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Ata Nº 014 Publicado

ATA DE REGISTRO N°14/2022

Unidade Responsável

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Data de Publicação

11/05/2022

Edição do Diário Oficial

Nº 273

Origem

Diário Oficial

Conteúdo do Documento

Ementa

ATA DE REGISTRO N°14/2022 SOBRE O PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2022 - PROCESSO ADMINITRATO 133/2022

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Brasão da Prefeitura de Ananás-TO

PREFEITURA DE ANANÁS-TO

ATA DE REGISTRO N°14/2022

SOBRE O PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2022

 PROCESSO ADMINITRATO 133/2022 

1.0 ORGÃO GERENCIADOR : O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANANÁS, Estado do Tocantins, com sede na Rua Quintino Bocaiuva, centro, CEP: 77.8900-000 CNPJ: 11.246.570/0001-82 através do gestor senhor, TULYSMAR PEREIRA DE SOUSA, brasileiro, casado, inscrito no CPF: 046.549.141-37, e RG 1.115.368 SSP/TO, residente e domiciliado na cidade de Riachinho, na Avenida Jerusalém, Centro, Riachinho Tocantins. 

 1.1 DETENTOR DA ATA: Empresa: PERFIL HOSPITALAR LTDA, INSCRITA NO CNPJ: 19.430.036/0001-33 com sede sito a AV. LIBERDADE, QD.146 LT 50 – JARDIM BURITI SERENO, CEP.: 74.943-400 APARECIDA DE GOIANIA-GOIAS FONE: (62) 3983-3610, (62) 3983-3610/ (62) 9215-7975 EMAIL: eduardoperfilvendas@gmail.com. Representada neste ato pelo (A) senhor (A) EDUARDO ANTÔNIO MARTINS inscrito no CPF: 858.195.901-63 e RG. -3823495 SSP/GO. Homologado  em  04/05/2022, o PREGÃO ELETRONICO 05/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 133/2022. 

1.1- 2.1 Contratação de empresa especializada no ramo para aquisição de materiais odontológicos destinados a atender a demanda do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANÁS – TO. Conforme segue abaixo: 

1.2 JUSTIFICATIVA DO OBJETO:

A presente licitação tem por objeto manter continua o fornecimento de materiais odontológicos destinado ao Fundo Municipal de Saúde, para benefício da população vinculada a este município, através da Contratação de Empresa Especializada para fornecimento de materiais odontológicos que suprirão as necessidades da Saúde Bucal, das unidades de Saúde deste Município do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANÁS – TO.

2.0 DA VIGÊNCIA:

2.1-  A presente  ata de registro de preço tera validade  de 12 (doze) meses, a partir da data da sua publicidade sendo do dia 09/05/2022 A 08/05/2023.

3.0 DO PREÇO: 

3.1-     Os preços ofertados pela empresa adjudicada, signatária do presente contrato constam do“DEMONSTRATIVO DE ITENS REGISTRADOS”, conforme consta nos autos será irreajustado pelo periodo de 12 (doze) meses, solvo de houver comprovação de aumento ou redução de infração, sera corrigido para fins de equilibri financeiro.

CONFORME TABELA ABAIXO:

 

ITEM

DESCRIÇÃO

UNI

QUANT

MARCA

VALORUNITA.

VALOR TOTAL

1

ACIDO FOSFORICO 37% 2,5ML UND

UND.

40

BIODINAMICA

R$ 2,20

R$ 88,00

2

ADESIVO PRIME & BOND 2.1 4ML REFIL

UND.

70

DENTSPLY

R$ 43,10

R$ 3.017,00

3

AGUA DEIONIZADA P/ AUTOCLAVE 5 LTS

GL

60

REYMER

R$ 13,70

R$ 822,00

4

AGULHAGENGIVAL 30G CURTA 100X1

CX

20

PROCARE

R$ 42,60

R$ 852,00

5

AGULHA GENGIVAL EXTRA CURTA

CX

20

PROCARE

R$ 42,60

R$ 852,00

6

AGULHA GENGIVAL LONGA

CX

6

PROCARE

R$ 42,60

R$ 255,60

7

ALCOOL 70% CX C/12 LITROS

CX

6

ITAJA

R$ 97,70

R$ 586,20

8

ALGODÃO ROLETE 100X1

PC

130

SSPLUS

R$ 4,00

R$ 520,00

9

ALVEOLEX C/ PROPOLIS 10GR

UND.

3

IODONTOSUL

R$ 30,60

R$ 91,80

10

ANEST. CITOCAÍNA 3% C/ VASO COM 50 FRASCOS 1,8ML

CX

20

DLA

R$ 124,00

R$ 2.480,00

11

ANEST. LIDOCAÍNA 3% C/VASO CAIXA COM 50 TUBETES

CX

80

DLA

R$ 93,20

R$ 7.456,00

12

ANEST. LIDOCAÍNA 3% S/VASO CAIXA COM 50

CX

6

CRISTALIA

R$ 93,20

R$ 559,20

13

ANEST. LIDOCAINA 2% + FENILEFRINA (NOVOCOL 50X1)

CX

6

SS WHITE

R$ 87,00

R$ 522,00

14

ANEST. MEPIVACAINA 3% C/ VASO CAIXA COM 50 UND

CX

30

DLA

R$ 137,80

R$ 4.134,00

15

ANEST. MEPIVACAINA 3% S/VASO CAIXA COM 50 UND

CX

3

DLA

R$ 137,80

R$ 413,40

16

ANEST. TOPICO 12GR T. FRUTTI - BENZOTOP BENZOCAÍNA 200 MG APRESENTAÇÃO: POTE

UND.

60

DFL

R$ 10,20

R$ 612,00

17

BABADOR IMPERMEAVEL 100X1 BRANCO

PCT

15

BIODINAMICA

R$ 11,80

R$ 177,00

18

BROCA CIRURGICA 28 MM ZECKFIRA

UND.

10

MICRODONT

R$ 24,20

R$ 242,00

19

BROCA 1011 DIAM. ESFERICA

UND.

20

MICRODONT

R$ 3,50

R$ 70,00

20

BROCA 1012 DIAM. ESFERICA

UND.

30

MICRODONT

R$ 3,50

R$ 105,00

21

BROCA 1013 DIAM. ESFERICA

UND.

30

MICRODONT

R$ 3,50

R$ 105,00

22

BROCA 1014 DIAM. ESFERICA

UND.

30

MICRODONT

R$ 3,50

R$ 105,00

23

BROCA 1015 DIAM. ESFERICA

UND.

25

MICRODONT

R$ 3,50

R$ 87,50

24

BROCA 1016 DIAM. ESFERICA

UND.

35

MICRODONT

R$ 3,50

R$ 122,50

25

BROCA 1190F DIAM.

UND.

20

MICRODONT

R$ 3,50

R$ 70,00

26

BROCA 3118 DIAM.

UND.

30

MICRODONT

R$ 3,50

R$ 105,00

27

BROCA 2135F DIAM.

UND.

30

MICRODONT

R$ 3,50

R$ 105,00

28

BROCA 3200 DIAM.

UND.

30

MICRODONT

R$ 3,50

R$ 105,00

29

BROCA 3203 DIAM.

UND.

20

MICRODONT

R$ 3,50

R$ 70,00

30

BROCA 3118F DIAM.

UND.

30

MICRODONT

R$ 3,50

R$ 105,00

31

BROCA 3195 DIAM.

UND.

25

MICRODONT

R$ 3,50

R$ 87,50

32

BROCA 3195F DIAM.

UND.

20

MICRODONT

R$ 3,50

R$ 70,00

33

BROCA CB6 ESF. FG25-018 (E0123)

UND.

15

JOTA

R$ 22,50

R$ 337,50

34

BROCA CIRURGICA FG0S702

UND.

15

MICRODONT

R$ 22,50

R$ 337,50

35

BROCA CIRURGICA FG0S703

UND.

15

MICRODONT

R$ 22,50

R$ 337,50

36

BROCA CARBIDE 03

UND.

10

MAILLEFER

R$ 18,70

R$ 187,00

37

BROCA CARBIDE 04

UND.

10

MAILLEFER

R$ 18,70

R$ 187,00

38

BROCA CARBIDE 05

UND.

10

MAILLEFER

R$ 18,70

R$ 187,00

39

BROCA CARBIDE 06

UND.

10

MAILLEFER

R$ 18,70

R$ 187,00

40

BROCA CARBIDE 07

UND.

10

MAILLEFER

R$ 18,70

R$ 187,00

41

CARBONO P/ ARTICULAÇÃO COM 12 UNIDADES

ENV

40

IODONTOSUL

R$ 3,60

R$ 144,00

42

CREME DENTAL

BIS

300

ICE FRESH

R$ 3,00

R$ 900,00

43

CIMENTO PROV. IRM KIT PO 38G+LIQ 15ML KIT

KT

6

DENTSPLY

R$ 93,00

R$ 558,00

44

CLOREXEDINA 1000ML

FR

5

PERLAND

R$ 30,60

R$ 153,00

45

COMPRESSA DE GAZE9 FIOS 7,5X7,5 5D 500X1 ONIX

PC

100

CLEAN

R$ 22,60

R$ 2.260,00

46

CUNHAS INTERDENTAIS COLORIDAS 100X1

PC

3

AAF DO BRASIL

R$ 11,60

R$ 34,80

47

ENXAGUANTE BUCAL PERIOMAX (SEM ÁLCOOL) 1000ML

FR

12

PERLAND

R$ 32,80

R$ 393,60

48

EUGENOL 20ml

FR

3

AAF DO BRASIL

R$ 17,70

R$ 53,10

49

ESCOVA DENTAL ADULTO

UND.

300

MEDFIO

R$ 1,00

R$ 300,00

50

ESCOVA DENTAL INFANTIL

UND.

300

MEDFIO

R$ 0,80

R$ 240,00

51

ESCOVA ROBSON CA PLANA BRC AVULSA

UND.

200

AAF DO BRASIL

R$ 2,20

R$ 440,00

52

EVIDENCIADOR DE PLACA APRESENTAÇÃO: FRASCO 10 ML

UND.

5

AAF DO BRASIL

R$ 24,20

R$ 121,00

53

SERINGA DESCARTÁVEL 10ML SEM AGULHA

UND.

1.500

SR

R$ 0,30

R$ 450,00

54

SORO FISIOLÓGICO 0,9% 250ML

FR

150

EQUIPLEX

R$ 3,90

R$ 585,00

55

FIO DENTAL 500 MTS

UND.

4

MEDFIO

R$ 12,40

R$ 49,60

56

FIO DENTAL 25 MTS

UND.

300

MEDFIO

R$ 3,50

R$ 1.050,00

57

FIO SEDA PTA 4-0 C/AG. 1,7MT 24X1

CX

15

TECHNEW

R$ 42,60

R$ 639,00

58

FIO SEDA PTA 3-0 C/AG. 1,7MT 24X1

CX

15

TECHNEW

R$ 42,60

R$ 639,00

59

FIO NYLON 3-0 C/AG. 24X1

CX

30

TECHNEW

R$ 40,70

R$ 1.221,00

60

FIO NYLON 4-0 C/AG. 24X1

CX

50

TECHNEW

R$ 40,70

R$ 2.035,00

61

FLUOR GEL 200 ml

FR

10

IODONTOSUL

R$ 5,50

R$ 55,00

62

FITA ADESIVA 19MM X 30M

UND.

20

SS PLUS

R$ 6,00

R$ 120,00

63

GERMI RIO 1000ML

UND.

5

ASFER

R$ 24,30

R$ 121,50

64

HEMOSTOP LIQUIDO 10ML

FR

20

BIODINAMICA

R$ 20,30

R$ 406,00

65

HEMOSPON ESPONJA (caixa com quantas unidades?)

CX

20

MAQUIRA

R$ 61,60

R$ 1.232,00

66

HIDROXIDO DE CALCIO HYDRO C 13GR

CX

8

DENTSPLY

R$ 26,20

R$ 209,60

67

HIDROXIDO DE CALCIO PA 10GR (HIDROXIL)

UND.

6

BIODINAMICA

R$ 7,70

R$ 46,20

68

IONOMERO DE VIDRO FORRADOR 10GR+LIQ 13ML(VIDRION)

KT

20

BIODINAMICA

R$ 56,10

R$ 1.122,00

69

IONOMERO DE VIDRO RESTAUR. 10GR+LIQ 13ML(VIDRION)

KIT

30

MAQUIRA

R$ 45,40

R$ 1.362,00

70

SELANTE DE FISSURAS

UND.

6

BIODINAMICA

R$ 31,20

R$ 187,20

71

LAMINA DE BISTURI AÇO CARBONO Nº 15 100X1

CX

5

SOLIDOR

R$ 36,30

R$ 181,50

72

LUVA LATEX P/ PROCED. TAM. P 100X1

CX

35

MEDIX

R$ 35,00

R$ 1.225,00

73

LUVA LATEX P/ PROCED. TAM. PP 100X1

CX

10

MEDIX

R$ 35,00

R$ 350,00

74

LUVA LATEX P/ PROCED. TAM. M 100X1

CX

15

MEDIX

R$ 35,00

R$ 525,00

75

LUVA LATEX CIRURGICA TAM 6,5

UND.

40

MEDIX

R$ 2,60

R$ 104,00

76

LUVA LATEX CIRURGICA TAM 7,0

UND.

40

MEDIX

R$ 2,60

R$ 104,00

77

MASCARA TRIPLA ELASTICO BRC 50X1

CX

40

SSPLUS

R$ 20,00

R$ 800,00

78

MATRIZ DE AÇO 0.05 X 5 X 0,5

UND.

3

 

R$ 2,20

R$ 6,60

79

MATRIZ DE AÇO 0.05 X 7 X 0,5

UND.

3

 

R$ 2,20

R$ 6,60

80

OBTURADOR PROVISORIO

UND.

5

ALLPLAN

R$ 10,20

R$ 51,00

81

OCULOS DE PROTEÇÃO INCOLOR

UND.

5

POLI-FERR

R$ 7,50

R$ 37,50

82

OLEO LUB. 200ML UNI SPLAY A/B

FR

6

IODONTOSUL

R$ 24,30

R$ 145,80

83

OTOSPORIN 10 ML

FR

8

FARMOQUIMICA

R$ 20,00

R$ 160,00

84

OXIDO DE ZINCO 50g

FR

3

AAF DO BRASIL

R$ 13,70

R$ 41,10

85

PARAMONOCLORAFENICOL

UND.

6

BIODINAMICA

R$ 31,20

R$ 187,20

86

PASTA PROFILATICA 90GR T.FRUTTI

BIS

10

IODONTOSUL

R$ 6,00

R$ 60,00

87

PAPEL GRAU CIRUGICO 100MMX100M

RL

3

PACK GC

R$ 105,20

R$ 315,60

88

PAPEL GRAU CIRUGICO 120MMX100M

RL

3

PACK GC

R$ 120,20

R$ 360,60

89

PAPEL GRAU CIRUGICO 150MMX100M

RL

3

PACK GC

R$ 159,70

R$ 479,10

90

PAPEL GRAU CIRUGICO 200MMX100M

RL

3

PACK GC

R$ 168,10

R$ 504,30

91

PAPEL GRAU CIRUGICO 300MMX100M

RL

3

PACK GC

R$ 203,60

R$ 610,80

92

PEDRA POMES 100G

FR

3

AAF DO BRASIL

R$ 6,10

R$ 18,30

93

PINCEL KG BRUSH FINO 100X1

CX

30

FGM

R$ 13,70

R$ 411,00

94

RESINA Z-250 C2

UND.

6

3M

R$ 112,70

R$ 676,20

95

RESINA Z-250 B2

UND.

8

3M

R$ 112,70

R$ 901,60

96

RESINA FOTO Z-250 A1

UND.

10

3M

R$ 112,70

R$ 1.127,00

97

RESINA FOTO Z-250 A2

UND.

10

3M

R$ 112,70

R$ 1.127,00

98

RESINA FOTO Z-250 A3 4G

UND.

20

3M

R$ 112,70

R$ 2.254,00

99

RESINA FOTO Z-250 A3,5 4G

UND.

20

3M

R$ 112,70

R$ 2.254,00

100

RESINA FOTOZ-250 A4 4G E A-Z

UND.

10

3M

R$ 112,70

R$ 1.127,00

101

SUGADOR DESC. 40X1 COLORIDO

PC

150

SS PLUS

R$ 11,60

R$ 1.740,00

102

SUGADOR CIRUGICO. 20X1

CX

30

MAQUIRA

R$ 34,40

R$ 1.032,00

103

TAÇA DE BORRACHA BRANCA P/ PROFILAXIA

UND.

200

PREVEN

R$ 3,30

R$ 660,00

104

TIRA DE LIXA 4.0MM X 170MM 150X1 (ACAB. DE RESINA

EV

15

DIAMANTEC

R$ 13,70

R$ 205,50

105

TIRA DE LIXA AÇO 4MM 12X1 (ACAB. DE AMALGAMA )

EV

15

AAF DO BRASIL

R$ 4,60

R$ 69,00

106

TIRA DE POLIESTER 10X120X0,05 TRANSP. 50X1

EV

10

K-DENT

R$ 2,60

R$ 26,00

107

TOUCA C/ ELASTICO BCA 100X1

CX

20

ANAPOLIS

R$ 15,30

R$ 306,00

108

ALAVANCA SELDIN RETA ADULTO Nº 1

JG

15

6B INVENT

R$ 116,70

R$ 1.750,50

109

ALAVANCA SELDIN DIREITA 1R ADULTO

UND.

5

6B INVENT

R$ 41,30

R$ 206,50

110

ALAVANCA SELDIN ESQUERDA 1R ADULTO

UND.

5

6B INVENT

R$ 41,30

R$ 206,50

111

ALAVANCA SELDIN RETA INFANTIL Nº 2

JG

15

6B INVENT

R$ 41,30

R$ 619,50

112

ALVEOLOTOMO LUER RETO

UND.

8

6B INVENT

R$ 93,20

R$ 745,60

113

APLICADOR HIDROX. CALCIO

UND.

15

PRATA

R$ 13,90

R$ 208,50

114

BANDEJA CM INOX CIRÚRGICA (GRANDE)

UND.

15

ACONOX

R$ 84,80

R$ 1.272,00

115

BANDEJA CM INOX CLINICA RETANGULAR (PEQUENA)

UND.

20

ACONOX

R$ 28,10

R$ 562,00

116

BROQUEIRO DE ALUMINIO FG 78 FUROS

UND.

3

PREVEN

R$ 84,80

R$ 254,40

117

BROQUEIRO DE ALUMINIO FG 60 FUROS

UND.

3

PREVEN

R$ 75,10

R$ 225,30

118

PINÇA MILLER P/ CARBONO

UND.

5

ORTOCENTRAL

R$ 40,10

R$ 200,50

119

PINÇA CLINICA P/ ALGODÃO

UND.

20

SE

R$ 20,20

R$ 404,00

120

PORTA AGULHA MATHIE 14CM

UND.

20

6B INVENT

R$ 77,00

R$ 1.540,00

121

PORTA MATRIZ Tofflemire

UND.

5

PRATA

R$ 45,10

R$ 225,50

122

CABO BISTURI INOX Nº 03

UND.

6

6B INVENT

R$ 13,70

R$ 82,20

123

CABO ESPELHO INOX

UND.

35

KONNEN

R$ 7,50

R$ 262,50

124

COLHER DE DENTINA N°16

UND.

20

PRATA

R$ 11,40

R$ 228,00

125

CUBA INOX P/ ASSEPSIA 09 À 10 CM

UND.

6

FAVA

R$ 26,50

R$ 159,00

126

SACA BROCA P/ EXTRA TOQUE

UND.

3

DENTSCLER

R$ 34,40

R$ 103,20

127

SERINGA CARPULE C/ REFLUXO Tamanho: 12,5 cm

UND.

20

ICE

R$ 42,60

R$ 852,00

128

SINDESMOTOMO Nº1

UND.

20

PRATA

R$ 13,70

R$ 274,00

 

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18

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R$ 14,90

R$ 268,20

Total R$

R$ 96.500,00

VALOR DA ATA DE REGISTRO R$ 96.500,00 (Noventa e seis mil e quinhetos reais).

3.2 Os recursos necessários para aquisição de material as despesa decorrente desta licitação ocorrerá à conta do orçamento devendo onerar dotação do presente ano de 2022 compromissada por conta da Dotação Orçamentária existente nos Programas de Trabalho.

 

ÓRGÃO

UNID

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA

ELEMENTO DE DESPESA

FICHA

FONTE

DESCRIÇÃO

13

18

10.122.52.2.051

3.3.90.30

000198

1.500.1002.00000

FUS

13

18

10.302.1327.2319

3.3.90.30

000281

1.500.1002.00000

1.600.0000.00000

MAC

13

18

10.301.1324.2089

3.3.90.30

000236

1.600.0000.00000

ATENÇÃO BASICA

13

18

10.301.1329.2064

3.3.90.30

000271

1.500.1002.00000/

1.600.0000.00000

MANUT. DO ASSISTENCIA FARMACEUTICA

13

18

10.304.1330.2065

3.3.90.30

000291

1.600. 0000.00000

VIGILÂNCIA EM SAÚDE

13

18

10.301.1324.2053

3.3.90.30

000220

1.600. 0000.00000

SAÚDE BUCAL

13

18

10.122.7777.2.777

3.3.90.30

000214

1.500.1002.00000

1.602.0000.00000

AÇOES COVID

13

18

10.301.1324.2.336

3.3.90.30

000462

1.600. 0000.0000

INCREMENTO TEMPORARIO ATENÇÃO BASICA

13

18

10.302.1327.2.337

3.3.90.30

000457

1.600. 0000.0000

INCREMENTO TEMPORARIO ASSISTENCIA HOSPITALAR

13

18

10.301.1324.2.056

3.3.90.30

000247

1.600.0000.0000

MANUTENÇÃO DO PSF

4.0 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Constituem obrigações do CONTRATANTE:

4.1- Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato; 

4.2- Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente Contrato. 

4.3- Exercer a fiscalização do contrato, registrando no processo o recebimento do material, suas quantidades,  condições de embalagem, bem como horário de entrega e número da respectiva nota fiscal; 

4.4- Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no Termo de Referência.

5.0  DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

Constituem obrigações da CONTRATADA:

5.1- Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluídos no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarga das mercadorias;

5.2- Comunicar ao Departamento Solicitante, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;

5.3- Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas,  bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações do Item 8 ;

5.4- Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros.

5.5- A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato;

5.6- A CONTRATADA arcará com todas as despesas operacionais, incluindo  despesas  de transportes e entrega necessária ao fornecimento do objeto do Contrato;

5.7- A contratada deverá fazer a entrega no local determinado pelo usuário, no prazo máximo de 10 (Dez) dias corridos após o recebimento da ordem de fornecimento.

5.8- Entregar as notas fiscais relativas ao objeto deste contrato, ao fiscal do fornecimento indicado pelo Fundo Municipal de Saude de Ananás Tocantins; 

6. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 

6.1- Para consecução da aquisição de material conforme objeto licitado registrados nesta ata será emitida nota de empenho específica com a REGISTRADA, com posterior solicitação;

7.0 DO PAGAMENTO:

7.1- A Contratada apresentará ao Fundo Municipal de Saude de Ananás a Nota Fiscal referente ao fornecimento efetuado; 

7.2- O pagamento será efetuado mediante o processamento dos documentos de cobrança apresentados pela contatada, num prazo máximo de trinta (30) dias, contados da data do adimplemento da obrigação, considerada como tal a data em que a nota fiscal for certificada pela fiscalização do Fundo Municipal de Saude de Ananás, que deverá ocorrer após as verificações dos itens; 

7.3- Vencido o prazo estabelecido acima e não efetuado o pagamento, os valores serão corrigidos  com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o artigo 40, inciso XIV, alínea "c", e 55, inciso III, da Lei Federal nº' 8.666, de 1993, com suas alterações posteriores, ficando suspensos por 01 (um) ano quaisquer reajustes de preços. 

7.4- O pagamento será realizado, através de Conta Corrente, dentro do prazo proposto pela adjudicatária da licitação, em consonância com o estipulado neste edital, contado a partir da data do recebimento dos materiais; 

7.5- O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, por meio de transferencia Bancária, para crédito na conta corrente indicada pelo fornecedor, com a descrição do objeto deste Certame, devidamente atestado por servidores designados, uma vez satisfeitas às condições estabelecidas neste edital e seus anexos.

7.6- É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento e indenização pelos danos decorrentes.

 

7.7- A devolução da Nota Fiscal não aprovada em hipótese alguma servirá de pretexto para que a detentora da nota de empenho a suspenda quaisquer fornecimentos; 

7.8- Na eventualidade de dúvidas quanto a alguma parte do documento de cobrança, o Fundo Municipal de Saude de Ananás efetuará o pagamento da parte efetivamente aprovada e a empresa contratada prestará os esclarecimentos necessários para liquidação do saldo devido; 

7.9- Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de Tributos e Contribuições nos termos e gradação da legislação fiscal pertinente; 

7.10- Considerando a forma peculiar de pagamento adotada pela Administração Pública, com a utilização de depósito direto na conta corrente da contratada, é defeso à futura contratada a emissão de duplicatas em função do acordo a ser celebrado.

A emissão desse título de crédito, sem prejuízo das providências judiciais cabíveis, por caracterizar ilícito grave, equiparável a emissão de “duplicatas simuladas”, demandará o sancionamento da contratada com uma das penas prescritas nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei n° 8.666/93, pelo fato desse ato enquadrar-se na situação disposta no inciso III, do art. 88, do mesmo diploma legal; 

7.11- O pagamento só será efetuado após a verificação da manutenção da habilitação da contratada, seja através da consulta ON-LINE no CADASTRO GERAL para a nele registrada ou comprovação de que se encontra em dia com suas obrigações para com a Receita Federal, mediante apresentação da Certidão Negativa de Regularidade junto ao FGTS e Tributos Federais, estadual, municipal e trabalhistas; 

7.12- Caso conste o CNPJ da filial diverso daquele apresentado na sessão pública pela matriz, com a conseqüente emissão da Nota de Empenho e Nota Fiscal com o CNPJ da filial, o pagamento só será realizado após a constatação da regularidade da filial  ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante consulta ou apresentação das respectivas certidões sem prejuízo do estabelecido no item acima transcrito; 

7.13- Conforme disposto no artigo 38 do Decreto 93.872 de 23 de dezembro de 1986, alínea “d” do inciso XIV do artigo 40 da Lei 8.666/93, o pagamento pelos produtos poderá ser, conforme a necessidade no  Fundo Municipal de Saúde de Ananás, antecipado, mediante a apresentação de seguro-garantia ou fiança bancária, no valor total da parcela adiantada. 

PARAGRAFO UNICO: Os serviços objeto deste processo administrativo serão acompanhados e fiscalizados por um servidor designado pelo gestor da pasta atraves de instrumento legal: GABRIEL TORRES LIMA, MATRICULA: 5474770, CPF: 042.643.501-07. Esse iras acompanha a execução dos contratos e atas vinculado ao Fundo Municipal de Saude de Ananás Tocantins.

8.0 DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E ACEITAÇÃO DA DESISTENCIA E DO SEGUNDO COLOCADO:

8.1- A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições deste contrao conforme previsto no paragrafo XI do artigo 24 da lei 8.666/93; 

8.2- O objeto deste termo deverá ser entregue em parcelas no Fundo Municipal de Saúde de Ananás, conforme solicitação emitida pelo orgão compettente e emissão da nota de empenho, sem ônus de frete e seguro para o FMS de Ananás. 

8.3- O(s) MATERIAL deverão ser entregues na Secretaria Municiapl de Saude, de segunda à sexta feira, exceto feriados, das 8:00 hs às 12:00 hs, ou no Hospital Municipal Nossa Senhora Aparecidade de Ananás Tocantis, ou na sede da Prefeitura Municipal de Ananás.

8.4- Todo MATERIAL deve apresentar para o Fundo Municipal de Saúde de Ananás  – Registro no Ministério da Saúde ou sua isenção; 

8.5- Quando a empresa participante for distribuidora, portanto não titular do registro do produto no Ministério da Saúde, a nota fiscal deverá vir acompanhada de documento com data recente, comprovando autorização legal específica do titular para comercialização daquele produto (Portaria 2814 de 29/05/98); 

8.6- Prova de LICENCIAMENTO da empresa licitante, perante o órgão Sanitário Estadual ou local para exercer a atividade de comercialização e venda de MATERIAIS, com validade para o presente exercício; 

8.7- Na nota fiscal deverá constar, de forma clara e inequívoca, a especificação detalhada de cada lote do MATERIAL ofertado, indicando a MARCA, e quando for o caso embalagem com o quantitativo do MATERIAL ofertado, obedecendo a numeração dos lotes expressos no Anexo I – Parte II do presente PREGÃO ELETRÔNICO; 

8.8- Deverá ser apresentado Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por linha de produção/produtos, emitido pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, somente para as empresas que não constarem seus nomes na Listagem, emitida pela ANVISA (www.anvisa.gov.br);quando pertinente; 

8.9- Os materiais devem ser da mesma marca para todo o lote; 

8.10- Acondicionamento e transporte do MATERIAL deve ser feito dentro do preconizado para o(s) produto(s) e devidamente protegido(s) do pó e variações de temperatura.

No caso de produtos termolábeis, a embalagem e os controles devem ser apropriados para garantir a integridade do produto.

 Nestes produtos, utilizar preferencialmente fitas especiais para monitoramento de temperatura durante o transporte;quando pertinente; 

8.11- A Contratada deverá efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade; 

8.12- A Contratada deverá se responsabilizar por danos causados diretamente a Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do   contrato, ou por seu empregado   ou preposto. 

8.13- O(s) Material(s) deverão ser entregues de acordo com os padrões de qualidade, acondicionamento, embalagem, manuseio e transporte, respeitadas as quantidades solicitadas pela Contratante e observadas as todas regras legais e específicas fixadas no presente edital, além de estarem em conformidade com as exigências do Código de Defesa do Consumidor, especialmente no tocante aos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, conforme o artigo 18 do referido diploma legal;

 

8.14- Os materiais desta licitação será recebido provisoriamente, para verificação da qualidade, quantidade e preço. A Nota Fiscal/Fatura emitida será retida pela Fundo Municipal de Saúde de Ananás que a remeterá para o setor competente para pagamento somente após atestado o recebimento definitivo; 

8.15- O recebimento definitivo dar-se-á em 03 (três) dias úteis contados da data do recebimento provisório, quando a Nota Fiscal será atestada por Servidor do Fundo Municipal de Saúde de Ananás Caso o objeto não seja recebido definitivamente, a Nota Fiscal/Fatura será devolvida à Adjudicatária com as devidas considerações; 

8.16- Caso os Materiais não atendam a qualquer uma das especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência do Objeto – Parte II do Edital ou estejam fora dos padrões determinados e legais, a unidade recebedora os devolverá para regularização no prazo máximo de 24 (VINTE E QUATRO) horas. O atraso na substituição dos materiais acarretará a suspensão dos pagamentos, além da aplicação das penalidades previstas; 

8.17- Caso a Nota Fiscal/Fatura emitida contenha erros, o Fundo Municipal de Saúde de Ananás  reterá o material e não aceitará a Nota Fiscal/Fatura, devolvendo-a imediatamente à Contratada, que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para substituí-la, retificando-a, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas; 

8.18- A analise e aprovação do MATERIAL recebido será exercida pela Fundo Municipal de Saúde de Ananás, através de representante por ele indicado, devidamente credenciado; 

8.19- O MATERIAL entregue, dever ser obrigatoriamente acompanhado(s) do(s) laudo(s) de Análise Técnica do(s) mesmo(s) e Certificado de Registro do produto emitido pela Secretaria de Vigilância Sanitária do MS, não sendo aceitos protocolos de solicitação de registro; 

8.20- O MATERIAL devera ter prazo de validade de no mínimo 05 meses, excetuados os casos em que o produto tiver prazo de validade inferior, na data de sua fabricação;

8.21- Fica reservado à fiscalização do Serviço Hospitalar, o direito de recusar a entrega de qualquer MATERIAL, caso fique comprovado que não esteja de acordo com as especificações constantes do ANEXO I, deste Edital; 

8.22- A(s) Empresa(s) contratada(s) ficará (ão) obrigada(s) a trocar as suas expensas, o Material que vier a ser recusado, sendo que o ato do recebimento (que deverá, quando for o caso, observar as disposições do § 8o do art. 15 e arts. 73 a 76, e, seus parágrafos da Lei Federal 8.666/93) não importará em sua aceitação; 

8.23- Independentemente da aceitação do Material, a(s) empresas contratada(s) garantirá (ão) a qualidade dos mesmos por um prazo de 12 (DOZE) meses, obrigando-se, se for o caso a repor aquele que apresentar defeito neste período. 

8.24- A Contratada deverá realizar a entrega dos Materiais Hospitalares para Fundo Municipal de Saúde de Ananás no prazo máximo de até 10 (Dez) dias corridos, contados, do recebimento da ordem de fornecimento; 

8.25- As embalagens externas devem apresentar as condições corretas de armazenamento do produto (temperatura, umidade, empilhamento, etc.), e dentro das normas recomendadas de esterilização, devendo constar os dados de identificação, procedência, número do lote, data de validade e registros nos órgãos competentes; 

8.26- A CONTRATADA arcará com todas as despesas operacionais, incluindo despesas de transportes e entrega necessária ao fornecimento do objeto do Contrato. 

8.27- A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato. 

8.28- A contratada deverá observar, na execução da presente contrato o disposto na legislação federal, estadual e municipal, em tudo aquilo que for aplicável; 

8.29- Dentro do prazo de vigência do contrato será obrigada ao fornecimento do objeto licitado desde que obedecidas as condições da presente contrato, conforme previsão do edital de pregão que precedeu a formalização deste contrato. 

9.0 DA PESQUISA DE MERCADO: 

9.1 O Fundo Municipal de Saúde de Ananás promoverá ampla pesquisa no mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado, condição indispensável para a solicitação da aquisição e/ou publicação periódica no Diário Oficial do Estado do Tocantins.

 

10.0 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES:

 

10.1- A não entrega do objeto da presente Licitação, total ou parcial, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração: 

  1. Advertência;
  2. Multa administrativa;
  3. Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município;
  4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública. 

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida. 

PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação. 

PARÁGRAFO TERCEIRO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita:

  1. a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, serão impostas pelo Ordenador de Despesa;
  2. a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município, prevista na alínea c, do caput, será imposta pelo próprio Ordenador de Despesa;
  3. a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva do Chefe do

PARÁGRAFO QUARTO – A multa administrativa, prevista na alínea b, do caput:

  1. Corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor da ATA, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
  2. Poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
  3. Não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
  4. Deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
  5. Nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor da ATA ou do 

PARÁGRAFO QUINTO – A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput:

  1. Não poderá ser aplicada em prazo superior a 02 (dois) anos;
  2. Sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo 

PARÁGRAFO SEXTO – A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do caput, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados. 

PARÁGRAFO SÉTIMO - A reabilitação referida pelo parágrafo sexto poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. 

PARÁGRAFO OITAVO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, 

da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato ATA pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas. 

PARÁGRAFO NONO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa da ATA, garantido o contraditório e a defesa prévia. 

PARÁGRAFO DÉCIMO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso. 

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO -Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia. 

PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO -A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa. 

PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO- A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d. 

PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos. 

PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de idoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Ananás enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade. 

PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - As penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Município, após a publicação do extrato. 

10.2 DO RECURSO AO JUDICIÁRIO

As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.

PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor da ação, dos juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento).

11 DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 

11.1- O Registro de determinado preço poderá ser cancelado, de pleno direito, quando: 

11.1.1- O Fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS; 

11.1.2- O Fornecedor der causa a rescisão administrativa de acordo (ou instrumento equivalente) decorrente de Registro de Preços, a critério do Fundo Municipal de Saúde de Ananás. 

11.1.3- Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de  acordo  (ou  instrumento equivalente) decorrente de Registro de Preços, se assim for decidido pelo Fundo Municipal de Saúde de Ananás

 

11.1.4- Não aceitar reduzir o(s) preço(s) registrado(s) se este(s) se tornar (em) superior(es) ao(s) praticados(s) no mercado;

 

11.1.5- Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pelo Fundo Municipal de Saúde de Ananás e, 

11.1.6- Pelo Fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitados de cumprir as exigências deste contrato, ou, a juízo do Fundo Municipal de Saúde de Ananás, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei nº 8.666/93. 

11.2- A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando- se o comprovante ao processo de administração do presente contrato, assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação da defesa. 

11.3- No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado do Tocantins, considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado o preço registrado.

12 DA FISCALIZAÇÃO:

12.1- A cantratada deverá facilitar o trabalho de fiscalização a cargo do Fundo Municipal de Saúde de Ananás

12.2- A fiscalização do cumprimento do acordo decorrente deste contrato será exercida por servidor habilitado, designado formalmente pelo Diretor Geral do Fundo Municipal de Saúde de Ananás para tal, investido de plenos poderes para: 

12.2.1- Recusar o MATERIAL em desacordo com o objeto;

12.2.2- Promover a liquidação do respectivo documento de cobrança;

12.2.3- Tomar as ações iniciais para a consecução das medidas cabíveis para os casos amparados pelos itens 8 e 9 a ser executado pelo Fundo Municipal de Saúde de Ananás;

12.2.4- Tomar quaisquer outras medidas julgadas necessárias para a perfeita execução do objeto.

12.3- A rejeição dos materiais não justificará atrasos em relação ao prazo de entrega fixado. 

13 DOS CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR: 

13.1- Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento  do contrato ou não aplicação de multas, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir, quando vierem a afetar a entrega dos produtos no local onde estiver sendo executado o objeto do acordo: 

13.1.1- Greve geral;

13.1.2- Calamidade pública;

13.1.3- Interrupção dos meios de transporte;

13.1.4- Condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e,

13.1.5-  Outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393 do Novo Código  Civil Brasileiro.

13.2- Os casos acima  enumerados  devem  ser  satisfatoriamente  justificados  pela Contratada perante o Fundo Municipal de Saúde de Ananás. 

13.3-     Sempre que  ocorrerem situações que impliquem caso fortuito ou de força maior, o  fato deverá ser comunicado ao Fundo Municipal de Saúde de Ananás até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior.

14 DO FORO: 

14.1- Para resolver passíveis divergências entre as partes, oriundas da execução do presente acordo ficam eleitas o Foro da Comarca de Ananás Tocantins.

15 DA DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES DA ATA E ASSINATURAS: 

15.1- E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as  disposições estabelecidas neste contrato que, lida e achada conforme, vai assinada pelo Ordenador de Despesas do Fundo Municipal de Saúde de Ananás e pelo representante legal da Registrada. 

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDES DE ANANÁS-TOCANTINS aos 09 de maio de 2022. 

ORGÃO GERENCIADOR

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANANÁS-TOCANTINS

CNPJ: 11.246.570/0001-82

TULYSMAR PEREIRA DE SOUSA

CPF: 046.549.141-37 

DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

PERFIL HOSPITALAR LTDA

CNPJ: 19.430.036/0001-33

REPRESENTANTE LEGAL

EDUARDO ANTÔNIO MARTINS

CPF: 858.195.901-63

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