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Decreto Nº 445 Publicado

DECRETO N° 445/2024

Unidade Responsável

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Data de Publicação

16/04/2024

Edição do Diário Oficial

Nº 697

Origem

Diário Oficial

Conteúdo do Documento

Ementa

“CONCEDER PROGRESSÃO VERTICAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E QUADRO DO APOIO ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – TO QUE PREENCHERAM OS REQUISITOS PREVISTOS NA LEI MUNICIPAL Nº 422-A/2009.”

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Brasão da Prefeitura de Ananás-TO

PREFEITURA DE ANANÁS-TO

DECRETO N° 445/2024

“CONCEDER PROGRESSÃO VERTICAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E QUADRO DO APOIO ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – TO QUE PREENCHERAM OS REQUISITOS PREVISTOS NA LEI MUNICIPAL Nº 422-A/2009.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 62 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 422-A/2009, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica do Município de Ananás - TO;

CONSIDERANDO que a progressão vertical é um direito garantido aos Profissionais e somente ainda não tinha sido concedido por falta de recursos financeiros;

CONSIDERANDO que segundo relatório da Contabilidade, hoje o Fundo Municipal de Educação detém capacidade econômica suficiente para conceder estas progressões;

CONSIDERANDO que a nova lei do FUNDEB (Lei Federal nº 14.133/2020), majorou de 60% para 70% o valor mínimo que o Município deve investir nos profissionais do magistério;

CONSIDERANDO que a Controladoria Municipal de Ananás – TO, conjuntamente com o Conselho Municipal de Educação realizaram a tabela de progressões verticais, observando a contemplação dos critérios dispostos No Art. 74, Anexo I e II, Tabelas nº 2/2, 3, 4 e 5 da Lei Municipal nº 422-A/2009, descrevendo o direito de cada profissional, de forma detalhada (Planilha em anexo);

DECRETA:

Art. 1º Fica homologado para que surta os efeitos jurídicos, as servidoras abaixo relacionadas, com as progressões verticais dos Profissionais do Magistério Público Municipal.

JOSILENE MOURA LEITE- 5474473 - PROFESSOR P-1 20 HORAS - xxx.685.583-xx (Progressão para Nível 2 Especialização 12%).

Admissão: 05/08/2002.

CLENILDE BARBOSA MOTA- 5473955- PROFESSOR P-1 20 HORAS - xxx.571.721-xx (Progressão para Nível 2 Especialização 12%).

Admissão: 13/03/2018. 

Art. 2º Fica concedido aos Profissionais do Quadro Magistério do Município de Ananás – TO, a Progressão Vertical, a partir de 16/04/2024, com respectivas alterações nos níveis salariais e na folha de pagamento sendo Professor Nível Superior (Nível – N2 ESPECIALIZAÇÃO 12%) descrito no Anexo II, Tabela nº 2/2, e de (Nível - N1 para N2 – ESPECIALIZAÇÃO 12%), Anexo II, Tabela nº3. 

Art. 3º As despesas decorrentes das progressões correrão por conta de dotação orçamentária própria do Fundo Municipal de Educação, especialmente as do FUNDEB; 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Prefeitura do Município de Ananás/TO, em 16 de abril de 2024.

VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO

Prefeito do Município

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