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Decreto Nº 145 Publicado

DECRETO Nº. 145

Unidade Responsável

Prefeitura Municipal

Data de Publicação

07/01/2022

Edição do Diário Oficial

Nº 198

Origem

Diário Oficial

Conteúdo do Documento

Ementa

Dispõe sobre a atualização das Medidas de Enfrentamento da COVID-19, H3N2 e Dengue no âmbito do Município de Ananás

Conteúdo textual

Brasão da Prefeitura de Ananás-TO

PREFEITURA DE ANANÁS-TO

DECRETO Nº 145

“Dispõe sobre a atualização das  Medidas de Enfrentamento da COVID-19, H3N2 e Dengue no âmbito do Município de Ananás.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais insculpidas nos Artigos 62 e 73, inc. II e IV da Lei Orgânica de Ananás c/c a Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Considerando a declaração de Emergência em Saúde Pública, de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020;

Considerando a portaria GM/MS nº 188/20202, do Ministério da Saúde que Declara “Emergência em Saúde Pública de importância nacional”, em razão da infecção humana pelo coronavírus;

Considerando: Que o Ministério da Saúde através da NOTA TÉCNICA Nº 59/2021-CGPNI/DEIDT/SVS/MS, reconheceu e esclareceu diversas Variantes da COVID-19 já presentes em diversos estados do Brasil;

Considerando o novo vírus H3N2, variante do vírus influenza em circulação no país, estados e diversas cidades do Tocantins;

Considerando A situação epidemiológica com aumento exponencial de casos suspeitos e confirmados de COVID-19, H3N2 e Dengue no âmbito do município de Ananás;

DECRETA:

Art. 1º - Fica obrigatório o Uso de Mascaras faciais no âmbito de todo território no Município de Ananás;

Art. 2º - Fica permitido a realização de Eventos, Casamentos, Aniversários, Eventos Esportivos e Confraternizações familiares, com limite máximo de 100 pessoas, devendo obrigatoriamente todos os participantes apresentação da carteira de vacina com o esquema vacinal contra a COVID-19 completa e uso obrigatório de máscaras faciais, sob pena de Multa;

Paragrafo único – Fica determinado que a Vigilância Sanitária Municipal, realize fiscalizações, vistorias e inspeções, para fazer cumprir as determinações estabelecido nos Art. 1º e 2º do presente decreto;

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 07 de Janeiro de 2022.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS/TO, aos 07 dias do mês de janeiro de 2022.

 

VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO

PREFEITO MUNICIPAL

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