Decreto: DECRETO Nº 459/2024
PREFEITURA DE ANANÁS-TO
DECRETO Nº 459/2024
“Dispõe sobre o recesso administrativo no âmbito da administração pública municipal em Ananás/TO e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO a necessidade do executivo municipal de fazer ajustes, conter despesas administrativas e operacionais para cumprir os compromissos institucionais;
CONSIDERANDO que o mês de julho é considerado mês de férias em que há uma diminuição na demanda de alguns serviços públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de se ajustar e adequar o horário de funcionamento das repartições públicas no mês de julho do corrente ano para atender as necessidades dos munícipes, a fim de evitar custos desnecessários para a Administração Pública;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar os serviços públicos essenciais e administrativos através do regime de escala, para que os mesmos não sejam interrompidos durante o período do recesso administrativo;
DECRETA:
Art. 1º. Fica determinado recesso administrativo em todas as repartições públicas da Prefeitura Municipal de Ananás, no período compreendido entre os dias 15 a 29 de julho de 2024, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
Art. 2º. O disposto no art. 1º, não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, tais como os serviços de atendimento nas Unidades Básicas de Saúde e Hospital Municipal, de vigilância dos prédios públicos, coleta de lixo urbano, plantonistas do SAAE – Sistema de Abastecimento de Água e Esgoto, além dos departamentos administrativos da Prefeitura Municipal de Ananás, como Departamento de Licitações, Departamento de Recursos Humanos, Departamento de Arrecadação, Controle Interno, Procuradoria Jurídica, Departamento de Compras, Almoxarifado, Secretaria de Administração, Secretaria de Finanças, entre outros, que deverão funcionar em regime de escala, para que não paralisem ou interrompam seus serviços.
Parágrafo único. Cada órgão, departamento, secretaria etc., deverá organizar a escala de servidores para atendimento das demandas de cada pasta durante o período do recesso administrativo.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, 01 de julho de 2024.
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO
PREFEITO MUNICIPAL
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