Ata: ATA DE REVOÇÃO DE LICITAÇÃO AOS 23 DE FEVEREIRO DE 2022.
PREFEITURA DE ANANÁS-TO
ATA DE REVOÇÃO DE LICITAÇÃO AOS 23 DE FEVEREIRO DE 2022
A Pregoeira Juntamente com a Equipe de apoio, na Sede deste Órgão, sito Avenida Duque de Caxias, número 300, Centro, CEP: 77.890-000 Ananás Tocantins, que dispõe o caput do artigo n. 38 da Lei n.8. 666/93 de 21 de Junho de 1993 e alterações introduzidas pela Lei n.º 8.883/94 de 08 Junho de 1.994, na Lei 10.520/02, RESOLVEM REVOGAR A LICITAÇÃO de Pregão na forma eletrônico 05/2022, Processo Administrativo 76/2022, antes do julgamento do certame licitatório a qual tem por objeto Seleção da melhor proposta de preço, melhor condição de pagamento para possível Registro de Preços para a possível Contratação de empresa especializada no ramo para aquisição de gêneros alimentícios destinado a atender a demanda da Prefeitura e as demais secretarias vinculadas a esta Prefeitura Municipal de Ananás Tocantins.
CONSIDERANDO, A necessidade da contratação supracitada, que será processada nos termos da lei 8.666/93 ou 10.520/2002, Constituição Federal de 1988 tendo em vista a necessidade de aquisição de gêneros alimentícios justifica-se pelas atividades, projetos, eventos promovidos e desenvolvidos pelas Secretarias e Gabinete do Prefeito além de produtos para dar suporte as atividades internas de cada Secretaria, entende-se que a aquisição, objeto deste pedido, torna-se imprescindível para a prefeitura, levando em consideração que a contratação e de suma importância e indispensável para o bom andamento desta Administração.
Tendo como justificativa havia sito licitado 04 licitações no mesmo dia com os mesmos itens, mudando somente os Fundos Interessados, uma vez que poderia ter realizado somente uma única licitação para todos os Fundos, tendo em vista que poderia compra o mesmo produto, mesma marca, do mesmo fornecedor com valor diferente por se tratar de 04 licitações.
Diante do apontamento a comissão por não ter mais prazo para ratificar a licitação, as licitações sem causar prejuízo para esta Administração resolveram, realizar somente uma licitação sendo o Pregão eletrônico SRP 02/2022, processo Administrativo 75 do Fundo Municipal de Saúde e REVOGAR as demais, sendo PREGÃO ELETRONICO 01/2022, PROCESSO ADMINISTRATIVO 77/2022 do Fundo Municipal de Assistência Social, PREGÃO ELETRONICO 03/2022 do Fundo Municipal de Educação e PREGÃO ELETRONICO 05/2022 da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS.
Podemos notar que no caso em tela não houve nenhuma ilegalidade, mas sim a conveniência e oportunidade da Administração Publica para aperfeiçoar, estando assim de acordado.
CLEUDEIR SILVA ARAUJO
Pregoeira
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