Decreto: DECRETO Nº. 261
PREFEITURA DE ANANÁS-TO
DECRETO Nº. 261
“Nomeia Pregoeiro, e Membros da Equipe de Apoio para Procedimentos Referentes à Realização de Licitações na Modalidade de Pregão, de acordo com a Lei nº 10.520/2022 e Decreto nº 10024/2019, para os Órgãos da Administração Publica Municipal de Ananás-TO, a partir de 02 de janeiro de 2023, por tempo indeterminado, podendo ser revogado a qualquer momento, por interesse das partes .”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1°. Fica nomeada para exercer a função de PREGOEIRO na realização de Pregões de todos os órgãos da Administração Pública Municipal de Ananás-TO:
CLEUDEIR DA SILVA ARAUJO, inscrito no CPF: nº 977.743.831-15 e RG: 286.084 SSP/TO- Pregoeiro
CLEUDIRENE DA SILVA ARAUJO, inscrito no CPF: nº 567.606.202,91 e RG.2876327 SSP/TO – Equipe de apoio.
EDILANIA ALVES FERREIRA, inscrito no CPF: nº. 017.833.441-30 e RG. 938.468 SSP/TO- Equipe de apoio.
WIVI RIBEIRO PINTO, inscrito no CPF nº 547.051.421-87, RG nº 1470.167 SSP/TO- Pregoeiro substituto ou equipe.
Art. 2º. Os trabalhos dos servidores ora nomeados deverão ser executados conforme as disposições constantes da Lei Federal nº 10.520/2008 e subsidiariamente na Lei Federal n° 8.666/1993 e suas alterações, Decreto nº 10024/2019, bem como demais regulamentações de licitações na modalidade pregão presenciais, eletrônicos e registros de preços.
Art. 2º. As atribuições do pregoeiro são encontradas no art. 9º do Decreto Federal 3555/00, e são as seguintes:
O credenciamento dos interessados;
O recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação; Julgar na forma presencial e eletrônica.
A abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes;
A condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
A adjudicação da proposta de menor preço;
A elaboração de ata;
A condução dos trabalhos da equipe de apoio;
O recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; e
O encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando a homologação e a contratação.
Cabe ressaltar que a responsabilidade é toda do pregoeiro que, apenas, receberá assistência da sua equipe de apoio.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás. Estado do Tocantins, aos 02 dias de janeiro de 2023.
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO
Prefeito Municipal
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