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Diário Oficial
Edição Nº
997

terça, 12 de agosto de 2025

DECRETO Nº 246/2025

DECRETO Nº 246/2025

“DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS NO FERIADO DO DIA 15 DE AGOSTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 1º, 7º e 63º da Lei Organica Municipal.

DECRETA

Art. 1º. FICA DECRETADO FERIADO o dia 15 de agosto (sexta feira), Feriado Estadual em celebração ao “Dia do Senhor do Bonfim”, em todas as repartiçoes e Orgãos públicos do municipio.

Art. 2º. As unidades que prestam serviços essenciais e obrigatórios à população ou cujas atividades não possam ser interrompidas em razão do princípio da continuidade ficam excluídas das disposições do presente Decreto.

Paragrafo Único: Consideram-se atividades essenciais as desempenhadas no SAAE – Sistema Autonômo de Água e Esgoto, Secretaria Municipal de Sáude e Secretária Municipal de Obras, transportes e Serviços públicos, ficando a critério do Secretário a forma de funcionamento na respectiva data.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS-TO, ao 12 dia do mês de agosto de 2025.

ROBSON PEREIRA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº 245/2025

DECRETO Nº 245/2025

“Dispõe sobre o horário de expediente dos servidores que laboram na sede da Prefeitura Municipal de Ananás”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas no Art. 62 da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Poder Executivo estabelecer a organização e o funcionamento dos órgãos da administração pública, de forma a garantir a economicidade e eficiência do serviço prestado, consoante preconiza o artigo 37 da Constituição Federal de 1988;

DECRETA:

Art. 1º - A partir do dia 12 de agosto de 2025, o expediente dos servidores que laboram na sede da Prefeitura Municipal de Ananás será de 08 (horas) diárias e quarenta horas semanais, com horário de 08h as 12h, com intervalo de 02 (horas) para almoço com retorno às 14h e saída às 18h.

§1º. – Estão excluídas deste Decreto as Secretárias fora do prédio, o qual terá seu horário regido por ato editado pelo próprio do Secretário Municipal da respectiva pasta, adequando conforme necessidade.

§2º. - Cabem aos titulares dos Órgãos e Secretarias Municipais a integral preservação e funcionamento dos serviços considerados essenciais.

Art. 2º - Ficam ainda excluídos das disposições deste Decreto, os serviços considerados essenciais ao interesse público e aqueles que, por sua natureza, cumprem turno especial de trabalho;

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, 12 de agosto de 2025.

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal