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Termo Nº 092 Publicado

TERMO DE RESCISÃO CONSENSUAL CONTRATO 92/2023

Unidade Responsável

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Data de Publicação

07/06/2023

Edição do Diário Oficial

Nº 490

Origem

Diário Oficial

Conteúdo do Documento

Ementa

TERMO DE RESCISÃO CONSENSUAL CONTRATO 92/2023

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Conteúdo textual

Brasão da Prefeitura de Ananás-TO

PREFEITURA DE ANANÁS-TO

TERMO DE RESCISÃO CONSENSUAL

CONTRATO 92/2023 

TERMO DE RESCISÃO CONSENSUAL ao Contrato firmado entre FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANÁS - TO e a pessoa jurídica KALINE TORRES LIMA, na declarada forma abaixo: 

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANÁS - TO, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº 11.246.570/0001-82, com sede na Avenida Betel, nº 334, centro, CEP: 77.890-000, Ananás – TO, representado pelo Secretário Municipal, Sr. JULIANO RIBEIRO DE SOUZA, brasileiro, inscrito no CPF nº 818.021.101-00, residente e domiciliado em Ananás - TO. 

CONTRATADO: KALINE TORRES LIMA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 49.969.390/0001-00, situada na Rua Antonio Marinho, nº 110, CEP: 77.890-000, Centro, Ananá – TO, neste ato representada pelo Sra. Kaline Torres Lima, inscrita no CPF 043.096.761-62, residente e domiciliada em Ananás - TO. 

Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente termo de TERMO DE RESCISÃO CONSENSUAL, tendo em vista o contido nos autos do contrato nº 92/2023 assinado em 31 de março de 2023, cuja celebração foi autorizada pela Dispensa Eletrônica nº 07/2023, Processo Administrativo nº 141/2023, e se regerá pela Lei n.º 14.133/2020, nos termos e condições que se seguem: 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 

O presente termo tem como objeto a RESCISÃO TOTAL E CONSENSUAL do CONTRATO ADMINISTRATIVO nº 92/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANÁS - TO e a pessoa jurídica KALINE TORRES LIMA, que tem como objeto a prestação de serviços de fornecimento de cursos e treinamentos em desenvolvimento, capacitação e qualificação profissional dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde de Ananás – TO, conforme termo de adesão previsto pela portaria número 3.194, de 28 de novembro de 2017, que dispões sobre o Programa para fortalecimento das práticas de educação permanente em Saúde no Sistema Único de Saúde P.RO EPS-SUS O MUNICÍPIO DE ANANÁS – TO. 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 

A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto nos artigos 138, inciso II, da Lei Federal 8.666/914.133/2020. 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

A rescisão contratual foi feita de forma amigável, antes do início da execução dos serviços, por acordo e sem qualquer ônus entre as partes.  

CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA 

O motivo da rescisão contratual é a ocorrência de fato superveniente que impossibilita juridicamente a execução do contrato, bem como por motivos de interesse público, conforme comunicado do Setor de Licitação, alinhado ao Parecer da Assessoria Jurídica do Município de Ananás – TO.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual, passando a ter eficácia após a publicação. 

E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente termo de rescisão consensual em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais e de direito.

Ananás – TO, 07 de junho de 2023.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANÁS – TO

CNPJ sob o nº 11.246.570/0001-82

Rescindente

KALINE TORRES LIMA 

CNPJ sob o nº 49.969.390/0001-00

Rescindida 

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