Unidade Responsável
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Data de Publicação
11/05/2022
Edição do Diário Oficial
Nº 273
Origem
Diário Oficial
ATA DE REGISTRO N°14/2022 SOBRE O PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2022 - PROCESSO ADMINITRATO 133/2022
ATA DE REGISTRO N°14/2022
SOBRE O PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2022
PROCESSO ADMINITRATO 133/2022
1.0 ORGÃO GERENCIADOR : O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANANÁS, Estado do Tocantins, com sede na Rua Quintino Bocaiuva, centro, CEP: 77.8900-000 CNPJ: 11.246.570/0001-82 através do gestor senhor, TULYSMAR PEREIRA DE SOUSA, brasileiro, casado, inscrito no CPF: 046.549.141-37, e RG 1.115.368 SSP/TO, residente e domiciliado na cidade de Riachinho, na Avenida Jerusalém, Centro, Riachinho Tocantins.
1.1 DETENTOR DA ATA: Empresa: PERFIL HOSPITALAR LTDA, INSCRITA NO CNPJ: 19.430.036/0001-33 com sede sito a AV. LIBERDADE, QD.146 LT 50 – JARDIM BURITI SERENO, CEP.: 74.943-400 APARECIDA DE GOIANIA-GOIAS FONE: (62) 3983-3610, (62) 3983-3610/ (62) 9215-7975 EMAIL: eduardoperfilvendas@gmail.com. Representada neste ato pelo (A) senhor (A) EDUARDO ANTÔNIO MARTINS inscrito no CPF: 858.195.901-63 e RG. -3823495 SSP/GO. Homologado em 04/05/2022, o PREGÃO ELETRONICO 05/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 133/2022.
1.1- 2.1 Contratação de empresa especializada no ramo para aquisição de materiais odontológicos destinados a atender a demanda do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANÁS – TO. Conforme segue abaixo:
1.2 JUSTIFICATIVA DO OBJETO:
A presente licitação tem por objeto manter continua o fornecimento de materiais odontológicos destinado ao Fundo Municipal de Saúde, para benefício da população vinculada a este município, através da Contratação de Empresa Especializada para fornecimento de materiais odontológicos que suprirão as necessidades da Saúde Bucal, das unidades de Saúde deste Município do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANÁS – TO.
2.0 DA VIGÊNCIA:
2.1- A presente ata de registro de preço tera validade de 12 (doze) meses, a partir da data da sua publicidade sendo do dia 09/05/2022 A 08/05/2023.
3.0 DO PREÇO:
3.1- Os preços ofertados pela empresa adjudicada, signatária do presente contrato constam do“DEMONSTRATIVO DE ITENS REGISTRADOS”, conforme consta nos autos será irreajustado pelo periodo de 12 (doze) meses, solvo de houver comprovação de aumento ou redução de infração, sera corrigido para fins de equilibri financeiro.
CONFORME TABELA ABAIXO:
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNI |
QUANT |
MARCA |
VALORUNITA. |
VALOR TOTAL |
1 |
ACIDO FOSFORICO 37% 2,5ML UND |
UND. |
40 |
BIODINAMICA |
R$ 2,20 |
R$ 88,00 |
2 |
ADESIVO PRIME & BOND 2.1 4ML REFIL |
UND. |
70 |
DENTSPLY |
R$ 43,10 |
R$ 3.017,00 |
3 |
AGUA DEIONIZADA P/ AUTOCLAVE 5 LTS |
GL |
60 |
REYMER |
R$ 13,70 |
R$ 822,00 |
4 |
AGULHAGENGIVAL 30G CURTA 100X1 |
CX |
20 |
PROCARE |
R$ 42,60 |
R$ 852,00 |
5 |
AGULHA GENGIVAL EXTRA CURTA |
CX |
20 |
PROCARE |
R$ 42,60 |
R$ 852,00 |
6 |
AGULHA GENGIVAL LONGA |
CX |
6 |
PROCARE |
R$ 42,60 |
R$ 255,60 |
7 |
ALCOOL 70% CX C/12 LITROS |
CX |
6 |
ITAJA |
R$ 97,70 |
R$ 586,20 |
8 |
ALGODÃO ROLETE 100X1 |
PC |
130 |
SSPLUS |
R$ 4,00 |
R$ 520,00 |
9 |
ALVEOLEX C/ PROPOLIS 10GR |
UND. |
3 |
IODONTOSUL |
R$ 30,60 |
R$ 91,80 |
10 |
ANEST. CITOCAÍNA 3% C/ VASO COM 50 FRASCOS 1,8ML |
CX |
20 |
DLA |
R$ 124,00 |
R$ 2.480,00 |
11 |
ANEST. LIDOCAÍNA 3% C/VASO CAIXA COM 50 TUBETES |
CX |
80 |
DLA |
R$ 93,20 |
R$ 7.456,00 |
12 |
ANEST. LIDOCAÍNA 3% S/VASO CAIXA COM 50 |
CX |
6 |
CRISTALIA |
R$ 93,20 |
R$ 559,20 |
13 |
ANEST. LIDOCAINA 2% + FENILEFRINA (NOVOCOL 50X1) |
CX |
6 |
SS WHITE |
R$ 87,00 |
R$ 522,00 |
14 |
ANEST. MEPIVACAINA 3% C/ VASO CAIXA COM 50 UND |
CX |
30 |
DLA |
R$ 137,80 |
R$ 4.134,00 |
15 |
ANEST. MEPIVACAINA 3% S/VASO CAIXA COM 50 UND |
CX |
3 |
DLA |
R$ 137,80 |
R$ 413,40 |
16 |
ANEST. TOPICO 12GR T. FRUTTI - BENZOTOP BENZOCAÍNA 200 MG APRESENTAÇÃO: POTE |
UND. |
60 |
DFL |
R$ 10,20 |
R$ 612,00 |
17 |
BABADOR IMPERMEAVEL 100X1 BRANCO |
PCT |
15 |
BIODINAMICA |
R$ 11,80 |
R$ 177,00 |
18 |
BROCA CIRURGICA 28 MM ZECKFIRA |
UND. |
10 |
MICRODONT |
R$ 24,20 |
R$ 242,00 |
19 |
BROCA 1011 DIAM. ESFERICA |
UND. |
20 |
MICRODONT |
R$ 3,50 |
R$ 70,00 |
20 |
BROCA 1012 DIAM. ESFERICA |
UND. |
30 |
MICRODONT |
R$ 3,50 |
R$ 105,00 |
21 |
BROCA 1013 DIAM. ESFERICA |
UND. |
30 |
MICRODONT |
R$ 3,50 |
R$ 105,00 |
22 |
BROCA 1014 DIAM. ESFERICA |
UND. |
30 |
MICRODONT |
R$ 3,50 |
R$ 105,00 |
23 |
BROCA 1015 DIAM. ESFERICA |
UND. |
25 |
MICRODONT |
R$ 3,50 |
R$ 87,50 |
24 |
BROCA 1016 DIAM. ESFERICA |
UND. |
35 |
MICRODONT |
R$ 3,50 |
R$ 122,50 |
25 |
BROCA 1190F DIAM. |
UND. |
20 |
MICRODONT |
R$ 3,50 |
R$ 70,00 |
26 |
BROCA 3118 DIAM. |
UND. |
30 |
MICRODONT |
R$ 3,50 |
R$ 105,00 |
27 |
BROCA 2135F DIAM. |
UND. |
30 |
MICRODONT |
R$ 3,50 |
R$ 105,00 |
28 |
BROCA 3200 DIAM. |
UND. |
30 |
MICRODONT |
R$ 3,50 |
R$ 105,00 |
29 |
BROCA 3203 DIAM. |
UND. |
20 |
MICRODONT |
R$ 3,50 |
R$ 70,00 |
30 |
BROCA 3118F DIAM. |
UND. |
30 |
MICRODONT |
R$ 3,50 |
R$ 105,00 |
31 |
BROCA 3195 DIAM. |
UND. |
25 |
MICRODONT |
R$ 3,50 |
R$ 87,50 |
32 |
BROCA 3195F DIAM. |
UND. |
20 |
MICRODONT |
R$ 3,50 |
R$ 70,00 |
33 |
BROCA CB6 ESF. FG25-018 (E0123) |
UND. |
15 |
JOTA |
R$ 22,50 |
R$ 337,50 |
34 |
BROCA CIRURGICA FG0S702 |
UND. |
15 |
MICRODONT |
R$ 22,50 |
R$ 337,50 |
35 |
BROCA CIRURGICA FG0S703 |
UND. |
15 |
MICRODONT |
R$ 22,50 |
R$ 337,50 |
36 |
BROCA CARBIDE 03 |
UND. |
10 |
MAILLEFER |
R$ 18,70 |
R$ 187,00 |
37 |
BROCA CARBIDE 04 |
UND. |
10 |
MAILLEFER |
R$ 18,70 |
R$ 187,00 |
38 |
BROCA CARBIDE 05 |
UND. |
10 |
MAILLEFER |
R$ 18,70 |
R$ 187,00 |
39 |
BROCA CARBIDE 06 |
UND. |
10 |
MAILLEFER |
R$ 18,70 |
R$ 187,00 |
40 |
BROCA CARBIDE 07 |
UND. |
10 |
MAILLEFER |
R$ 18,70 |
R$ 187,00 |
41 |
CARBONO P/ ARTICULAÇÃO COM 12 UNIDADES |
ENV |
40 |
IODONTOSUL |
R$ 3,60 |
R$ 144,00 |
42 |
CREME DENTAL |
BIS |
300 |
ICE FRESH |
R$ 3,00 |
R$ 900,00 |
43 |
CIMENTO PROV. IRM KIT PO 38G+LIQ 15ML KIT |
KT |
6 |
DENTSPLY |
R$ 93,00 |
R$ 558,00 |
44 |
CLOREXEDINA 1000ML |
FR |
5 |
PERLAND |
R$ 30,60 |
R$ 153,00 |
45 |
COMPRESSA DE GAZE9 FIOS 7,5X7,5 5D 500X1 ONIX |
PC |
100 |
CLEAN |
R$ 22,60 |
R$ 2.260,00 |
46 |
CUNHAS INTERDENTAIS COLORIDAS 100X1 |
PC |
3 |
AAF DO BRASIL |
R$ 11,60 |
R$ 34,80 |
47 |
ENXAGUANTE BUCAL PERIOMAX (SEM ÁLCOOL) 1000ML |
FR |
12 |
PERLAND |
R$ 32,80 |
R$ 393,60 |
48 |
EUGENOL 20ml |
FR |
3 |
AAF DO BRASIL |
R$ 17,70 |
R$ 53,10 |
49 |
ESCOVA DENTAL ADULTO |
UND. |
300 |
MEDFIO |
R$ 1,00 |
R$ 300,00 |
50 |
ESCOVA DENTAL INFANTIL |
UND. |
300 |
MEDFIO |
R$ 0,80 |
R$ 240,00 |
51 |
ESCOVA ROBSON CA PLANA BRC AVULSA |
UND. |
200 |
AAF DO BRASIL |
R$ 2,20 |
R$ 440,00 |
52 |
EVIDENCIADOR DE PLACA APRESENTAÇÃO: FRASCO 10 ML |
UND. |
5 |
AAF DO BRASIL |
R$ 24,20 |
R$ 121,00 |
53 |
SERINGA DESCARTÁVEL 10ML SEM AGULHA |
UND. |
1.500 |
SR |
R$ 0,30 |
R$ 450,00 |
54 |
SORO FISIOLÓGICO 0,9% 250ML |
FR |
150 |
EQUIPLEX |
R$ 3,90 |
R$ 585,00 |
55 |
FIO DENTAL 500 MTS |
UND. |
4 |
MEDFIO |
R$ 12,40 |
R$ 49,60 |
56 |
FIO DENTAL 25 MTS |
UND. |
300 |
MEDFIO |
R$ 3,50 |
R$ 1.050,00 |
57 |
FIO SEDA PTA 4-0 C/AG. 1,7MT 24X1 |
CX |
15 |
TECHNEW |
R$ 42,60 |
R$ 639,00 |
58 |
FIO SEDA PTA 3-0 C/AG. 1,7MT 24X1 |
CX |
15 |
TECHNEW |
R$ 42,60 |
R$ 639,00 |
59 |
FIO NYLON 3-0 C/AG. 24X1 |
CX |
30 |
TECHNEW |
R$ 40,70 |
R$ 1.221,00 |
60 |
FIO NYLON 4-0 C/AG. 24X1 |
CX |
50 |
TECHNEW |
R$ 40,70 |
R$ 2.035,00 |
61 |
FLUOR GEL 200 ml |
FR |
10 |
IODONTOSUL |
R$ 5,50 |
R$ 55,00 |
62 |
FITA ADESIVA 19MM X 30M |
UND. |
20 |
SS PLUS |
R$ 6,00 |
R$ 120,00 |
63 |
GERMI RIO 1000ML |
UND. |
5 |
ASFER |
R$ 24,30 |
R$ 121,50 |
64 |
HEMOSTOP LIQUIDO 10ML |
FR |
20 |
BIODINAMICA |
R$ 20,30 |
R$ 406,00 |
65 |
HEMOSPON ESPONJA (caixa com quantas unidades?) |
CX |
20 |
MAQUIRA |
R$ 61,60 |
R$ 1.232,00 |
66 |
HIDROXIDO DE CALCIO HYDRO C 13GR |
CX |
8 |
DENTSPLY |
R$ 26,20 |
R$ 209,60 |
67 |
HIDROXIDO DE CALCIO PA 10GR (HIDROXIL) |
UND. |
6 |
BIODINAMICA |
R$ 7,70 |
R$ 46,20 |
68 |
IONOMERO DE VIDRO FORRADOR 10GR+LIQ 13ML(VIDRION) |
KT |
20 |
BIODINAMICA |
R$ 56,10 |
R$ 1.122,00 |
69 |
IONOMERO DE VIDRO RESTAUR. 10GR+LIQ 13ML(VIDRION) |
KIT |
30 |
MAQUIRA |
R$ 45,40 |
R$ 1.362,00 |
70 |
SELANTE DE FISSURAS |
UND. |
6 |
BIODINAMICA |
R$ 31,20 |
R$ 187,20 |
71 |
LAMINA DE BISTURI AÇO CARBONO Nº 15 100X1 |
CX |
5 |
SOLIDOR |
R$ 36,30 |
R$ 181,50 |
72 |
LUVA LATEX P/ PROCED. TAM. P 100X1 |
CX |
35 |
MEDIX |
R$ 35,00 |
R$ 1.225,00 |
73 |
LUVA LATEX P/ PROCED. TAM. PP 100X1 |
CX |
10 |
MEDIX |
R$ 35,00 |
R$ 350,00 |
74 |
LUVA LATEX P/ PROCED. TAM. M 100X1 |
CX |
15 |
MEDIX |
R$ 35,00 |
R$ 525,00 |
75 |
LUVA LATEX CIRURGICA TAM 6,5 |
UND. |
40 |
MEDIX |
R$ 2,60 |
R$ 104,00 |
76 |
LUVA LATEX CIRURGICA TAM 7,0 |
UND. |
40 |
MEDIX |
R$ 2,60 |
R$ 104,00 |
77 |
MASCARA TRIPLA ELASTICO BRC 50X1 |
CX |
40 |
SSPLUS |
R$ 20,00 |
R$ 800,00 |
78 |
MATRIZ DE AÇO 0.05 X 5 X 0,5 |
UND. |
3 |
|
R$ 2,20 |
R$ 6,60 |
79 |
MATRIZ DE AÇO 0.05 X 7 X 0,5 |
UND. |
3 |
|
R$ 2,20 |
R$ 6,60 |
80 |
OBTURADOR PROVISORIO |
UND. |
5 |
ALLPLAN |
R$ 10,20 |
R$ 51,00 |
81 |
OCULOS DE PROTEÇÃO INCOLOR |
UND. |
5 |
POLI-FERR |
R$ 7,50 |
R$ 37,50 |
82 |
OLEO LUB. 200ML UNI SPLAY A/B |
FR |
6 |
IODONTOSUL |
R$ 24,30 |
R$ 145,80 |
83 |
OTOSPORIN 10 ML |
FR |
8 |
FARMOQUIMICA |
R$ 20,00 |
R$ 160,00 |
84 |
OXIDO DE ZINCO 50g |
FR |
3 |
AAF DO BRASIL |
R$ 13,70 |
R$ 41,10 |
85 |
PARAMONOCLORAFENICOL |
UND. |
6 |
BIODINAMICA |
R$ 31,20 |
R$ 187,20 |
86 |
PASTA PROFILATICA 90GR T.FRUTTI |
BIS |
10 |
IODONTOSUL |
R$ 6,00 |
R$ 60,00 |
87 |
PAPEL GRAU CIRUGICO 100MMX100M |
RL |
3 |
PACK GC |
R$ 105,20 |
R$ 315,60 |
88 |
PAPEL GRAU CIRUGICO 120MMX100M |
RL |
3 |
PACK GC |
R$ 120,20 |
R$ 360,60 |
89 |
PAPEL GRAU CIRUGICO 150MMX100M |
RL |
3 |
PACK GC |
R$ 159,70 |
R$ 479,10 |
90 |
PAPEL GRAU CIRUGICO 200MMX100M |
RL |
3 |
PACK GC |
R$ 168,10 |
R$ 504,30 |
91 |
PAPEL GRAU CIRUGICO 300MMX100M |
RL |
3 |
PACK GC |
R$ 203,60 |
R$ 610,80 |
92 |
PEDRA POMES 100G |
FR |
3 |
AAF DO BRASIL |
R$ 6,10 |
R$ 18,30 |
93 |
PINCEL KG BRUSH FINO 100X1 |
CX |
30 |
FGM |
R$ 13,70 |
R$ 411,00 |
94 |
RESINA Z-250 C2 |
UND. |
6 |
3M |
R$ 112,70 |
R$ 676,20 |
95 |
RESINA Z-250 B2 |
UND. |
8 |
3M |
R$ 112,70 |
R$ 901,60 |
96 |
RESINA FOTO Z-250 A1 |
UND. |
10 |
3M |
R$ 112,70 |
R$ 1.127,00 |
97 |
RESINA FOTO Z-250 A2 |
UND. |
10 |
3M |
R$ 112,70 |
R$ 1.127,00 |
98 |
RESINA FOTO Z-250 A3 4G |
UND. |
20 |
3M |
R$ 112,70 |
R$ 2.254,00 |
99 |
RESINA FOTO Z-250 A3,5 4G |
UND. |
20 |
3M |
R$ 112,70 |
R$ 2.254,00 |
100 |
RESINA FOTOZ-250 A4 4G E A-Z |
UND. |
10 |
3M |
R$ 112,70 |
R$ 1.127,00 |
101 |
SUGADOR DESC. 40X1 COLORIDO |
PC |
150 |
SS PLUS |
R$ 11,60 |
R$ 1.740,00 |
102 |
SUGADOR CIRUGICO. 20X1 |
CX |
30 |
MAQUIRA |
R$ 34,40 |
R$ 1.032,00 |
103 |
TAÇA DE BORRACHA BRANCA P/ PROFILAXIA |
UND. |
200 |
PREVEN |
R$ 3,30 |
R$ 660,00 |
104 |
TIRA DE LIXA 4.0MM X 170MM 150X1 (ACAB. DE RESINA |
EV |
15 |
DIAMANTEC |
R$ 13,70 |
R$ 205,50 |
105 |
TIRA DE LIXA AÇO 4MM 12X1 (ACAB. DE AMALGAMA ) |
EV |
15 |
AAF DO BRASIL |
R$ 4,60 |
R$ 69,00 |
106 |
TIRA DE POLIESTER 10X120X0,05 TRANSP. 50X1 |
EV |
10 |
K-DENT |
R$ 2,60 |
R$ 26,00 |
107 |
TOUCA C/ ELASTICO BCA 100X1 |
CX |
20 |
ANAPOLIS |
R$ 15,30 |
R$ 306,00 |
108 |
ALAVANCA SELDIN RETA ADULTO Nº 1 |
JG |
15 |
6B INVENT |
R$ 116,70 |
R$ 1.750,50 |
109 |
ALAVANCA SELDIN DIREITA 1R ADULTO |
UND. |
5 |
6B INVENT |
R$ 41,30 |
R$ 206,50 |
110 |
ALAVANCA SELDIN ESQUERDA 1R ADULTO |
UND. |
5 |
6B INVENT |
R$ 41,30 |
R$ 206,50 |
111 |
ALAVANCA SELDIN RETA INFANTIL Nº 2 |
JG |
15 |
6B INVENT |
R$ 41,30 |
R$ 619,50 |
112 |
ALVEOLOTOMO LUER RETO |
UND. |
8 |
6B INVENT |
R$ 93,20 |
R$ 745,60 |
113 |
APLICADOR HIDROX. CALCIO |
UND. |
15 |
PRATA |
R$ 13,90 |
R$ 208,50 |
114 |
BANDEJA CM INOX CIRÚRGICA (GRANDE) |
UND. |
15 |
ACONOX |
R$ 84,80 |
R$ 1.272,00 |
115 |
BANDEJA CM INOX CLINICA RETANGULAR (PEQUENA) |
UND. |
20 |
ACONOX |
R$ 28,10 |
R$ 562,00 |
116 |
BROQUEIRO DE ALUMINIO FG 78 FUROS |
UND. |
3 |
PREVEN |
R$ 84,80 |
R$ 254,40 |
117 |
BROQUEIRO DE ALUMINIO FG 60 FUROS |
UND. |
3 |
PREVEN |
R$ 75,10 |
R$ 225,30 |
118 |
PINÇA MILLER P/ CARBONO |
UND. |
5 |
ORTOCENTRAL |
R$ 40,10 |
R$ 200,50 |
119 |
PINÇA CLINICA P/ ALGODÃO |
UND. |
20 |
SE |
R$ 20,20 |
R$ 404,00 |
120 |
PORTA AGULHA MATHIE 14CM |
UND. |
20 |
6B INVENT |
R$ 77,00 |
R$ 1.540,00 |
121 |
PORTA MATRIZ Tofflemire |
UND. |
5 |
PRATA |
R$ 45,10 |
R$ 225,50 |
122 |
CABO BISTURI INOX Nº 03 |
UND. |
6 |
6B INVENT |
R$ 13,70 |
R$ 82,20 |
123 |
CABO ESPELHO INOX |
UND. |
35 |
KONNEN |
R$ 7,50 |
R$ 262,50 |
124 |
COLHER DE DENTINA N°16 |
UND. |
20 |
PRATA |
R$ 11,40 |
R$ 228,00 |
125 |
CUBA INOX P/ ASSEPSIA 09 À 10 CM |
UND. |
6 |
FAVA |
R$ 26,50 |
R$ 159,00 |
126 |
SACA BROCA P/ EXTRA TOQUE |
UND. |
3 |
DENTSCLER |
R$ 34,40 |
R$ 103,20 |
127 |
SERINGA CARPULE C/ REFLUXO Tamanho: 12,5 cm |
UND. |
20 |
ICE |
R$ 42,60 |
R$ 852,00 |
128 |
SINDESMOTOMO Nº1 |
UND. |
20 |
PRATA |
R$ 13,70 |
R$ 274,00 |
|
SELADORA Utiliza fita para soldagem. Área de selagem: 10mm. Realiza selagem de Papel com Plástico e Plástico com Plástico. 30 cm de área livre para selagem. Bivolt automática, não necessita mudar a chave. Fita de proteção térmica avulsa que isola a resistência para que esta não fique diretamente em contato com o saco plástico de esterilização, não necessário uso no papel plástico.Qualidade e eficiência no processo de selagem de materiais por possuir 10mm de espessura em solda. Resistência constituída por metal nobre, tornando o aquecimento mais rápido sem o risco de queimar o plástico. Peso líquido: 1.162 kg. Peso Bruto: 1.291 kg. Tensão: 110V/220V. Frequência: 50/60Hz Automático. Potência: 80 W. Dimensões: 480mm (comprimento), 113mm (altura) e 100 mm (largura).Garantia: 1 ano Aplicação Para selagem de envelopes próprios para esterilização (papel/plástico). Benefícios Possui sistema de corte. Fácil manuseio pelo profissional. |
UND. |
1 |
2I |
R$ 783,30 |
R$ 783,30 |
130 |
SONDA EXPLORADORANº 5 |
UN |
20 |
ORTOCENTRAL |
R$ 20,00 |
R$ 400,00 |
131 |
TESOURA IRIS RETA 11,5 CM |
UND. |
20 |
6B INVENT |
R$ 31,20 |
R$ 624,00 |
132 |
KIT PONTAS DIAMANTADAS P ACABAMENTO DE RESINA (COM 7 PEÇAS) |
KIT |
5 |
FAVA |
R$ 82,60 |
R$ 413,00 |
133 |
ESPATULA TITANEO Nº3 CALC. WARD |
UND. |
20 |
PRATA |
R$ 18,10 |
R$ 362,00 |
134 |
ESPELHO CLINICO Nº 05 |
UND. |
25 |
AAF DO BRASIL |
R$ 10,60 |
R$ 265,00 |
135 |
CANETA DE ALTA ROTAÇÃO |
UND. |
3 |
DENTSCLER |
R$ 1.187,80 |
R$ 3.563,40 |
136 |
CANETA DE BAIXA ROTÇÃO COM CONTRA ÂNGULO |
CX |
3 |
DENTSCLER |
R$ 1.453,40 |
R$ 4.360,20 |
137 |
FORCEPS ADULTO Nº 1 |
UND. |
12 |
6B INVENT |
R$ 88,90 |
R$ 1.066,80 |
138 |
FORCEPS ADULTO Nº150 |
UND. |
10 |
6B INVENT |
R$ 88,90 |
R$ 889,00 |
139 |
FORCEPS ADULTO Nº151 |
UND. |
10 |
6B INVENT |
R$ 88,90 |
R$ 889,00 |
140 |
FORCEPS ADULTO Nº16 |
UND. |
12 |
6B INVENT |
R$ 88,90 |
R$ 1.066,80 |
141 |
FORCEPS ADULTO Nº17 |
UND. |
10 |
6B INVENT |
R$ 88,90 |
R$ 889,00 |
142 |
FORCEPS ADULTO Nº18L |
UND. |
10 |
6B INVENT |
R$ 88,90 |
R$ 889,00 |
143 |
FORCEPS ADULTO Nº18R |
UND. |
10 |
6B INVENT |
R$ 88,90 |
R$ 889,00 |
144 |
FORCEPS ADULTO Nº69 |
UND. |
10 |
6B INVENT |
R$ 88,90 |
R$ 889,00 |
145 |
FORCEPS INFANTIL Nº 1 |
UND. |
10 |
6B INVENT |
R$ 88,90 |
R$ 889,00 |
146 |
FORCEPS INFANTIL Nº 69 |
UND. |
10 |
6B INVENT |
R$ 88,90 |
R$ 889,00 |
147 |
FORCEPS INFANTIL Nº 16 |
UND. |
10 |
6B INVENT |
R$ 88,90 |
R$ 889,00 |
148 |
ESCAVADOR DUPLO N° 11.5 |
UND. |
5 |
PRATA |
R$ 13,70 |
R$ 68,50 |
149 |
LIMA SELDIN P/ OSSO Nº12 |
UND. |
10 |
PRATA |
R$ 61,80 |
R$ 618,00 |
150 |
CURETA LUCAS CIRÚRGICA Nº 87 - GOLGRAN |
UND. |
18 |
PRATA |
R$ 14,90 |
R$ 268,20 |
Total R$ |
R$ 96.500,00 |
VALOR DA ATA DE REGISTRO R$ 96.500,00 (Noventa e seis mil e quinhetos reais).
3.2 Os recursos necessários para aquisição de material as despesa decorrente desta licitação ocorrerá à conta do orçamento devendo onerar dotação do presente ano de 2022 compromissada por conta da Dotação Orçamentária existente nos Programas de Trabalho.
ÓRGÃO |
UNID |
FUNÇÃO PROGRAMÁTICA |
ELEMENTO DE DESPESA |
FICHA |
FONTE |
DESCRIÇÃO |
13 |
18 |
10.122.52.2.051 |
3.3.90.30 |
000198 |
1.500.1002.00000 |
FUS |
13 |
18 |
10.302.1327.2319 |
3.3.90.30 |
000281 |
1.500.1002.00000 1.600.0000.00000 |
MAC |
13 |
18 |
10.301.1324.2089 |
3.3.90.30 |
000236 |
1.600.0000.00000 |
ATENÇÃO BASICA |
13 |
18 |
10.301.1329.2064 |
3.3.90.30 |
000271 |
1.500.1002.00000/ 1.600.0000.00000 |
MANUT. DO ASSISTENCIA FARMACEUTICA |
13 |
18 |
10.304.1330.2065 |
3.3.90.30 |
000291 |
1.600. 0000.00000 |
VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
13 |
18 |
10.301.1324.2053 |
3.3.90.30 |
000220 |
1.600. 0000.00000 |
SAÚDE BUCAL |
13 |
18 |
10.122.7777.2.777 |
3.3.90.30 |
000214 |
1.500.1002.00000 1.602.0000.00000 |
AÇOES COVID |
13 |
18 |
10.301.1324.2.336 |
3.3.90.30 |
000462 |
1.600. 0000.0000 |
INCREMENTO TEMPORARIO ATENÇÃO BASICA |
13 |
18 |
10.302.1327.2.337 |
3.3.90.30 |
000457 |
1.600. 0000.0000 |
INCREMENTO TEMPORARIO ASSISTENCIA HOSPITALAR |
13 |
18 |
10.301.1324.2.056 |
3.3.90.30 |
000247 |
1.600.0000.0000 |
MANUTENÇÃO DO PSF |
4.0 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
4.1- Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
4.2- Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente Contrato.
4.3- Exercer a fiscalização do contrato, registrando no processo o recebimento do material, suas quantidades, condições de embalagem, bem como horário de entrega e número da respectiva nota fiscal;
4.4- Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no Termo de Referência.
5.0 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Constituem obrigações da CONTRATADA:
5.1- Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluídos no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarga das mercadorias;
5.2- Comunicar ao Departamento Solicitante, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
5.3- Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações do Item 8 ;
5.4- Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros.
5.5- A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato;
5.6- A CONTRATADA arcará com todas as despesas operacionais, incluindo despesas de transportes e entrega necessária ao fornecimento do objeto do Contrato;
5.7- A contratada deverá fazer a entrega no local determinado pelo usuário, no prazo máximo de 10 (Dez) dias corridos após o recebimento da ordem de fornecimento.
5.8- Entregar as notas fiscais relativas ao objeto deste contrato, ao fiscal do fornecimento indicado pelo Fundo Municipal de Saude de Ananás Tocantins;
6.1- Para consecução da aquisição de material conforme objeto licitado registrados nesta ata será emitida nota de empenho específica com a REGISTRADA, com posterior solicitação;
7.0 DO PAGAMENTO:
7.1- A Contratada apresentará ao Fundo Municipal de Saude de Ananás a Nota Fiscal referente ao fornecimento efetuado;
7.2- O pagamento será efetuado mediante o processamento dos documentos de cobrança apresentados pela contatada, num prazo máximo de trinta (30) dias, contados da data do adimplemento da obrigação, considerada como tal a data em que a nota fiscal for certificada pela fiscalização do Fundo Municipal de Saude de Ananás, que deverá ocorrer após as verificações dos itens;
7.3- Vencido o prazo estabelecido acima e não efetuado o pagamento, os valores serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o artigo 40, inciso XIV, alínea "c", e 55, inciso III, da Lei Federal nº' 8.666, de 1993, com suas alterações posteriores, ficando suspensos por 01 (um) ano quaisquer reajustes de preços.
7.4- O pagamento será realizado, através de Conta Corrente, dentro do prazo proposto pela adjudicatária da licitação, em consonância com o estipulado neste edital, contado a partir da data do recebimento dos materiais;
7.5- O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, por meio de transferencia Bancária, para crédito na conta corrente indicada pelo fornecedor, com a descrição do objeto deste Certame, devidamente atestado por servidores designados, uma vez satisfeitas às condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
7.6- É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento e indenização pelos danos decorrentes.
7.7- A devolução da Nota Fiscal não aprovada em hipótese alguma servirá de pretexto para que a detentora da nota de empenho a suspenda quaisquer fornecimentos;
7.8- Na eventualidade de dúvidas quanto a alguma parte do documento de cobrança, o Fundo Municipal de Saude de Ananás efetuará o pagamento da parte efetivamente aprovada e a empresa contratada prestará os esclarecimentos necessários para liquidação do saldo devido;
7.9- Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de Tributos e Contribuições nos termos e gradação da legislação fiscal pertinente;
7.10- Considerando a forma peculiar de pagamento adotada pela Administração Pública, com a utilização de depósito direto na conta corrente da contratada, é defeso à futura contratada a emissão de duplicatas em função do acordo a ser celebrado.
A emissão desse título de crédito, sem prejuízo das providências judiciais cabíveis, por caracterizar ilícito grave, equiparável a emissão de “duplicatas simuladas”, demandará o sancionamento da contratada com uma das penas prescritas nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei n° 8.666/93, pelo fato desse ato enquadrar-se na situação disposta no inciso III, do art. 88, do mesmo diploma legal;
7.11- O pagamento só será efetuado após a verificação da manutenção da habilitação da contratada, seja através da consulta ON-LINE no CADASTRO GERAL para a nele registrada ou comprovação de que se encontra em dia com suas obrigações para com a Receita Federal, mediante apresentação da Certidão Negativa de Regularidade junto ao FGTS e Tributos Federais, estadual, municipal e trabalhistas;
7.12- Caso conste o CNPJ da filial diverso daquele apresentado na sessão pública pela matriz, com a conseqüente emissão da Nota de Empenho e Nota Fiscal com o CNPJ da filial, o pagamento só será realizado após a constatação da regularidade da filial ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante consulta ou apresentação das respectivas certidões sem prejuízo do estabelecido no item acima transcrito;
7.13- Conforme disposto no artigo 38 do Decreto 93.872 de 23 de dezembro de 1986, alínea “d” do inciso XIV do artigo 40 da Lei 8.666/93, o pagamento pelos produtos poderá ser, conforme a necessidade no Fundo Municipal de Saúde de Ananás, antecipado, mediante a apresentação de seguro-garantia ou fiança bancária, no valor total da parcela adiantada.
PARAGRAFO UNICO: Os serviços objeto deste processo administrativo serão acompanhados e fiscalizados por um servidor designado pelo gestor da pasta atraves de instrumento legal: GABRIEL TORRES LIMA, MATRICULA: 5474770, CPF: 042.643.501-07. Esse iras acompanha a execução dos contratos e atas vinculado ao Fundo Municipal de Saude de Ananás Tocantins.
8.0 DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E ACEITAÇÃO DA DESISTENCIA E DO SEGUNDO COLOCADO:
8.1- A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições deste contrao conforme previsto no paragrafo XI do artigo 24 da lei 8.666/93;
8.2- O objeto deste termo deverá ser entregue em parcelas no Fundo Municipal de Saúde de Ananás, conforme solicitação emitida pelo orgão compettente e emissão da nota de empenho, sem ônus de frete e seguro para o FMS de Ananás.
8.3- O(s) MATERIAL deverão ser entregues na Secretaria Municiapl de Saude, de segunda à sexta feira, exceto feriados, das 8:00 hs às 12:00 hs, ou no Hospital Municipal Nossa Senhora Aparecidade de Ananás Tocantis, ou na sede da Prefeitura Municipal de Ananás.
8.4- Todo MATERIAL deve apresentar para o Fundo Municipal de Saúde de Ananás – Registro no Ministério da Saúde ou sua isenção;
8.5- Quando a empresa participante for distribuidora, portanto não titular do registro do produto no Ministério da Saúde, a nota fiscal deverá vir acompanhada de documento com data recente, comprovando autorização legal específica do titular para comercialização daquele produto (Portaria 2814 de 29/05/98);
8.6- Prova de LICENCIAMENTO da empresa licitante, perante o órgão Sanitário Estadual ou local para exercer a atividade de comercialização e venda de MATERIAIS, com validade para o presente exercício;
8.7- Na nota fiscal deverá constar, de forma clara e inequívoca, a especificação detalhada de cada lote do MATERIAL ofertado, indicando a MARCA, e quando for o caso embalagem com o quantitativo do MATERIAL ofertado, obedecendo a numeração dos lotes expressos no Anexo I – Parte II do presente PREGÃO ELETRÔNICO;
8.8- Deverá ser apresentado Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por linha de produção/produtos, emitido pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, somente para as empresas que não constarem seus nomes na Listagem, emitida pela ANVISA (www.anvisa.gov.br);quando pertinente;
8.9- Os materiais devem ser da mesma marca para todo o lote;
8.10- Acondicionamento e transporte do MATERIAL deve ser feito dentro do preconizado para o(s) produto(s) e devidamente protegido(s) do pó e variações de temperatura.
No caso de produtos termolábeis, a embalagem e os controles devem ser apropriados para garantir a integridade do produto.
Nestes produtos, utilizar preferencialmente fitas especiais para monitoramento de temperatura durante o transporte;quando pertinente;
8.11- A Contratada deverá efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
8.12- A Contratada deverá se responsabilizar por danos causados diretamente a Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, ou por seu empregado ou preposto.
8.13- O(s) Material(s) deverão ser entregues de acordo com os padrões de qualidade, acondicionamento, embalagem, manuseio e transporte, respeitadas as quantidades solicitadas pela Contratante e observadas as todas regras legais e específicas fixadas no presente edital, além de estarem em conformidade com as exigências do Código de Defesa do Consumidor, especialmente no tocante aos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, conforme o artigo 18 do referido diploma legal;
8.14- Os materiais desta licitação será recebido provisoriamente, para verificação da qualidade, quantidade e preço. A Nota Fiscal/Fatura emitida será retida pela Fundo Municipal de Saúde de Ananás que a remeterá para o setor competente para pagamento somente após atestado o recebimento definitivo;
8.15- O recebimento definitivo dar-se-á em 03 (três) dias úteis contados da data do recebimento provisório, quando a Nota Fiscal será atestada por Servidor do Fundo Municipal de Saúde de Ananás Caso o objeto não seja recebido definitivamente, a Nota Fiscal/Fatura será devolvida à Adjudicatária com as devidas considerações;
8.16- Caso os Materiais não atendam a qualquer uma das especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência do Objeto – Parte II do Edital ou estejam fora dos padrões determinados e legais, a unidade recebedora os devolverá para regularização no prazo máximo de 24 (VINTE E QUATRO) horas. O atraso na substituição dos materiais acarretará a suspensão dos pagamentos, além da aplicação das penalidades previstas;
8.17- Caso a Nota Fiscal/Fatura emitida contenha erros, o Fundo Municipal de Saúde de Ananás reterá o material e não aceitará a Nota Fiscal/Fatura, devolvendo-a imediatamente à Contratada, que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para substituí-la, retificando-a, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas;
8.18- A analise e aprovação do MATERIAL recebido será exercida pela Fundo Municipal de Saúde de Ananás, através de representante por ele indicado, devidamente credenciado;
8.19- O MATERIAL entregue, dever ser obrigatoriamente acompanhado(s) do(s) laudo(s) de Análise Técnica do(s) mesmo(s) e Certificado de Registro do produto emitido pela Secretaria de Vigilância Sanitária do MS, não sendo aceitos protocolos de solicitação de registro;
8.20- O MATERIAL devera ter prazo de validade de no mínimo 05 meses, excetuados os casos em que o produto tiver prazo de validade inferior, na data de sua fabricação;
8.21- Fica reservado à fiscalização do Serviço Hospitalar, o direito de recusar a entrega de qualquer MATERIAL, caso fique comprovado que não esteja de acordo com as especificações constantes do ANEXO I, deste Edital;
8.22- A(s) Empresa(s) contratada(s) ficará (ão) obrigada(s) a trocar as suas expensas, o Material que vier a ser recusado, sendo que o ato do recebimento (que deverá, quando for o caso, observar as disposições do § 8o do art. 15 e arts. 73 a 76, e, seus parágrafos da Lei Federal 8.666/93) não importará em sua aceitação;
8.23- Independentemente da aceitação do Material, a(s) empresas contratada(s) garantirá (ão) a qualidade dos mesmos por um prazo de 12 (DOZE) meses, obrigando-se, se for o caso a repor aquele que apresentar defeito neste período.
8.24- A Contratada deverá realizar a entrega dos Materiais Hospitalares para Fundo Municipal de Saúde de Ananás no prazo máximo de até 10 (Dez) dias corridos, contados, do recebimento da ordem de fornecimento;
8.25- As embalagens externas devem apresentar as condições corretas de armazenamento do produto (temperatura, umidade, empilhamento, etc.), e dentro das normas recomendadas de esterilização, devendo constar os dados de identificação, procedência, número do lote, data de validade e registros nos órgãos competentes;
8.26- A CONTRATADA arcará com todas as despesas operacionais, incluindo despesas de transportes e entrega necessária ao fornecimento do objeto do Contrato.
8.27- A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.
8.28- A contratada deverá observar, na execução da presente contrato o disposto na legislação federal, estadual e municipal, em tudo aquilo que for aplicável;
8.29- Dentro do prazo de vigência do contrato será obrigada ao fornecimento do objeto licitado desde que obedecidas as condições da presente contrato, conforme previsão do edital de pregão que precedeu a formalização deste contrato.
9.0 DA PESQUISA DE MERCADO:
9.1 O Fundo Municipal de Saúde de Ananás promoverá ampla pesquisa no mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado, condição indispensável para a solicitação da aquisição e/ou publicação periódica no Diário Oficial do Estado do Tocantins.
10.0 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES:
10.1- A não entrega do objeto da presente Licitação, total ou parcial, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita:
PARÁGRAFO QUARTO – A multa administrativa, prevista na alínea b, do caput:
PARÁGRAFO QUINTO – A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput:
PARÁGRAFO SEXTO – A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do caput, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A reabilitação referida pelo parágrafo sexto poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO OITAVO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato,
da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato ATA pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO NONO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa da ATA, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO -Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO -A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO- A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de idoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Ananás enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - As penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Município, após a publicação do extrato.
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor da ação, dos juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento).
11 DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
11.1- O Registro de determinado preço poderá ser cancelado, de pleno direito, quando:
11.1.1- O Fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
11.1.2- O Fornecedor der causa a rescisão administrativa de acordo (ou instrumento equivalente) decorrente de Registro de Preços, a critério do Fundo Municipal de Saúde de Ananás.
11.1.3- Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de acordo (ou instrumento equivalente) decorrente de Registro de Preços, se assim for decidido pelo Fundo Municipal de Saúde de Ananás
11.1.4- Não aceitar reduzir o(s) preço(s) registrado(s) se este(s) se tornar (em) superior(es) ao(s) praticados(s) no mercado;
11.1.5- Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pelo Fundo Municipal de Saúde de Ananás e,
11.1.6- Pelo Fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitados de cumprir as exigências deste contrato, ou, a juízo do Fundo Municipal de Saúde de Ananás, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei nº 8.666/93.
11.2- A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando- se o comprovante ao processo de administração do presente contrato, assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação da defesa.
11.3- No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado do Tocantins, considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado o preço registrado.
12 DA FISCALIZAÇÃO:
12.1- A cantratada deverá facilitar o trabalho de fiscalização a cargo do Fundo Municipal de Saúde de Ananás
12.2- A fiscalização do cumprimento do acordo decorrente deste contrato será exercida por servidor habilitado, designado formalmente pelo Diretor Geral do Fundo Municipal de Saúde de Ananás para tal, investido de plenos poderes para:
12.2.1- Recusar o MATERIAL em desacordo com o objeto;
12.2.2- Promover a liquidação do respectivo documento de cobrança;
12.2.3- Tomar as ações iniciais para a consecução das medidas cabíveis para os casos amparados pelos itens 8 e 9 a ser executado pelo Fundo Municipal de Saúde de Ananás;
12.2.4- Tomar quaisquer outras medidas julgadas necessárias para a perfeita execução do objeto.
12.3- A rejeição dos materiais não justificará atrasos em relação ao prazo de entrega fixado.
13 DOS CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR:
13.1- Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento do contrato ou não aplicação de multas, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir, quando vierem a afetar a entrega dos produtos no local onde estiver sendo executado o objeto do acordo:
13.1.1- Greve geral;
13.1.2- Calamidade pública;
13.1.3- Interrupção dos meios de transporte;
13.1.4- Condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e,
13.1.5- Outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393 do Novo Código Civil Brasileiro.
13.2- Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pela Contratada perante o Fundo Municipal de Saúde de Ananás.
13.3- Sempre que ocorrerem situações que impliquem caso fortuito ou de força maior, o fato deverá ser comunicado ao Fundo Municipal de Saúde de Ananás até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior.
14 DO FORO:
14.1- Para resolver passíveis divergências entre as partes, oriundas da execução do presente acordo ficam eleitas o Foro da Comarca de Ananás Tocantins.
15.1- E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas neste contrato que, lida e achada conforme, vai assinada pelo Ordenador de Despesas do Fundo Municipal de Saúde de Ananás e pelo representante legal da Registrada.
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDES DE ANANÁS-TOCANTINS aos 09 de maio de 2022.
ORGÃO GERENCIADOR
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANANÁS-TOCANTINS
CNPJ: 11.246.570/0001-82
TULYSMAR PEREIRA DE SOUSA
CPF: 046.549.141-37
DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
PERFIL HOSPITALAR LTDA
CNPJ: 19.430.036/0001-33
REPRESENTANTE LEGAL
EDUARDO ANTÔNIO MARTINS
CPF: 858.195.901-63
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