Unidade Responsável
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Data de Publicação
07/06/2023
Edição do Diário Oficial
Nº 490
Origem
Diário Oficial
TERMO DE RESCISÃO CONSENSUAL CONTRATO 92/2023
TERMO DE RESCISÃO CONSENSUAL
CONTRATO 92/2023
TERMO DE RESCISÃO CONSENSUAL ao Contrato firmado entre FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANÁS - TO e a pessoa jurídica KALINE TORRES LIMA, na declarada forma abaixo:
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANÁS - TO, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº 11.246.570/0001-82, com sede na Avenida Betel, nº 334, centro, CEP: 77.890-000, Ananás – TO, representado pelo Secretário Municipal, Sr. JULIANO RIBEIRO DE SOUZA, brasileiro, inscrito no CPF nº 818.021.101-00, residente e domiciliado em Ananás - TO.
CONTRATADO: KALINE TORRES LIMA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 49.969.390/0001-00, situada na Rua Antonio Marinho, nº 110, CEP: 77.890-000, Centro, Ananá – TO, neste ato representada pelo Sra. Kaline Torres Lima, inscrita no CPF 043.096.761-62, residente e domiciliada em Ananás - TO.
Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente termo de TERMO DE RESCISÃO CONSENSUAL, tendo em vista o contido nos autos do contrato nº 92/2023 assinado em 31 de março de 2023, cuja celebração foi autorizada pela Dispensa Eletrônica nº 07/2023, Processo Administrativo nº 141/2023, e se regerá pela Lei n.º 14.133/2020, nos termos e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo tem como objeto a RESCISÃO TOTAL E CONSENSUAL do CONTRATO ADMINISTRATIVO nº 92/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANÁS - TO e a pessoa jurídica KALINE TORRES LIMA, que tem como objeto a prestação de serviços de fornecimento de cursos e treinamentos em desenvolvimento, capacitação e qualificação profissional dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde de Ananás – TO, conforme termo de adesão previsto pela portaria número 3.194, de 28 de novembro de 2017, que dispões sobre o Programa para fortalecimento das práticas de educação permanente em Saúde no Sistema Único de Saúde P.RO EPS-SUS O MUNICÍPIO DE ANANÁS – TO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto nos artigos 138, inciso II, da Lei Federal 8.666/914.133/2020.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
A rescisão contratual foi feita de forma amigável, antes do início da execução dos serviços, por acordo e sem qualquer ônus entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA
O motivo da rescisão contratual é a ocorrência de fato superveniente que impossibilita juridicamente a execução do contrato, bem como por motivos de interesse público, conforme comunicado do Setor de Licitação, alinhado ao Parecer da Assessoria Jurídica do Município de Ananás – TO.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual, passando a ter eficácia após a publicação.
E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente termo de rescisão consensual em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais e de direito.
Ananás – TO, 07 de junho de 2023.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANÁS – TO
CNPJ sob o nº 11.246.570/0001-82
Rescindente
KALINE TORRES LIMA
CNPJ sob o nº 49.969.390/0001-00
Rescindida
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