Portaria: PORTARIA Nº 738/2023
PREFEITURA DE ANANÁS-TO
PORTARIA Nº 738/2023
“Designa Pregoeiro e Membros da Equipe de Apoio para atuar em licitações públicas na Modalidade Pregão, de acordo com a Lei nº 10.520/2022 e Decreto nº 10.024/2019, para os Órgãos da Administração Pública Municipal de Ananás/TO, a partir de 21 de agosto de 2023, por tempo indeterminado, podendo ser revogado a qualquer momento, por interesse das partes.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e nos termos do art. 3º, inciso IV, da Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002,
RESOLVE:
Art. 1°. Designar o Pregoeiro e Equipe de Apoio, para conduzir e julgar os processos licitatórios na modalidade Pregão dos órgãos da Administração Pública Municipal de Ananás/TO, conforme descrição infra:
GLEISON BARBOSA LIMA, inscrito no CPF: nº 034.091.541-24, RG nº 1.064.934 SSP/TO – Pregoeiro
CLEUDIRENE DA SILVA ARAUJO, inscrito no CPF: nº 567.606.202,91 e RG.2876327 SSP/TO – Equipe de apoio.
ANA CAROLINE PEREIRA DE SOUSA, inscrito no CPF: nº 050.449.121-07; RG: 1.018.372 SSP/TO - Equipe de apoio.
PRISCILA FERREIRA DE OLIVEIRA, inscrito no CPF: nº. 024.685.241-01 e RG. 773.694 SSP/TO – Equipe de apoio.
WIVI RIBEIRO PINTO, inscrito no CPF: nº 547.051421-87, RG nº 1470167 SSP/TO - Pregoeiro substituto ou equipe de apoio.
Art. 2º. A atribuição do Pregoeiro e equipe de apoio inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
Art. 3º. Os trabalhos deverão ser executados conforme as disposições constantes da Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 21 de agosto de 2023, revogadas as disposições contrárias.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, 22 de agosto de 2023.
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO
Prefeito Municipal
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