PORTARIA Nº. 429/2025
“TORNA SEM EFEITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS “
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1 – TORNAR SEM EFEITO o Item 07 (Mat. 5475591), Item 08 (Mat. 5475350) do Art. 1º da Portaria 408/2025 de 13 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial nº 961 de 13 de junho de 2025.
Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás. Estado do Tocantins, aos 02 de julho de 2025.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 229/2025
“Dispõe sobre o recesso administrativo entre os dias 14 de julho a 04 de agosto de 2025, no âmbito da administração pública municipal em Ananás/TO e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO a necessidade do executivo municipal de fazer ajustes, conter despesas administrativas e operacionais para cumprir os compromissos institucionais;
CONSIDERANDO que o mês de julho é considerado mês de férias em que há uma diminuição na demanda de alguns serviços públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de se ajustar e adequar o horário de funcionamento das repartições públicas no mês de julho do corrente ano para atender as necessidades dos munícipes, a fim de evitar custos desnecessários para a Administração Pública;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar os serviços públicos essenciais e administrativos através do regime de escala, para que os mesmos não sejam interrompidos durante o período do recesso administrativo;
DECRETA:
Art. 1º. Fica determinado recesso administrativo em todas as repartições públicas da Prefeitura Municipal de Ananás, no período compreendido entre os dias 14 de julho a 04 de agosto de 2025,retornando as atividades normais no 05 de agosto de 2025 para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
Art. 2º. O disposto no art. 1º, não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, tais como os serviços de atendimento nas Unidades Básicas de Saúde e Hospital Municipal, de vigilância dos prédios públicos, coleta de lixo urbano, plantonistas do SAAE – Sistema de Abastecimento de Água e Esgoto, além dos departamentos administrativos da Prefeitura Municipal de Ananás, como Departamento de Licitações, Secretaria de Recursos Humanos, Departamento de Arrecadação, Secretaria de Controle Interno, Procuradoria Jurídica, Departamento de Compras, Almoxarifado, Secretaria de Administração, Secretaria de Finanças, entre outros, que deverão funcionar em regime de escala, para que não paralisem ou interrompam seus serviços.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 02 dias do mês de julho de 2025.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL