Unidade Responsável
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Data de Publicação
16/04/2024
Edição do Diário Oficial
Nº 697
Origem
Diário Oficial
“CONCEDER PROGRESSÃO VERTICAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E QUADRO DO APOIO ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – TO QUE PREENCHERAM OS REQUISITOS PREVISTOS NA LEI MUNICIPAL Nº 422-A/2009.”
DECRETO N° 445/2024
“CONCEDER PROGRESSÃO VERTICAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E QUADRO DO APOIO ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – TO QUE PREENCHERAM OS REQUISITOS PREVISTOS NA LEI MUNICIPAL Nº 422-A/2009.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 62 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 422-A/2009, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica do Município de Ananás - TO;
CONSIDERANDO que a progressão vertical é um direito garantido aos Profissionais e somente ainda não tinha sido concedido por falta de recursos financeiros;
CONSIDERANDO que segundo relatório da Contabilidade, hoje o Fundo Municipal de Educação detém capacidade econômica suficiente para conceder estas progressões;
CONSIDERANDO que a nova lei do FUNDEB (Lei Federal nº 14.133/2020), majorou de 60% para 70% o valor mínimo que o Município deve investir nos profissionais do magistério;
CONSIDERANDO que a Controladoria Municipal de Ananás – TO, conjuntamente com o Conselho Municipal de Educação realizaram a tabela de progressões verticais, observando a contemplação dos critérios dispostos No Art. 74, Anexo I e II, Tabelas nº 2/2, 3, 4 e 5 da Lei Municipal nº 422-A/2009, descrevendo o direito de cada profissional, de forma detalhada (Planilha em anexo);
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado para que surta os efeitos jurídicos, as servidoras abaixo relacionadas, com as progressões verticais dos Profissionais do Magistério Público Municipal.
JOSILENE MOURA LEITE- 5474473 - PROFESSOR P-1 20 HORAS - xxx.685.583-xx (Progressão para Nível 2 Especialização 12%).
Admissão: 05/08/2002.
CLENILDE BARBOSA MOTA- 5473955- PROFESSOR P-1 20 HORAS - xxx.571.721-xx (Progressão para Nível 2 Especialização 12%).
Admissão: 13/03/2018.
Art. 2º Fica concedido aos Profissionais do Quadro Magistério do Município de Ananás – TO, a Progressão Vertical, a partir de 16/04/2024, com respectivas alterações nos níveis salariais e na folha de pagamento sendo Professor Nível Superior (Nível – N2 ESPECIALIZAÇÃO 12%) descrito no Anexo II, Tabela nº 2/2, e de (Nível - N1 para N2 – ESPECIALIZAÇÃO 12%), Anexo II, Tabela nº3.
Art. 3º As despesas decorrentes das progressões correrão por conta de dotação orçamentária própria do Fundo Municipal de Educação, especialmente as do FUNDEB;
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Ananás/TO, em 16 de abril de 2024.
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO
Prefeito do Município
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