Unidade Responsável
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Data de Publicação
05/01/2022
Edição do Diário Oficial
Nº 195
Origem
Diário Oficial
Dispõe sobre o horário de funcionamento do prédio da Secretária Municipal de Saúde e dá outras providências
PORTARIA Nº 01/2022
“Dispõe sobre o horário de funcionamento do prédio da Secretária Municipal de Saúde e dá outras providências”
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidos pelos Artigo 168, inc. I da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº141 de 04 de Janeiro de 2022 que dispõe sobre o horário de funcionamento dos prédios da administração pública municipal do Município de Ananás;
CONSIDERANDO o Parágrafo Único do decreto municipal nº 141/2022 “O disposto no caput deste artigo não se aplica as demais Secretarias e Órgãos Municipais, que disporão sobre seu horário de funcionamento através de portaria”;
RESOLVE:
Art. 1º. – Fica determinado o horário de Funcionamento do Prédio da Secretária Municipal de Saúde, mantendo o funcionamento em horário corrido de 06 (seis) horas Ininterruptas;
Parágrafo Único – Fica definido o horário de Funcionamento do Prédio da Secretária Municipal de Saúde das 07h00min às 13h00min de Segunda a Sexta-Feira;
Art. 3º. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANÁS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 05 de Janeiro de 2021.
TULYSMAR PEREIRA DE SOUSA
Secretário Municipal de Saúde
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