Detalhes da publicação #42 Imprimir
- Situação: Publicado
- Unidade: Prefeitura Municipal
- Data: 15/04/2021
- Edição de Diário Oficial N˚: 77
- Tipo: Decreto
- Título: DECRETO Nº. 62 - COVID
- Dispõe sobre a Prorrogação do Decreto Municipal nº 55 de Enfrentamento da COVID-19 no âmbito do Município de Ananás
PREFEITURA DE ANANÁS-TO
DECRETO Nº. 62
“Dispõe sobre a Prorrogação do Decreto Municipal nº 55 de Enfrentamento da COVID-19 no âmbito do Município de Ananás.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais insculpidas nos Artigos 62 e 73, inc. II e IV da Lei Orgânica de Ananás c/c a Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Considerando a declaração de Emergência em Saúde Pública, de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020;
Considerando a portaria GM/MS nº 188/20202, do Ministério da Saúde que Declara “Emergência em Saúde Pública de importância nacional”, em razão da infecção humana pelo coronavírus;
Considerando que em 20 de março de 2020, a Portaria n. 4543, do Ministério da Saúde, declarou estado de transmissão comunitária do coronavírus em todo o território nacional;
Considerando a deliberação do Gabinete de Prevenção e Enfrentamento do COVID-19 ocorrida em 30 de Março de 2021;
Considerando a necessidade de implementação de novas regras para atenuar a disseminação do COVID19 no âmbito do município de Ananás/TO.
Considerando: Que o Ministério da Saúde através da NOTA TÉCNICA Nº 59/2021-CGPNI/DEIDT/SVS/MS, reconheceu e esclareceu que a nova Variante do Vírus P.1, já está presente em alguns estados Brasileiros;
Considerando: Que o estado do Tocantins está em alta em novos casos de COVID-19, nas ultimas semanas, gerando lotação máxima em leitos de UTI COVID;
Considerando: A situação epidemiológica do município de Ananás – TO, da COVID-19 e a estabilização dos casos nas ultimas semanas;
DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogado a Vigência do Decreto Municipal nº 55 de 31 de Março de 2021, pelo período de 15 de Abril 2021 a 30 de Abril de 2021.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 15 de Abril de 2021.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS/TO, aos 15 dias do mês de Abril de 2021.
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO
PREFEITO MUNICIPAL

Para facilitar a navegabilidade até a Edição de Diário deste documento, você pode usar um leitor de QR CODE.