Unidade Responsável
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Data de Publicação
11/05/2022
Edição do Diário Oficial
Nº 273
Origem
Diário Oficial
ATA DE REGISTRO N°15/2022 SOBRE O PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2022 - PROCESSO ADMINITRATO 134/2022
ATA DE REGISTRO N°15/2022
SOBRE O PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2022
PROCESSO ADMINITRATO 134/2022
1.0 ORGÃO GERENCIADOR : O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANANÁS, Estado do Tocantins, com sede na Rua Quintino Bocaiuva, centro, CEP: 77.8900-000 CNPJ: 11.246.570/0001-82 através do gestor senhor, TULYSMAR PEREIRA DE SOUSA, brasileiro, casado, inscrito no CPF: 046.549.141-37, e RG 1.115.368 SSP/TO, residente e domiciliado na cidade de Riachinho, na Avenida Jerusalém, Centro, Riachinho Tocantins.
1.1 DETENTOR DA ATA: Empresa HOSPLAB PRODUTOS HOSPITALARES E LABORATORIAL, INSCRITA NO CNPJ: 15.346.274/0001-04 com sede sito a Q ACSO 90 ALAMEDA 19 SN, QUADRA 07 LOTE 08, PLANO DIRETOR SUL, PALMAS - TO CEP: 77.017-267. TELEFONE: (63) 3225-1191, EMAIL: financeiro@hosplab.com.br. Representada neste ato pelo (A) FUNÇÃO SÓCIO - PROPIETARIO (A)senhor (A) KEILLY KEITY LUIZ DE PAULA inscrito no CPF: 731.466.411-00- e RG: 728.961- SSP/TO. Homologado em 10/05/2022 o PREGÃO ELETRONICO 06/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 134/2022,
1.1- Contratação de empresa especializada no ramo para aquisição de materiais de uso hospitalar destinados para realização de exames laboratoriais para atender a demanda do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANÁS – TO.
Conforme segue abaixo:
1.2 JUSTIFICATIVA DO OBJETO:
A presente licitação tem por objeto manter continua o fornecimento de materiais e insumos destinado ao Fundo Municipal de Saúde, para beneficio da população vinculada a este município, através da contratação de empresa especializada no ramo para aquisição de materiais de uso hospitalar destinados para realização de exames laboratoriais para atender a demanda do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANÁS – TO.
2.0 DA VIGÊNCIA:
2.1- A presente ata de registro de preço tera validade de 12 (doze) meses, a partir da data da sua publicidade sendo do dia 11/05/2022 A 10/05/2023.
3.0 DO PREÇO:
3.1-Os preços ofertados pela empresa adjudicada, signatária do presente contrato constam do“DEMONSTRATIVO DE ITENS REGISTRADOS”, conforme consta nos autos será irreajustado pelo periodo de 12 (doze) meses, solvo de houver comprovação de aumento ou redução de infração, sera corrigido para fins de equilibri financeiro.
CONFORME TABELA ABAIXO:
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE |
QUANT |
MARCA |
VLR. UNIT. |
VLR. TOTAL |
01 |
ALCOOL METILICO 1 LITRO |
LT |
30 |
ÊXODO CIENTIFICA |
R$ 33,60 |
R$ 1.008,00 |
02 |
ALCOOL METILICO 5 LITRO |
LT |
12 |
ÊXODO CIENTIFICA |
R$ 48,10 |
R$ 577,20 |
03 |
ALGODÃO HIDROFILO DE 500 GRAMAS |
PC |
30 |
FAROL |
R$ 10,50 |
R$ 315,00 |
04 |
ANTICOAGULANTE EDTA FLUORETADO (PARA GLICOSE) FRASCO 500 ML |
LT |
30 |
RENYLAB |
R$ 38,40 |
R$ 1.152,00 |
05 |
CAIXA COLETOR DESCARBOX DE 7 LITROS |
CX |
30 |
DESCARPACK |
R$ 5,10 |
R$ 153,00 |
06 |
CALICES DE SEDIMENTAÇÃO 125ML C/BASE OS |
CX |
20 |
J.PROLAB |
R$ 249,20 |
R$ 4.984,00 |
07 |
COLETORES INFANTIL UNISSEX |
UN |
2.000 |
CRAL PLAST |
R$ 7,70 |
R$ 15.400,00 |
08 |
COLETORES UNIVERSAL 50ML SEM PÁ NÃO ESTERIL AGRANEL TRANSLUSIDO TAMPA BRANCA |
UN |
8.000 |
CRAL PLAST |
R$ 5,20 |
R$ 41.600,00 |
09 |
CURATIVO REDONDO PARA RETIRADA DE SANGUE CAIXA COM 500 UND ADULTO |
CX |
12 |
BLOOD STOP |
R$ 14,30 |
R$ 171,60 |
10 |
DESCOLORANTE PARA BAAR 500 ML 3% |
LT |
40 |
NEWPROV |
R$ 19,20 |
R$ 768,00 |
11 |
DESCOLORANTE PARA GRAM 500 ML 30% |
LT |
40 |
NEWPROV |
R$ 39,60 |
R$ 1.584,00 |
12 |
DISCOS DE PAPEL FILTRO 80g, 110 mm PCT COM 100 UND |
PCT |
50 |
J.PROLAB |
R$ 21,40 |
R$ 1.070,00 |
13 |
EBRACLEAN 20 L (ABX MICROS 60) |
UND |
45 |
HEMOGRAM |
R$ 486,70 |
R$ 21.901,50 |
14 |
EBRALYSE 1L |
UND |
30 |
HEMOGRAM |
R$ 94,70 |
R$ 2.841,00 |
15 |
EBRATERG 20 L |
UND |
45 |
HEMOGRAM |
R$ 474,80 |
R$ 21.366,00 |
16 |
EBRATON 20 L (ABX MICROS 60) |
UND |
45 |
HEMOGRAM |
R$ 61,30 |
R$ 2.758,50 |
17 |
ESCOVAS GRANDES PARA LAVAGEM DE TUBOS DE ENSAIO |
UN |
30 |
J.PROLAB |
R$ 8,00 |
R$ 240,00 |
18 |
ESCOVAS MÉDIAS PARA LAVAGEM DE TUBOS DE ENSAIO |
UN |
30 |
J.PROLAB |
R$ 6,80 |
R$ 204,00 |
19 |
ESCOVAS PEQUENAS PARA LAVAGEM DE TUBOS DE ENSAIO |
UN |
30 |
J.PROLAB |
R$ 6,70 |
R$ 201,00 |
20 |
FILTRO DE DEIONIZADOR DE 50L/H MOD.2.000 (ÊXODO TECNOLOGIA) |
UND |
20 |
PERMUTION |
R$ 559,20 |
R$ 11.184,00 |
21 |
TIRAS DE URINA COM DENSIDADE KIT COM 100 UNIDADES |
KIT |
30 |
WAMA DIAGNOSTICA |
R$ 83,90 |
R$ 2.517,00 |
22 |
FITAS PARA IMPRESSORA BOOPUS 2.000 |
UND |
30 |
MASTERPRINT |
R$ 81,10 |
R$ 2.433,00 |
23 |
FRASCOS DE OLEO DE IMERSÃO DE 100ML PARA MISCROSCOPIA |
UND |
10 |
NEWPROV |
R$ 14,10 |
R$ 141,00 |
24 |
GAZE EM ROLO (TIPO QUEIJO) 400G, 50MT |
UN |
30 |
ECOMAX |
R$ 27,40 |
R$ 822,00 |
25 |
GIEMSA 1000 ML |
LT |
40 |
NEWPROV |
R$ 88,60 |
R$ 3.544,00 |
26 |
KIT DE VDRL FLOCULAÇÃO, 6ML. 100 DETERMINAÇÕES |
KT |
35 |
WIENER |
R$ 116,60 |
R$ 4.081,00 |
27 |
KITS ALBUMINA |
KT |
35 |
BIOTÉCNICA |
R$ 44,70 |
R$ 1.564,50 |
28 |
KITS ASLO LATEX 100 DETERMINAÇÕES |
KT |
30 |
BIOTÉCNICA |
R$ 86,40 |
R$ 2.592,00 |
29 |
KITS B-HCG IMUNOCROMATOGRAFICO 50 DETERMINAÇÕES |
KT |
35 |
EBRAM |
R$ 42,50 |
R$ 1.487,50 |
30 |
KITS DE COLORAÇÃO DE GRAM 4 UNIDADES DE 50ML |
KT |
40 |
NEWPROV |
R$ 75,80 |
R$ 3.032,00 |
31 |
KITS DE ACIDO URICO 200 ML |
KT |
40 |
BIOTÉCNICA |
R$ 79,60 |
R$ 3.184,00 |
32 |
KITS DE AMILASE CNPG 60 ML |
KT |
35 |
BIOTÉCNICA |
R$ 186,70 |
R$ 6.534,50 |
33 |
KITS DE COLESTEROL 200 ML |
KT |
40 |
BIOTÉCNICA |
R$ 150,60 |
R$ 6.024,00 |
34 |
KITS DE COLESTEROL (HDL) 60 ML |
KT |
40 |
BIOTÉCNICA |
R$ 259,40 |
R$ 10.376,00 |
35 |
KITS DE CORANTES HEMATOLOGICO (PANOTICO) 03 UNIDADES 50 ML |
KT |
40 |
NEWPROV |
R$ 31,80 |
R$ 1.272,00 |
36 |
KITS DE CORANTES LUGOL PARA COLORAÇÃO ZIEHL NEELSEN 03 UNIDADES 50 ML |
KT |
40 |
NEWPROV |
R$ 60,70 |
R$ 2.428,00 |
37 |
KITS DE CREATININA CINÉTICA 200 ML |
KT |
40 |
BIOTÉCNICA |
R$ 51,50 |
R$ 2.060,00 |
38 |
KITS DE FOSFATASE ALCALINA CINÉTICO 100 ML |
KT |
35 |
BIOTÉCNICA |
R$ 95,20 |
R$ 3.332,00 |
39 |
KITS DE GLICOSE MONOREAGENTE 500ML |
KT |
35 |
BIOTÉCNICA |
R$ 66,90 |
R$ 2.341,50 |
40 |
KITS DE PROTEINAS TOTAIS MONOREAGENTE 250ML |
KT |
35 |
BIOTÉCNICA |
R$ 36,30 |
R$ 1.270,50 |
41 |
KITS DE SORO ANTI-A MONOCLONAL P/TIP 10ML |
KT |
40 |
EBRAM |
R$ 63,90 |
R$ 2.556,00 |
42 |
KITS DE SORO ANTI-B MONOCLONAL P/TIP 10 ML |
KT |
40 |
EBRAM |
R$ 63,90 |
R$ 2.556,00 |
43 |
KITS DE SORO ANTI-D MONOCLONAL P/TIP 10ML |
KT |
40 |
EBRAM |
R$ 76,00 |
R$ 3.040,00 |
44 |
KITS DE TRANSAMINASE ALT TGP CINETICO 200ML |
KT |
35 |
BIOTÉCNICA |
R$ 89,80 |
R$ 3.143,00 |
45 |
KITS DE TRANSAMINASE AST TGO CINÉTICA 200ML |
KT |
35 |
BIOTÉCNICA |
R$ 73,50 |
R$ 2.572,50 |
46 |
KITS DE TRIGLICERIDEOS 200ML |
KT |
35 |
BIOTÉCNICA |
R$ 150,70 |
R$ 5.274,50 |
47 |
KITS FATOR REUMATOIDE LATEX 2ML |
KT |
30 |
BIOTÉCNICA |
R$ 139,20 |
R$ 4.176,00 |
48 |
KITS GAMA GT CINETICO 60ML |
KT |
35 |
BIOTÉCNICA |
R$ 71,90 |
R$ 2.516,50 |
49 |
KITS PADRÃO DE BILIRRUBINA 3ML |
KT |
35 |
BIOTÉCNICA |
R$ 73,10 |
R$ 2.558,50 |
50 |
KITS PCR LATEX 100 DETERMINAÇÕES 2ML |
KT |
35 |
BIOTÉCNICA |
R$ 35,60 |
R$ 1.246,00 |
51 |
KITS ÚREIA UV 200 ML |
KT |
35 |
BIOTÉCNICA |
R$ 126,20 |
R$ 4.417,00 |
52 |
LAMINAS 22X22 50 DETERMINAÇÕES |
CX |
50 |
CRAL PLAST |
R$ 4,90 |
R$ 245,00 |
53 |
LAMINAS FOSCAS 26X26 MM LAPIDADA CX COM 50 PEÇAS |
CX |
90 |
WILTEX |
R$ 6,30 |
R$ 567,00 |
54 |
LANCETAS PARA LANCETADOR 30 G C/100UNIDADE UND |
UN |
50 |
CRAL PLAST |
R$ 16,70 |
R$ 835,00 |
55 |
LAPIS DERMATOGRAFICO CX 10 UND COR AZUL |
CX |
6 |
DIXON |
R$ 53,60 |
R$ 321,60 |
56 |
LAPIS DERMATOGRAFICO CX 10 UND COR PRETO |
CX |
6 |
DIXON |
R$ 53,60 |
R$ 321,60 |
57 |
LAPIS DERMATOGRAFICO CX 10 UND COR VERMELHA |
CX |
12 |
DIXON |
R$ 53,60 |
R$ 643,20 |
58 |
LUGOL FORTE 1000 ML 1% |
LT |
30 |
NEWPROV |
R$ 91,80 |
R$ 2.754,00 |
59 |
PIPETA AUTOMATICA VOLUME VARIAVEL DE 100-1.000UL |
UND |
12 |
PEGUEPET |
R$ 93,70 |
R$ 1.124,40 |
60 |
PIPETAS PARA VHS 25 UNIDADES |
PCT |
24 |
CRAL PLAST |
R$ 171,90 |
R$ 4.125,60 |
61 |
PLACA ESCAVADA PARA VDRL COM 01 UNIDADE |
CX |
24 |
CRAL PLAST |
R$ 47,40 |
R$ 1.137,60 |
62 |
PONTEIRAS AMARELA 1.000 UL - PCT COM 500 UND |
PCT |
24 |
CRAL PLAST |
R$ 17,80 |
R$ 427,20 |
63 |
PONTEIRAS AZUL 1.000 UL - PCT COM 500 UND |
PCT |
24 |
CRAL PLAST |
R$ 30,60 |
R$ 734,40 |
64 |
RELOGIO DESPERTADOR (TIMER) PARA LABORATORIO 60 MINUTOS |
UND |
5 |
CRAL PLAST |
R$ 381,30 |
R$ 1.906,50 |
65 |
SACOS BRANCO DE 100 LITROS PARA RESIDUOS INFECTANTES PCT 100 unidades |
PCT |
40 |
RAVA |
R$ 42,70 |
R$ 1.708,00 |
66 |
SACOS BRANCO DE 30 LITROS PARA RESIDUOS INFECTANTES PCT 100 unidades |
PCT |
30 |
RAVA |
R$ 15,20 |
R$ 456,00 |
67 |
SACOS BRANCO DE 50 LITROS PARA RESIDUOS INFECTANTES PCT 100 unidades |
PCT |
30 |
RAVA |
R$ 22,60 |
R$ 678,00 |
68 |
SERINGAS DE 10 ML COM AGULHAS |
UN |
10.000 |
DESCARPACK |
R$ 0,30 |
R$ 3.000,00 |
69 |
SERINGAS DE 5 ML COM AGULHAS |
UN |
10.000 |
DESCARPACK |
R$ 0,20 |
R$ 2.000,00 |
70 |
SUPORTE PARA 10 PIPETAS DE VHS (WESTERGREEN) |
UND |
12 |
CRAL PLAST |
R$ 167,80 |
R$ 2.013,60 |
71 |
SWAB PARA COLETA DE AMOSTRAS ESTERIL CX COM 100 UND |
CX |
24 |
ABSORVE |
R$ 80,40 |
R$ 1.929,60 |
72 |
TUBOS COM TAMPAS DE PLASTICOS PARA TRANSPORTE DE AMOSTRAS - PCT COM 10 UNIDADES |
PCT |
200 |
CRAL PLAST |
R$ 77,20 |
R$ 15.440,00 |
73 |
TUBOS DE ENSAIO 10X13 PCT COM 500 UM |
PCT |
24 |
CRAL PLAST |
R$ 68,40 |
R$ 1.641,60 |
74 |
TUBOS DE ENSAIO 7,5X12 PCT COM 500UN |
PCT |
24 |
CRAL PLAST |
R$ 61,70 |
R$ 1.480,80 |
75 |
TUBOS DE ENSAIO 8,0X13 PCT COM 500UN |
PCT |
24 |
CRAL PLAST |
R$ 69,50 |
R$ 1.668,00 |
VALOR TOTAL |
R$ 271.730,00 |
3.2 Os recursos necessários para aquisição de material as despesa decorrente desta licitação ocorrerá à conta do orçamento devendo onerar dotação do presente ano de 2022 compromissada por conta da Dotação Orçamentária existente nos Programas de Trabalho.
ÓRGÃO |
UNID |
FUNÇÃO PROGRAMÁTICA |
ELEMENTO DE DESPESA |
FICHA |
FONTE |
DESCRIÇÃO |
13 |
18 |
10.122.52.2.051 |
3.3.90.30 |
000198 |
1.500.1002.00000 |
FUS |
13 |
18 |
10.302.1327.2319 |
3.3.90.30 |
000281 |
1.500.1002.00000 1.600.0000.00000 |
MAC |
13 |
18 |
10.301.1324.2089 |
3.3.90.30 |
000236 |
1.600.0000.00000 |
ATENÇÃO BASICA |
13 |
18 |
10.301.1329.2064 |
3.3.90.30 |
000271 |
1.500.1002.00000/ 1.600.0000.00000 |
MANUT. DO ASSISTENCIA FARMACEUTICA |
13 |
18 |
10.304.1330.2065 |
3.3.90.30 |
000291 |
1.600. 0000.00000 |
VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
13 |
18 |
10.301.1324.2053 |
3.3.90.30 |
000220 |
1.600. 0000.00000 |
SAÚDE BUCAL |
13 |
18 |
10.122.7777.2.777 |
3.3.90.30 |
000214 |
1.500.1002.00000 1.602.0000.00000 |
AÇOES COVID |
13 |
18 |
10.301.1324.2.336 |
3.3.90.30 |
000462 |
1.600. 0000.0000 |
INCREMENTO TEMPORARIO ATENÇÃO BASICA |
13 |
18 |
10.302.1327.2.337 |
3.3.90.30 |
000457 |
1.600. 0000.0000 |
INCREMENTO TEMPORARIO ASSISTENCIA HOSPITALAR |
13 |
18 |
10.301.1324.2.056 |
3.3.90.30 |
000247 |
1.600.0000.0000 |
MANUTENÇÃO DO PSF |
4.0 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
4.1- Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
4.2- Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente Contrato.
4.3- Exercer a fiscalização do contrato, registrando no processo o recebimento do material, suas quantidades, condições de embalagem, bem como horário de entrega e número da respectiva nota fiscal;
4.4- Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no Termo de Referência.
5.0 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Constituem obrigações da CONTRATADA:
5.1- Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluídos no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarga das mercadorias;
5.2- Comunicar ao Departamento Solicitante, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
5.3- Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações do Item 8 ;
5.4- Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros.
5.5- A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato;
5.6- A CONTRATADA arcará com todas as despesas operacionais, incluindo despesas de transportes e entrega necessária ao fornecimento do objeto do Contrato;
5.7- A contratada deverá fazer a entrega no local determinado pelo usuário, no prazo máximo de 10 (Dez) dias corridos após o recebimento da ordem de fornecimento.
5.8- Entregar as notas fiscais relativas ao objeto deste contrato, ao fiscal do fornecimento indicado pelo Fundo Municipal de Saude de Ananás Tocantins;
6.1- Para consecução da aquisição de material conforme objeto licitado registrados nesta ata será emitida nota de empenho específica com a REGISTRADA, com posterior solicitação;
7.0 DO PAGAMENTO:
7.1- A Contratada apresentará ao Fundo Municipal de Saude de Ananás a Nota Fiscal referente ao fornecimento efetuado;
7.2- O pagamento será efetuado mediante o processamento dos documentos de cobrança apresentados pela contatada, num prazo máximo de trinta (30) dias, contados da data do adimplemento da obrigação, considerada como tal a data em que a nota fiscal for certificada pela fiscalização do Fundo Municipal de Saude de Ananás, que deverá ocorrer após as verificações dos itens;
7.3- Vencido o prazo estabelecido acima e não efetuado o pagamento, os valores serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o artigo 40, inciso XIV, alínea "c", e 55, inciso III, da Lei Federal nº' 8.666, de 1993, com suas alterações posteriores, ficando suspensos por 01 (um) ano quaisquer reajustes de preços.
7.4- O pagamento será realizado, através de Conta Corrente, dentro do prazo proposto pela adjudicatária da licitação, em consonância com o estipulado neste edital, contado a partir da data do recebimento dos materiais;
7.5- O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, por meio de transferencia Bancária, para crédito na conta corrente indicada pelo fornecedor, com a descrição do objeto deste Certame, devidamente atestado por servidores designados, uma vez satisfeitas às condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
7.6- É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento e indenização pelos danos decorrentes.
7.7- A devolução da Nota Fiscal não aprovada em hipótese alguma servirá de pretexto para que a detentora da nota de empenho a suspenda quaisquer fornecimentos;
7.8- Na eventualidade de dúvidas quanto a alguma parte do documento de cobrança, o Fundo Municipal de Saude de Ananás efetuará o pagamento da parte efetivamente aprovada e a empresa contratada prestará os esclarecimentos necessários para liquidação do saldo devido;
7.9- Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de Tributos e Contribuições nos termos e gradação da legislação fiscal pertinente;
7.10- Considerando a forma peculiar de pagamento adotada pela Administração Pública, com a utilização de depósito direto na conta corrente da contratada, é defeso à futura contratada a emissão de duplicatas em função do acordo a ser celebrado.
A emissão desse título de crédito, sem prejuízo das providências judiciais cabíveis, por caracterizar ilícito grave, equiparável a emissão de “duplicatas simuladas”, demandará o sancionamento da contratada com uma das penas prescritas nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei n° 8.666/93, pelo fato desse ato enquadrar-se na situação disposta no inciso III, do art. 88, do mesmo diploma legal;
7.11- O pagamento só será efetuado após a verificação da manutenção da habilitação da contratada, seja através da consulta ON-LINE no CADASTRO GERAL para a nele registrada ou comprovação de que se encontra em dia com suas obrigações para com a Receita Federal, mediante apresentação da Certidão Negativa de Regularidade junto ao FGTS e Tributos Federais, estadual, municipal e trabalhistas;
7.12- Caso conste o CNPJ da filial diverso daquele apresentado na sessão pública pela matriz, com a conseqüente emissão da Nota de Empenho e Nota Fiscal com o CNPJ da filial, o pagamento só será realizado após a constatação da regularidade da filial ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante consulta ou apresentação das respectivas certidões sem prejuízo do estabelecido no item acima transcrito;
7.13- Conforme disposto no artigo 38 do Decreto 93.872 de 23 de dezembro de 1986, alínea “d” do inciso XIV do artigo 40 da Lei 8.666/93, o pagamento pelos produtos poderá ser, conforme a necessidade no Fundo Municipal de Saúde de Ananás, antecipado, mediante a apresentação de seguro-garantia ou fiança bancária, no valor total da parcela adiantada.
PARAGRAFO UNICO: Os serviços objeto deste processo administrativo serão acompanhados e fiscalizados por um servidor designado pelo gestor da pasta atraves de instrumento legal: GABRIEL TORRES LIMA, MATRICULA: 5474770, CPF: 042.643.501-07. Esse iras acompanha a execução dos contratos e atas vinculado ao Fundo Municipal de Saude de Ananás Tocantins.
8.0 DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E ACEITAÇÃO DA DESISTENCIA E DO SEGUNDO COLOCADO:
8.1- A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições deste contrao conforme previsto no paragrafo XI do artigo 24 da lei 8.666/93;
8.2- O objeto deste termo deverá ser entregue em parcelas no Fundo Municipal de Saúde de Ananás, conforme solicitação emitida pelo orgão compettente e emissão da nota de empenho, sem ônus de frete e seguro para o FMS de Ananás.
8.3- O(s) MATERIAL deverão ser entregues na Secretaria Municiapl de Saude, de segunda à sexta feira, exceto feriados, das 8:00 hs às 12:00 hs, ou no Hospital Municipal Nossa Senhora Aparecidade de Ananás Tocantis, ou na sede da Prefeitura Municipal de Ananás.
8.4- Todo MATERIAL deve apresentar para o Fundo Municipal de Saúde de Ananás – Registro no Ministério da Saúde ou sua isenção;
8.5- Quando a empresa participante for distribuidora, portanto não titular do registro do produto no Ministério da Saúde, a nota fiscal deverá vir acompanhada de documento com data recente, comprovando autorização legal específica do titular para comercialização daquele produto (Portaria 2814 de 29/05/98);
8.6- Prova de LICENCIAMENTO da empresa licitante, perante o órgão Sanitário Estadual ou local para exercer a atividade de comercialização e venda de MATERIAIS, com validade para o presente exercício;
8.7- Na nota fiscal deverá constar, de forma clara e inequívoca, a especificação detalhada de cada lote do MATERIAL ofertado, indicando a MARCA, e quando for o caso embalagem com o quantitativo do MATERIAL ofertado, obedecendo a numeração dos lotes expressos no Anexo I – Parte II do presente PREGÃO ELETRÔNICO;
8.8- Deverá ser apresentado Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por linha de produção/produtos, emitido pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, somente para as empresas que não constarem seus nomes na Listagem, emitida pela ANVISA (www.anvisa.gov.br);quando pertinente;
8.9- Os materiais devem ser da mesma marca para todo o lote;
8.10- Acondicionamento e transporte do MATERIAL deve ser feito dentro do preconizado para o(s) produto(s) e devidamente protegido(s) do pó e variações de temperatura.
No caso de produtos termolábeis, a embalagem e os controles devem ser apropriados para garantir a integridade do produto.
Nestes produtos, utilizar preferencialmente fitas especiais para monitoramento de temperatura durante o transporte;quando pertinente;
8.11- A Contratada deverá efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
8.12- A Contratada deverá se responsabilizar por danos causados diretamente a Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, ou por seu empregado ou preposto.
8.13- O(s) Material(s) deverão ser entregues de acordo com os padrões de qualidade, acondicionamento, embalagem, manuseio e transporte, respeitadas as quantidades solicitadas pela Contratante e observadas as todas regras legais e específicas fixadas no presente edital, além de estarem em conformidade com as exigências do Código de Defesa do Consumidor, especialmente no tocante aos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, conforme o artigo 18 do referido diploma legal;
8.14- Os materiais desta licitação será recebido provisoriamente, para verificação da qualidade, quantidade e preço. A Nota Fiscal/Fatura emitida será retida pela Fundo Municipal de Saúde de Ananás que a remeterá para o setor competente para pagamento somente após atestado o recebimento definitivo;
8.15- O recebimento definitivo dar-se-á em 03 (três) dias úteis contados da data do recebimento provisório, quando a Nota Fiscal será atestada por Servidor do Fundo Municipal de Saúde de Ananás Caso o objeto não seja recebido definitivamente, a Nota Fiscal/Fatura será devolvida à Adjudicatária com as devidas considerações;
8.16- Caso os Materiais não atendam a qualquer uma das especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência do Objeto – Parte II do Edital ou estejam fora dos padrões determinados e legais, a unidade recebedora os devolverá para regularização no prazo máximo de 24 (VINTE E QUATRO) horas. O atraso na substituição dos materiais acarretará a suspensão dos pagamentos, além da aplicação das penalidades previstas;
8.17- Caso a Nota Fiscal/Fatura emitida contenha erros, o Fundo Municipal de Saúde de Ananás reterá o material e não aceitará a Nota Fiscal/Fatura, devolvendo-a imediatamente à Contratada, que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para substituí-la, retificando-a, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas;
8.18- A analise e aprovação do MATERIAL recebido será exercida pela Fundo Municipal de Saúde de Ananás, através de representante por ele indicado, devidamente credenciado;
8.19- O MATERIAL entregue, dever ser obrigatoriamente acompanhado(s) do(s) laudo(s) de Análise Técnica do(s) mesmo(s) e Certificado de Registro do produto emitido pela Secretaria de Vigilância Sanitária do MS, não sendo aceitos protocolos de solicitação de registro;
8.20- O MATERIAL devera ter prazo de validade de no mínimo 05 meses, excetuados os casos em que o produto tiver prazo de validade inferior, na data de sua fabricação;
8.21- Fica reservado à fiscalização do Serviço Hospitalar, o direito de recusar a entrega de qualquer MATERIAL, caso fique comprovado que não esteja de acordo com as especificações constantes do ANEXO I, deste Edital;
8.22- A(s) Empresa(s) contratada(s) ficará (ão) obrigada(s) a trocar as suas expensas, o Material que vier a ser recusado, sendo que o ato do recebimento (que deverá, quando for o caso, observar as disposições do § 8o do art. 15 e arts. 73 a 76, e, seus parágrafos da Lei Federal 8.666/93) não importará em sua aceitação;
8.23- Independentemente da aceitação do Material, a(s) empresas contratada(s) garantirá (ão) a qualidade dos mesmos por um prazo de 12 (DOZE) meses, obrigando-se, se for o caso a repor aquele que apresentar defeito neste período.
8.24- A Contratada deverá realizar a entrega dos Materiais Hospitalares para Fundo Municipal de Saúde de Ananás no prazo máximo de até 10 (Dez) dias corridos, contados, do recebimento da ordem de fornecimento;
8.25- As embalagens externas devem apresentar as condições corretas de armazenamento do produto (temperatura, umidade, empilhamento, etc.), e dentro das normas recomendadas de esterilização, devendo constar os dados de identificação, procedência, número do lote, data de validade e registros nos órgãos competentes;
8.26- A CONTRATADA arcará com todas as despesas operacionais, incluindo despesas de transportes e entrega necessária ao fornecimento do objeto do Contrato.
8.27- A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.
8.28- A contratada deverá observar, na execução da presente contrato o disposto na legislação federal, estadual e municipal, em tudo aquilo que for aplicável;
8.29- Dentro do prazo de vigência do contrato será obrigada ao fornecimento do objeto licitado desde que obedecidas as condições da presente contrato, conforme previsão do edital de pregão que precedeu a formalização deste contrato.
10.1- A não entrega do objeto da presente Licitação, total ou parcial, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita:
PARÁGRAFO QUARTO – A multa administrativa, prevista na alínea b, do caput:
PARÁGRAFO QUINTO – A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput:
PARÁGRAFO SEXTO – A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do caput, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A reabilitação referida pelo parágrafo sexto poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO OITAVO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato,
da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato ATA pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO NONO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa da ATA, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO -Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO -A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO- A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de idoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Ananás enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - As penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Município, após a publicação do extrato.
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor da ação, dos juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento).
11 DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
11.1- O Registro de determinado preço poderá ser cancelado, de pleno direito, quando:
11.1.1- O Fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
11.1.2- O Fornecedor der causa a rescisão administrativa de acordo (ou instrumento equivalente) decorrente de Registro de Preços, a critério do Fundo Municipal de Saúde de Ananás.
11.1.3- Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de acordo (ou instrumento equivalente) decorrente de Registro de Preços, se assim for decidido pelo Fundo Municipal de Saúde de Ananás
11.1.4- Não aceitar reduzir o(s) preço(s) registrado(s) se este(s) se tornar (em) superior(es) ao(s) praticados(s) no mercado;
11.1.5- Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pelo Fundo Municipal de Saúde de Ananás e,
11.1.6- Pelo Fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitados de cumprir as exigências deste contrato, ou, a juízo do Fundo Municipal de Saúde de Ananás, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei nº 8.666/93.
11.2- A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando- se o comprovante ao processo de administração do presente contrato, assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação da defesa.
11.3- No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado do Tocantins, considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado o preço registrado.
12 DA FISCALIZAÇÃO:
12.1- A cantratada deverá facilitar o trabalho de fiscalização a cargo do Fundo Municipal de Saúde de Ananás
12.2- A fiscalização do cumprimento do acordo decorrente deste contrato será exercida por servidor habilitado, designado formalmente pelo Diretor Geral do Fundo Municipal de Saúde de Ananás para tal, investido de plenos poderes para:
12.2.1- Recusar o MATERIAL em desacordo com o objeto;
12.2.2- Promover a liquidação do respectivo documento de cobrança;
12.2.3- Tomar as ações iniciais para a consecução das medidas cabíveis para os casos amparados pelos itens 8 e 9 a ser executado pelo Fundo Municipal de Saúde de Ananás;
12.2.4- Tomar quaisquer outras medidas julgadas necessárias para a perfeita execução do objeto.
12.3- A rejeição dos materiais não justificará atrasos em relação ao prazo de entrega fixado.
13 DOS CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR:
13.1- Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento do contrato ou não aplicação de multas, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir, quando vierem a afetar a entrega dos produtos no local onde estiver sendo executado o objeto do acordo:
13.1.1- Greve geral;
13.1.2- Calamidade pública;
13.1.3- Interrupção dos meios de transporte;
13.1.4- Condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e,
13.1.5- Outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393 do Novo Código Civil Brasileiro.
13.2- Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pela Contratada perante o Fundo Municipal de Saúde de Ananás.
13.3- Sempre que ocorrerem situações que impliquem caso fortuito ou de força maior, o fato deverá ser comunicado ao Fundo Municipal de Saúde de Ananás até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior.
14 DO FORO:
14.1- Para resolver passíveis divergências entre as partes, oriundas da execução do presente acordo ficam eleitas o Foro da Comarca de Ananás Tocantins.
15.1- E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas neste contrato que, lida e achada conforme, vai assinada pelo Ordenador de Despesas do Fundo Municipal de Saúde de Ananás e pelo representante legal da Registrada.
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANANÁS-TOCANTINS aos 11 de maio de 2022.
ORGÃO GERENCIADOR
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANANÁS-TOCANTINS
CNPJ: 11.246.570/0001-82
TULYSMAR PEREIRA DE SOUSA
CPF: 046.549.141-37
DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
HOSPLAB PRODUTOS HOSPITALARES E LABORATORIAL
CNPJ: 15.346.274/0001-04
REPRESENTANTE LEGAL
KEILLY KEITY LUIZ DE PAULA
CPF: 731.466.411-00
Use um leitor de QR Code para acessar rapidamente a edição completa do Diário Oficial deste documento.