Decreto de inexigibilidade: DECRETO Nº 34/2025
PREFEITURA DE ANANÁS-TO
DECRETO Nº 34/2025
“Declara Inexigibilidade de Licitação para contratação de assessoria de licitações”.
Processo Administrativo nº 009/2025
Modalidade nº 008/2025
Protocolo Nº 025/2025
Requerente: Departamento de Compras
OBJETO: Contratação de empresa especializada em assessoria junto ao departamento de licitações e contratos para atender as necessidades do SAAE – serviço autônomo de água e esgoto de ananás/TO.
Art. 1º - Fica neste ATO, reconhecida e declarada a situação de notória especialização E M DE SOUSA ELIRELI – ME, inscrita no CNPJ nº 21.664.551/0001-20, com sede à Rua João Marciano, s/nº, Centro, Luzinópolis/TO, no campo da administração pública municipal, pela experiência demonstrada no campo da esfera pretendida.
Art. 2º - Fica declarada a situação de Inexigibilidade de Licitação para contratar os serviços consignados na proposta subscrita E M DE SOUSA ELIRELI – ME, inscrita no CNPJ nº 21.664.551/0001-20, com sede à Rua João Marciano, s/nº, Centro, Luzinópolis/TO, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), cujos serviços conjugam o interesse e necessidade desta administração pública municipal, a fim de enfrentar os processos administrativos e/ou judiciais durante o exercício de 2025.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ananás/TO, aos 08 dias do mês de janeiro de 2025.
JANILDO NUNES ARAÚJO
Departamento de Compras
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