Decreto: DECRETO Nº 262
PREFEITURA DE ANANÁS-TO
DECRETO Nº 262
“Designa Agente de Contratação e Comissão de Contratação para conduzir os atos das licitações e contratações municipais lastreados na Lei Federal nº 14.133/2021, por tempo indeterminado, podendo ser revogado a qualquer momento, por interesse das partes .”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º Designa-se a servidora CLEUDEIR DA SILVA ARAÚJO Matrícula nº 5474480, servidor efetivo municipal, para exercer a função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO do Município de Ananás - TO, a fim de conduzir os atos das licitações e contratações municipais derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 2º Designa-se os servidores EDILANIA ALVES FERREIRA, inscrito no CPF: nº. 017.833.441-30 e RG. 938.468 SSP/TO; e CLEUDIRENE DA SILVA ARAÚJO, inscrito no CPF: nº 567.606.202,91 e RG.2876327 SSP/TO para exercerem as funções atinentes à COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, nos limites daquela Lei.
Art. 3º Designa-se o senhor WIVI RIBEIRO PINTO, inscrito no CPF nº 547.051.421-87, RG nº 1470.167 SSP/TO, para ocupar a função de Agente de Contratação ou equipe substituta.
Parágrafo único. Os servidores mencionados no caput deste artigo auxiliarão o Agente de Contratação no desempenho de suas atribuições, em conjunto ou isoladamente.
Art. 4º Integram o rol de atribuições do Agente de Contratação e da Comissão de Contratação a tomada de decisões, o acompanhamento do trâmite da licitação, o impulsionamento do procedimento licitatório e a execução de quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame, especialmente aquelas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.
Parágrafo único. O Agente de Contratação e a Comissão de Contratação poderão contar com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021.
1º O Agente de Contratação convocará os membros da Comissão de Contratação quando necessário e delegará as atribuições para o regular desenvolvimento das licitações e contratações municipais, nos limites legais.
2º O Agente de Contratação e/ou a Comissão de Contratação poderá convocar servidores públicos efetivos, que possuam conhecimento técnico acerca do objeto da licitação, para auxiliarem em atos dos certames.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrárias.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS-TO, AOS 02 DIAS DO MÊS DE JANEIRO 2023.
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO
Prefeito do Municipal
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