Resolução: RESOLUÇÃO CMAS Nº. 13/2024
PREFEITURA DE ANANÁS-TO
RESOLUÇÃO CMAS Nº. 13/2024
Resolução do Conselho Municipal de Assistência Social, a qual os membros do CMAS, confirmam a ciência de informações e orientações repassadas pela Gestora do FMAS, acerca da Prestação de Contas do Fundo Municipal de Ananás, Ano 2024.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Ananás (CMAS), dentro de suas atribuições conferidas pelos artigos 1º a 13º(incisos IV e IX) da Lei Municipal Nº 442/2011 de 13 de Dezembro de 2011 que “Altera a Lei nº 232/95 de 18 de dezembro de 1995, que dispõe sobre a Política de Assistência Social e Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Ananás, e outras providências”.
Considerando deliberação plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, ATA Nº 09/2024, em reunião realizada no dia 19 de dezembro de 2024 na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e Conselho Municipal de Assistência Social, para apreciação e deliberação da Prestação de Contas do FMAS do ano de 2023 e para as tratativas referentes a Prestação de Contas do FMAS, Ano 2024, conforme as informações abaixo descritas:
Resolve:
Art. 1º - Os membros do Conselho Municipal de Assistência Social de Ananás confirmam que estão cientes das informações repassadas pela Secretária e Gestora do Fundo Municipal de Ananás, Sra. Marta Camila Xavier de Sousa, referente aos dois novos sistemas para Prestação de Contas do Fundo Municipal de Ananás (CNPJ: 14.797.972/0001-63) - Sistema BBÁGIL (lançado em 2024), que após as informações serrem realizadas, as mesmas irão migrar para o Sistema AgilizaSUAS (será lançado em 2025) - conforme Ofício Nº 01/2024/SNAS/DEFNAS e Ofício Nº 02/2024/SNAS/DEFNA, ambos encaminhados pelo Fundo Nacional de Assistência Social. A Gestora nos comprovou que no mês de dezembro de 2024 está deixando concluídas as inserções das informações referentes às despesas e dados contábeis de todas as notas fiscais pagas pelas contas vinculadas no FMAS que recebem recursos Federais (para serem utilizados nos Programas, Serviços Sociais). Portanto ficará sob responsabilidade da Gestora do FMAS que irá assumir a Pasta em janeiro/2024, a conclusão da Prestação de Contas – Ano 2024 – ,assim como posteriormente a deliberação do CMAS no Sistema Agiliza SUAS, que somente será lançado no ano de 2025, tendo em vista que este Sistema não se encontra disponível, inviabilizando assim a finalização da referida Prestação de Contas por completo. Damos ciência ainda que nos foi informado também pela Gestora que a Prestação de Contas do Recurso Benefícios Eventuais (este repassado pelo Estado) também somente estará disponível para Prestação de Contas no início do Ano de 2025, ficando assim sob responsabilidade da próxima Gestora a finalização deste trabalho, assim como em todos os Municípios do Tocantins. A Gestora finalizou e deliberou com este Conselho, a Prestação de Contas do Ano 2023 (Sistema Demonstrativo Sintético do MDS), conforme Resoluções do CMAS Nºs: 10,11 e 12/2024.
Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Ananás -TO, 19 de dezembro de 2024.
Moisés Coelho Gusmão
Presidente do CMAS de Ananás-To
Portaria Nº 693, de 23/05/2023
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