Decreto de inexigibilidade: DECRETO Nº 058/2025
PREFEITURA DE ANANÁS-TO
DECRETO Nº 058/2025
“Declara Inexigibilidade de Licitação para contratação de assessoria de licitações”.
Processo Administrativo nº 015/2025
Inexigibilidade nº 012/2025
Protocolo n° 028/2025
Requerente: Secretario de Municipal Administração.
OBJETO: Contratação de prestação de serviços de profissional de engenharia civil e arquitetura e urbanista para acompanhamento de execução de obras e fiscalização na esfera municipal, estadual e federal, alimentação da base de dados do SICAP - LCO, monitoramento das plataformas SISMOB e SIMEC, para atender a demanda da Prefeitura Municipal de Ananás/TO.
Art. 1º - Fica neste ATO, reconhecida e declarada a situação de notória especialização M O DA SILVA ENGENHARIA (M3 ENGENHARIA), INSCRITA NO CNPJ: 32.606.760/0001-33, com sede na Rua Olavo Bilac N° 01, sala 01, Centro de Ananás – TO, CEP: 77.890-000, no campo da administração pública municipal, pela experiência demonstrada no campo da esfera pretendida.
Art. 2º - Fica declarada a situação de Inexigibilidade de Licitação para contratar os serviços consignados na proposta M O DA SILVA ENGENHARIA (M3 ENGENHARIA), INSCRITA NO CNPJ: 32.606.760/0001-33, com sede na Rua Olavo Bilac N° 01, sala 01, Centro de Ananás – TO, CEP: 77.890-000, no valor de R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais) divididos em 12 (doze) parcelas de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), cujos serviços conjugam o interesse e necessidade desta administração pública municipal, a fim de enfrentar os processos administrativos e/ou judiciais durante o exercício de 2025.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ananás/TO, aos 23 dias do mês de janeiro de 2025.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
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