Direito da Criança e do Adolescente que aprova a Reprogramação de Saldo 2020.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ananás (CMDCA), dentro de suas atribuições legais estabelecidas da Lei Municipal nº 501/2015, pelo artigo 10, inciso XV, artigo 26,§ 1º. e em observância a Ata número 02/2021.
Considerando deliberação plenária do Conselho Municipal Do Direito da Criança e do Adolescente, Ata nº 02/2021, em reunião realizada no dia 09 de abril de 2021.
Resolve:
Art. 1º - Aprovar a Reprogramação de Saldo de 2020, referentes à conta do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente– FMDCA.
Art. 2º - A Reprogramação refere-se o seguinte bloco, piso, conta corrente, saldos:
ORD. |
PISO |
C/C |
VALOR |
01 |
FMDCA |
17029-1 |
R$ 3.067,20 |
VALOR TOTAL |
R$ 3.067,20 |
Art. 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Ananás, TO, 09 de abril de 2021.
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Luciene Cortez de Melo
Vice-Presidente do CMDCA
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