Resolução: RESOLUÇÃO N° 01/2021
PREFEITURA DE ANANÁS-TO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO DOLESCENTE
RESOLUÇÃO N° 01, DE 26 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre Garantia de Continuidade de Suplência Para Mandato no Conselho Tutelar em Decorrência de COVID 19.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal nº 501 de 02 de Fevereiro de 2015, e nos termos da reunião ordinária realizada em 26/03/2021, Ata nº 01.
RESOLVE:
Art.1º- É garantido o Direito de Suplência para mandato no Conselho Tutelar em caso do suplente da ordem não poder assumir imediatamente em decorrência de COVID 19.
Art. 2º - O próximo conselheiro tutelar da ordem de suplência será convocado para assumir o mandato caso o anterior não poder assumir em decorrência de estar acometido de COVID 19, no entanto, isto não lhe dará garantia de ocupar permanentemente a ordem do anterior.
Art.3º - É assegurado no futuro caso haja necessidade de suplência novamente e o próximo suplente for aquele que foi acometido de COVID 19 em situação anterior e não pode assumir em decorrência disto será o mesmo chamado para assumir o mandato e não aquele que o substituiu em virtude da doença em situação anterior, ou seja, permanece a ordem da suplência.
Art.4º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ananás/TO, 26 de Março de 2021.
Luciene Cortez de Melo
Vice-Presidente do CMDCA de Ananás
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