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Lei Complementar Nº 322 Publicado

Institui o plano de diretor de desenvolvimento sustentável do município de Ananás, Estado do Tocantins, segundo a Lei Orgânica Municipal, e dá outras providências.

Unidade Responsável

Prefeitura Municipal

Data de Publicação

29/06/2004

Origem

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Conteúdo do Documento

Descrição

Institui o plano de diretor de desenvolvimento sustentável do município de Ananás, Estado do Tocantins, segundo a Lei Orgânica Municipal, e dá outras providências.

Documentos Anexos

lei-complementar-n-322-2004-institui-o-plano-de-diretor-de-desenvolvimento-sustentavel-do-municipio-de-ananas.pdf

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