Unidade Responsável
Prefeitura Municipal
Data de Publicação
07/01/2022
Edição do Diário Oficial
Nº 198
Origem
Diário Oficial
Dispõe sobre a atualização das Medidas de Enfrentamento da COVID-19, H3N2 e Dengue no âmbito do Município de Ananás
DECRETO Nº 145
“Dispõe sobre a atualização das Medidas de Enfrentamento da COVID-19, H3N2 e Dengue no âmbito do Município de Ananás.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais insculpidas nos Artigos 62 e 73, inc. II e IV da Lei Orgânica de Ananás c/c a Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Considerando a declaração de Emergência em Saúde Pública, de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020;
Considerando a portaria GM/MS nº 188/20202, do Ministério da Saúde que Declara “Emergência em Saúde Pública de importância nacional”, em razão da infecção humana pelo coronavírus;
Considerando: Que o Ministério da Saúde através da NOTA TÉCNICA Nº 59/2021-CGPNI/DEIDT/SVS/MS, reconheceu e esclareceu diversas Variantes da COVID-19 já presentes em diversos estados do Brasil;
Considerando o novo vírus H3N2, variante do vírus influenza em circulação no país, estados e diversas cidades do Tocantins;
Considerando A situação epidemiológica com aumento exponencial de casos suspeitos e confirmados de COVID-19, H3N2 e Dengue no âmbito do município de Ananás;
DECRETA:
Art. 1º - Fica obrigatório o Uso de Mascaras faciais no âmbito de todo território no Município de Ananás;
Art. 2º - Fica permitido a realização de Eventos, Casamentos, Aniversários, Eventos Esportivos e Confraternizações familiares, com limite máximo de 100 pessoas, devendo obrigatoriamente todos os participantes apresentação da carteira de vacina com o esquema vacinal contra a COVID-19 completa e uso obrigatório de máscaras faciais, sob pena de Multa;
Paragrafo único – Fica determinado que a Vigilância Sanitária Municipal, realize fiscalizações, vistorias e inspeções, para fazer cumprir as determinações estabelecido nos Art. 1º e 2º do presente decreto;
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 07 de Janeiro de 2022.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS/TO, aos 07 dias do mês de janeiro de 2022.
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO
PREFEITO MUNICIPAL
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