Unidade Responsável
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Data de Publicação
28/11/2022
Edição do Diário Oficial
Nº 372
Origem
Diário Oficial
Fica aprovado o Relatório Final de Monitoramento Contínuo e Avaliação Periódica do Plano Municipal de Educação – PME e aprovadas as Notas Técnicas nº 1 a 07 expedidas ao PME de Ananás, na forma do Anexo Único desta Lei.
LEI MUNICIPAL Nº 644
“APROVA O RELATÓRIO FINAL DE MONITORAMENTO CONTÍNUO E AVALIAÇÃO PERIÓDICA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME, APROVA AS NOTAS TÉCNICAS DE 1 A 07 E ALTERA METAS E ESTRATÉGIAS DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS- ESTADO DO TOCANTINS, VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ananás aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Relatório Final de Monitoramento Contínuo e Avaliação Periódica do Plano Municipal de Educação – PME e aprovadas as Notas Técnicas nº 1 a 07 expedidas ao PME de Ananás, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Ficam alterados e acrescentados dispositivos das METAS E ESTRATÉGIAS do PME, Anexo Único da Lei nº 556, de 10 de julho de 2018, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“METAS E ESTRATÉGIAS
META 1 – Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PME.
Foi decidido na Conferência do PME um acréscimo no texto da estratégia 1.2 e acrescentado a estratégia 1.16.
Texto Alterado:
1.2) Realizar, anualmente, em parceria com a Secretaria de Saúde, Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social e a família dos alunos matriculados nas escolas como fonte de pesquisa para levantamento da demanda por creche para a população de até 03 (três) anos, como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta.
1.16) Criar parceria com as famílias da zona rural onde o transporte escolar não consegue chegar para que o responsável pela criança possa transportá-la até o local de acesso ao transporte escolar e na sua impossibilidade o município criará mecanismo para o transporte dessas crianças.
...........................
META 2 - Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PME.
Foi decidido na Conferência do PME a alteração das estratégias 2.7 e 2.9 com o seguinte texto.
Texto alterado:
2.7) Desenvolver projetos de integração da comunidade e das instituições superiores no programa de recuperação da distorção idade/série, de forma que os alunos possam estudar na série recomendada a sua idade, sem perda da qualidade do ensino;
2.9) realizar, em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social, combate à exploração do trabalho infantil e sexual;
...........................
Meta 3 do Plano Municipal de Educação (PME) de Ananás/TO traz a seguinte redação: Universalizar até 2016, o atendimento escolar nas escolas estaduais para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos cooperando com a rede estadual para elevar, até o final da vigência deste PME, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento).
Foi decidido na Conferência do PME um acréscimo no texto da estratégia 3.3.
Texto alterado:
3.3) Apoiar a programas de educação e de cultura para a população urbana e do campo de jovens, na faixa etária de 15 (quinze) a 17(dezessete) anos, e de adultos, com qualificação social e profissional para aqueles que estejam fora das escolas e com defasagem no fluxo escolar e incentivar a cursar o ensino superior;
...........................
Meta 5 - do Plano Municipal de Educação (PME) de Ananás – TO traz a seguinte redação: Alfabetizar todas as crianças, no máximo até o final do 3° (terceiro) ano do ensino fundamental.
Após estudo na Conferência Municipal do PME ficou decidido o acréscimo de 3 estratégias:
5.12 – Criar, incentivar e mobilizar instrumentos para desenvolver na criança o interesse para o ato da leitura nos anos iniciais;
5.13 – Ofertar formação continuada de língua de sinais para os professores da rede pública que atuam em salas convencionais e de recursos;
5.14 – Premiar os melhores projetos integradores desenvolvidos na rede pública de ensino municipal.
...........................
Meta 11 – Apoiar o estado “que é responsável pelo ensino médio” a abertura de matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da extensão no segmento público.
Após estudo e debate na Conferência Municipal de Educação do PME foi decidido o acréscimo das estratégias 11.5; 11.6; 11.7.
11.5 – Apoiar a parceria entre governo municipal e Institutos Federais para a oferta gratuita de novos cursos técnicos;
11.6 – Apoiar à inclusão do ensino médio à modalidade técnico, transformando em técnico/médio;
11.7 – Apoiar o estado que é responsável pelas normativas do ensino médio a transformação do ensino de jovens e adultos (EJA) em EJA/Técnico.
...........................
Meta 13 - do Plano Municipal de Educação (PME) de Ananás – TO traz a seguinte redação: Conceder a 2 (dois) profissionais efetivos dá educação a cada dois anos da vigência do PME licença remunerada para quem ingressar em cursos de pós-graduação strictu sensu (mestrado) nas áreas de Educação Infantil, Educação Básica Anos Inicias, Planejamento, Educação inclusiva e Gestão educacional.
Depois de estudo e análise das metas e estratégias na Conferência Municipal do PME ficou decidido a remoção da palavra (doutorado) da estratégia 13.3
Texto alterado:
13.3) Garantir que o profissional formado em mestrado, com licença remunerada deverão permanecer na rede municipal por tempo igual ao que esteve de licença para estudo, ou em caso de rescisão devolva o valor equivalente ao tempo de permanência mínimo não cumprido.
...........................
Meta 19 do Plano Municipal de Educação (PME) de Ananás – TO traz a seguinte redação: Garantir, até o fim da vigência deste PME, a implantação da gestão democrática da educação básica, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, prevendo recursos e apoio técnico da Gestão para tanto.
Depois de estudo e análise das metas e estratégias na Conferência Municipal do PME ficou decidido o acréscimo de uma nova estratégia nessa meta a 19.6:
19.6 – Garantir a descentralização de recursos para as escolas municipais através da associação de apoio.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, 28 de novembro de 2022.
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
MONITORAMENTO CONTÍNUO E AVALIAÇÃO PERIÓDICA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – LEI Nº 556/2018
NOTA TÉCNICA 001/2021 ANANÁS (TO), 24 de novembro de 2021.
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ASSUNTO |
Meta 1 Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PME |
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RESPONSÁVEIS |
Acleylton Costa do Carmo, Divina De Fátima Da Silva, Maria Juscileia Oliveira Bezerra Sousa, Maria Aparecida Ferreira Cantão, Maria Francimar Borges Mourão Leite. |
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HISTÓRICO |
Foi decidido na Conferência do PME um acréscimo no texto da estratégia 1.2 e acrescentado a estratégia 1.16. Texto Original: 1.2) Realizar, anualmente, em parceria com a Secretaria de Saúde e com a Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social, levantamento da demanda por creche para a população de até 03 (três) anos, como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta; Texto Alterado: 1.2) Realizar, anualmente, em parceria com a Secretaria de Saúde, Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social e a família dos alunos matriculados nas escolas como fonte de pesquisa para levantamento da demanda por creche para a população de até 03 (três) anos, como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta. 1.16) Criar parceria com as famílias da zona rural onde o transporte escolar não consegue chegar para que o responsável pela criança possa transportá-la até o local de acesso ao transporte escolar e na sua impossibilidade o município criará mecanismo para o transporte dessas crianças. |
MONITORAMENTO CONTÍNUO E AVALIAÇÃO PERIÓDICA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – LEI Nº 556/2018
NOTA TÉCNICA 002/2021 ANANÁS (TO), 24 de novembro de 2021.
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ASSUNTO |
Meta 2 Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PME. |
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RESPONSÁVEIS |
Acleylton Costa do Carmo, Divina De Fátima Da Silva, Maria Juscileia Oliveira Bezerra Sousa, Maria Aparecida Ferreira Cantão, Maria Francimar Borges Mourão Leite. |
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HISTÓRICO |
Foi decidido na Conferência do PME a alteração das estratégias 2.7 e 2.9 com o seguinte texto. Texto original: 2.7) Criar e implementar plano ou programa de recuperação da distorção idade/série, de forma que os alunos possam estudar na série recomendada a sua idade, sem perda da qualidade do ensino; 2.9) realizar, em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social, combate à exploração do trabalho infantil; Texto alterado: 2.7) Desenvolver projetos de integração da comunidade e das instituições superiores no programa de recuperação da distorção idade/série, de forma que os alunos possam estudar na série recomendada a sua idade, sem perda da qualidade do ensino; 2.9) realizar, em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social, combate à exploração do trabalho infantil e sexual; |
MONITORAMENTO CONTÍNUO E AVALIAÇÃO PERIÓDICA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – LEI Nº 556/2018
NOTA TÉCNICA 003/2021 ANANÁS (TO), 24 de novembro de 2021.
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ASSUNTO |
Meta 3 do Plano Municipal de Educação (PME) de Ananás – TO traz a seguinte redação: Universalizar até 2016, o atendimento escolar nas escolas estaduais para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos cooperando com a rede estadual para elevar, até o final da vigência deste PME, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento).
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RESPONSÁVEIS |
Acleylton Costa do Carmo, Divina De Fátima Da Silva, Maria Juscileia Oliveira Bezerra Sousa, Maria Aparecida Ferreira Cantão, Maria Francimar Borges Mourão Leite. |
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HISTÓRICO |
Foi decidido na Conferência do PME um acréscimo no texto da estratégia 3.3. Texto Original: 3.3) Apoiar a programas de educação e de cultura para a população urbana e do campo de jovens, na faixa etária de 15 (quinze) a 17(dezessete) anos, e de adultos, com qualificação social e profissional para aqueles que estejam fora das escolas e com defasagem no fluxo escolar. Texto alterado: 3.3) Apoiar a programas de educação e de cultura para a população urbana e do campo de jovens, na faixa etária de 15 (quinze) a 17(dezessete) anos, e de adultos, com qualificação social e profissional para aqueles que estejam fora das escolas e com defasagem no fluxo escolar e incentivar a cursar o ensino superior;
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MONITORAMENTO CONTÍNUO E AVALIAÇÃO PERIÓDICA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – LEI Nº 556/2018
NOTA TÉCNICA 004/2021 ANANÁS (TO), 24 de novembro de 2021.
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ASSUNTO |
Meta 5 do Plano Municipal de Educação (PME) de Ananás – TO traz a seguinte redação: Meta 5- Alfabetizar todas as crianças, no máximo até o final do 3° (terceiro) ano do ensino fundamental. |
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RESPONSÁVEIS |
Acleylton Costa do Carmo, Divina De Fátima Da Silva, Maria Juscileia Oliveira Bezerra Sousa, Maria Aparecida Ferreira Cantão, Maria Francimar Borges Mourão Leite. |
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HISTÓRICO |
Após estudo na Conferência Municipal do PME ficou decidido o acréscimo de 3 estratégias: 5.12 – Criar, incentivar e mobilizar instrumentos para desenvolver na criança o interesse para o ato da leitura nos anos iniciais; 5.13 – Ofertar formação continuada de língua de sinais para os professores da rede pública que atuam em salas convencionais e de recursos; 5.14 – Premiar os melhores projetos integradores desenvolvidos na rede pública de ensino municipal.
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MONITORAMENTO CONTÍNUO E AVALIAÇÃO PERIÓDICA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – LEI Nº 556/2018
NOTA TÉCNICA 005/2021 ANANÁS (TO), 24 de novembro de 2021.
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ASSUNTO |
Meta 11 do Plano Municipal de Educação (PME) de Ananás – TO traz a seguinte redação: Meta 11 – Apoiar o estado “que é responsável pelo ensino médio” a abertura de matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da extensão no segmento público.
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RESPONSÁVEIS |
Acleylton Costa do Carmo, Divina De Fátima Da Silva, Maria Juscileia Oliveira Bezerra Sousa, Maria Aparecida Ferreira Cantão, Maria Francimar Borges Mourão Leite. |
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HISTÓRICO |
Após estudo e debate na Conferência Municipal de Educação do PME foi decidido o acréscimo das estratégias 11.5; 11.6; 11.7. 11.5 – Apoiar a parceria entre governo municipal e Institutos Federais para a oferta gratuita de novos cursos técnicos; 11.6 – apoiar à inclusão do ensino médio à modalidade técnico, transformando em técnico/médio; 11.7 – Apoiar o estado que é responsável pelas normativas do ensino médio a transformação do ensino de jovens e adultos (EJA) em EJA/Técnico.
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MONITORAMENTO CONTÍNUO E AVALIAÇÃO PERIÓDICA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – LEI Nº 556/2018
NOTA TÉCNICA 006/2021 ANANÁS (TO), 24 de novembro de 2021.
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ASSUNTO |
Meta 13 - do Plano Municipal de Educação (PME) de Ananás – TO traz a seguinte redação: Meta 13: Conceder a 2 (dois) profissionais efetivos dá educação a cada dois anos da vigência do PME licença remunerada para quem ingressar em cursos de pós-graduação strictu sensu (mestrado) nas áreas de Educação Infantil, Educação Básica Anos Inicias, Planejamento, Educação inclusiva e Gestão educacional.
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RESPONSÁVEIS |
Acleylton Costa do Carmo, Divina De Fátima Da Silva, Maria Juscileia Oliveira Bezerra Sousa, Maria Aparecida Ferreira Cantão, Maria Francimar Borges Mourão Leite. |
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HISTÓRICO |
Depois de estudo e análise das metas e estratégias na Conferência Municipal do PME ficou decidido a remoção da palavra (doutorado) da estratégia 13.3 Texto original: 13.3) Garantir que o profissional formado em mestrado ou doutorado, com licença remunerada deverão permanecer na rede municipal por tempo igual ao que esteve de licença para estudo, ou em caso de rescisão devolva o valor equivalente ao tempo de permanência mínimo não cumprido. Texto alterado: 13.3) Garantir que o profissional formado em mestrado, com licença remunerada deverão permanecer na rede municipal por tempo igual ao que esteve de licença para estudo, ou em caso de rescisão devolva o valor equivalente ao tempo de permanência mínimo não cumprido. |
MONITORAMENTO CONTÍNUO E AVALIAÇÃO PERIÓDICA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – LEI Nº 556/2018
NOTA TÉCNICA 007/2021 ANANÁS (TO), 24 de novembro de 2021.
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ASSUNTO |
Meta 19 do Plano Municipal de Educação (PME) de Ananás – TO traz a seguinte redação: Meta 19: Garantir, até o fim da vigência deste PME, a implantação da gestão democrática da educação básica, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, prevendo recursos e apoio técnico da Gestão para tanto.
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RESPONSÁVEIS |
Acleylton Costa do Carmo, Divina De Fátima Da Silva, Maria Juscileia Oliveira Bezerra Sousa, Maria Aparecida Ferreira Cantão, Maria Francimar Borges Mourão Leite. |
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HISTÓRICO |
Depois de estudo e análise das metas e estratégias na Conferência Municipal do PME ficou decidido o acréscimo de uma nova estratégia nessa meta a 19.6:
19.6 – Garantir a descentralização de recursos para as escolas municipais através da associação de apoio. |
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ANÁLISE TÉCNICA |
Considerando que as estratégias do Plano Municipal de Educação (PME), encontram-se incoerentes com a realidade do mesmo faz-se necessário as alterações constantes nestas notas técnicas. |
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CONCLUSÃO |
Compreendendo que a composição da Equipe Técnica do processo de monitoramento contínuo e avaliação periódica do PME se fazem necessários todos os ajustes acima para melhor entendimento e adequação das estratégias deste Plano Municipal de Educação (PME). |
EQUIPE TÉCNICA
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Acleylton Costa do Carmo
Secretário Municipal de Educação
Portaria Nº 11 de 04 de janeiro de 2021
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