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Decreto de inexigibilidade Nº 051 Publicado

DECRETO Nº 51/2025

Unidade Responsável

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Data de Publicação

21/01/2025

Edição do Diário Oficial

Nº 861

Origem

Diário Oficial

Conteúdo do Documento

Ementa

“Declara Inexigibilidade de Licitação para contratação de assessoria para formação continuada”. Processo Administrativo nº 010/2025 - Modalidade nº 009/2025 - Protocolo Nº 026/2025

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Conteúdo textual

Brasão da Prefeitura de Ananás-TO

PREFEITURA DE ANANÁS-TO

DECRETO Nº 51/2025 

“Declara Inexigibilidade de Licitação para contratação de assessoria para formação continuada”. 

Processo Administrativo nº 010/2025

Modalidade nº 009/2025

Protocolo Nº 026/2025

Requerente: Departamento de Compras 

Art. 1º - Fica neste ATO, reconhecida e declarada a situação de notória especialização L E CAMPOS ARAÚJO (NEXA AGENCIA E MARKETING), com sede na cidade de Ananás -TO, Estado do Tocantins, estabelecida na rua Professor Augusto Moreira, n° 151, Bairro Centro, e inscrita no CNPJ sob o número 37.671.854/0001-00, no campo da administração pública municipal, pela experiência demonstrada no campo da esfera pretendida. 

Art. 2º - Fica declarada a situação de Inexigibilidade de Licitação para contratar os serviços consignados na proposta subscrita MIRANDA ASSESSORIA E CONSULTORIA, no valor de R$ 201.000,00 (duzentos e um mil reais), cujos serviços conjugam o interesse e necessidade desta administração pública municipal, a fim de enfrentar os serviços contábeis durante o exercício de 2025. 

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Ananás/TO, aos 17 dias do mês de janeiro de 2025. 

CASSIA CRISTINA PEREIRA DA COSTA

Secretária Municipal de Educação

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