Decreto: DECRETO Nº 60
PREFEITURA DE ANANÁS-TO
DECRETO Nº 60
“DISPÕE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO AO SERVIDOR ABAIXO INDICADO, COM PERCENTUAL DEFINIDO DE ACORDO COM O VENCIMENTO BASE”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, com base na Lei 546/2017,
DECRETA:.
Art. 1º. CONCEDER a servidora ALLANNA CHRYSTYNE ROCHA MENEZES, CPF: 050.645.273-57 ocupante do cargo comissionado de DIRETORA DE NORMATIZAÇÃO E INSPEÇÃO, lotada na Secretaria de Educação, gratificação ADICIONAL, no percentual de 40% (quarenta por cento), calculada sobre o valor do vencimento base, conforme tabela IV – de Funções Gratificadas. Lei 546 de 21/12/2017.
Art. 2º. CONCEDER ao servidor FRANCISCO CHARLYS RENALD RIBEIRO, CPF: 346.101.893-72 ocupante do cargo comissionado de DIRETOR DE LEGISLAÇÃO E NORMAS, CERTIFICAÇÃO, INSPEÇÃO E TRANSPARÊNCIA, lotado na Secretaria de Educação, gratificação ADICIONAL, no percentual de 40% (quarenta por cento), calculada sobre o valor do vencimento base, conforme tabela IV – de Funções Gratificadas. Lei 546 de 21/12/2017.
Art. 3º. Fica revogada a Portaria nº 12 de 12 de janeiro de 2021.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de abril de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS-TO, AOS 08 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2021.
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO
Prefeito do Municipal
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