PORTARIA Nº 389/2025
“DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA DESEMPENHAR SUAS ATIVIDADES COMO DIRETOR CHEFE HOSPITALAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANÁS - TO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO A competência do Chefe do Poder Executivo Municipal de Ananás – TO, dispor sobre a designação de servidor.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR, o senhor GABRIEL TORRES LIMA, ASSESSOR TÉCNICO NIVEL I, para exercer suas atividades como DIRETOR CHEFE HOSPITALAR, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, sem prejuízo dos seus vencimentos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de junho de 2025, revogando disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás Estado do Tocantins, aos 03 dias de junho de 2025.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 414/2025
“Dispõe sobre a contratação de pessoa para o cargo de brigadista e da outras providências “.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal; Art. 62 da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de brigadistas para atuar no período de seca na cidade de Ananás.
CONSIDERANDO que a atuação dos brigadistas no Município de Ananás é fundamental para contenção dos focos de incêndio no Município de Ananás.
CONSIDERANDO que a Lei nº 728/2025 que instituiu o Programa de Bolsas de Trabalho no Município de Ananás.
RESOLVE:
Art. 1º – CONTRATAR, MAURICIO DE CASTRO RIBEIRO, CPF:xxx.380.xxx-20, para exercer o cargo de BRIGADISTA, junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, atribuindo-lhe o vencimento previsto na lei nº 728/2025.
Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01º de julho de 2025, revogadas as disposições contrárias.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás. Estado do Tocantins, aos 13 dias de junho de 2025.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 415/2025
“Dispõe sobre a contratação de pessoa para o cargo de brigadista e da outras providências“.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal; Art. 62 da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de brigadistas para atuar no período de seca na cidade de Ananás.
CONSIDERANDO que a atuação dos brigadistas no Município de Ananás é fundamental para contenção dos focos de incêndio no Município de Ananás.
CONSIDERANDO que a Lei nº 728/2025 que instituiu o Programa de Bolsas de Trabalho no Município de Ananás.
RESOLVE:
Art. 1º – CONTRATAR, NILTON CESAR LIRA COSTA E SILVA, CPF:xxx.894.xxx-02, para exercer o cargo de BRIGADISTA, junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, atribuindo-lhe o vencimento previsto na lei nº 728/2025.
Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01º de julho de 2025, revogadas as disposições contrárias.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás. Estado do Tocantins, aos 13 dias de junho de 2025.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 416/2025
“Dispõe sobre a contratação de pessoa para o cargo de brigadista e da outras providências“.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal; Art. 62 da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de brigadistas para atuar no período de seca na cidade de Ananás.
CONSIDERANDO que a atuação dos brigadistas no Município de Ananás é fundamental para contenção dos focos de incêndio no Município de Ananás.
CONSIDERANDO que a Lei nº 728/2025 que instituiu o Programa de Bolsas de Trabalho no Município de Ananás.
RESOLVE:
Art. 1º – CONTRATAR, WESLEY NUNES DOS SANTOS, CPF:xxx.401.xxx-86, para exercer o cargo de BRIGADISTA, junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, atribuindo-lhe o vencimento previsto na lei nº 728/2025.
Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01º de julho de 2025, revogadas as disposições contrárias.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás. Estado do Tocantins, aos 13 dias de junho de 2025.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 417/2025
“Dispõe sobre a contratação de pessoa para o cargo de brigadista e da outras providências“.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal; Art. 62 da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de brigadistas para atuar no período de seca na cidade de Ananás.
CONSIDERANDO que a atuação dos brigadistas no Município de Ananás é fundamental para contenção dos focos de incêndio no Município de Ananás.
CONSIDERANDO que a Lei nº 728/2025 que instituiu o Programa de Bolsas de Trabalho no Município de Ananás.
RESOLVE:
Art. 1º – CONTRATAR, KAUAN NUNES DA SILVA SOARES, CPF:xxx.076.xxx-41, para exercer o cargo de BRIGADISTA, junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, atribuindo-lhe o vencimento previsto na lei nº 728/2025.
Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01º de julho de 2025, revogadas as disposições contrárias.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás. Estado do Tocantins, aos 13 dias de junho de 2025.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 418/2025
“Dispõe sobre a contratação de pessoa para o cargo de brigadista e da outras providências “.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal; Art. 62 da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de brigadistas para atuar no período de seca na cidade de Ananás.
CONSIDERANDO que a atuação dos brigadistas no Município de Ananás é fundamental para contenção dos focos de incêndio no Município de Ananás.
CONSIDERANDO que a Lei nº 728/2025 que instituiu o Programa de Bolsas de Trabalho no Município de Ananás.
RESOLVE:
Art. 1º – CONTRATAR, LUIZ FILHO MOTA DA CRUZ, CPF:xxx.779.xxx-06, para exercer o cargo de BRIGADISTA, junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, atribuindo-lhe o vencimento previsto na lei nº 728/2025.
Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01º de julho de 2025, revogadas as disposições contrárias.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás. Estado do Tocantins, aos 13 dias de junho de 2025.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 419/2025
“Institui Comissão processante e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS – ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO O teor da Súmula 473 em que a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
CONSIDERANDO a garantia Constitucional de ampla defesa e contraditório insculpido ao teor do Art. 5º, incicso LV da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de se garantir a ampla defesa e contraditório, nos termos da Lei municipal nº 227/1995;
CONSIDERANDO o “Despacho Nº 03/2025 do Prefeito Municipal de Ananás que determinou a instauração de Processo Administrativo para apurar as faltas do servidor publico, Rafael da Silva Menezes, Matricula nº 254822, no período de abril e maio de 2025 e aplicação de sanção conforme estatuto dos servidores públicos de Ananás;
CONSIDERANDO as disposições da Lei municipal nº 721/2025, que trata do processo administrativo no âmbito do município de Ananás.
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir a comissão processante para sob para apurar as faltas do servidor publico, Rafael da Silva Menezes, Matricula nº 254822, no período de abril e maio de 2025 e aplicação de sanção conforme estatuto dos servidores públicos de Ananás, sendo designados os seguintes servidores:
I – NUBIA GOVEIA DE SOUSA, matrícula n. 555162 - PRESIDENTE;
II – SÁVIO MARTINS SARAIVA, matrícula n. 554801 - MEMBRO;
III – SABRINA STHEFANY SOARES BRASIL, matricula n. 5475597 - SECRETÁRIA;
§ 1º. Os servidores componentes da comissão processante desempenharão suas atividades sem prejuízo de suas funções.
§ 2º. O objeto do presente processo administrativo refere-se:
I – apurar as faltas do servidor publico, Rafael da Silva Menezes, Matricula nº 254822, no período de abril e maio de 2025 e aplicação de sanção conforme estatuto dos servidores públicos de Ananás;
Art. 2º. O servidor abrangido pelo processo administrativo é o indicado em
Despacho nº 03/2025 do Prefeito Municipal sendo eles:
1 - Rafael da Silva Menezes, Matricula nº 254822.
Art. 3º. A Comissão processante deverá ser instalada no primeiro dia útil após a publicação desta Portaria.
Paragrafo único: as atividades da Comissão deverão seguir as disposições da Lei municipal nº 227/1995 e Lei municipal nº 721/2025, sendo que a PGM deverá das o respaldo necessário à Comissão, por seus órgãos programáticos.
Art. 4º. A Comissão ora nomeada, terá o prazo de 30 (trinta) dias para concluir a apuração dos fatos, podendo ser prorrogado por igual período, justificadamente, pela Presidente da comissão.
§ 1º. Ao final, deverá ser produzido relatório final fundamentado e conclusivo, e encaminhado para fins de decisão.
§ 2º. Encerradas as atividades, a comissão processante estará automaticamente dissolvida.
Art. 5º. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás, Estado do Tocantins, aos 16 dias de junho de 2025.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 420/2025
“TORNA SEM EFEITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS “
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município.
Considerando: o estado gravídico que a servidora Aline Dias de Azevedo se encontra, conforme laudo médico juntado ao setor de Recursos Humanos.
Considerando: o que dispõe a Lei nº 227/95 - Estatuto dos Servidores públicos do município de Ananás – TO.
RESOLVE:
Art. 1 – TORNAR SEM EFEITO o ITEM 1 do ANEXO II da Portaria 412/2025 de 13 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial nº 961 de 13 de junho de 2025.
Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás. Estado do Tocantins, aos 16 de junho de 2025.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 222/2025
“DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO FERIADO DE CORPUS CHRISTI, PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal:
DECRETA:
Art. 1º. Não haverá expediente nas repartições públicas municipais nos dias 19/06/2025 (quinta-feira), feriado de “CORPUS CHRISTI”, 20/06/2025 (sexta-feira), Ponto Facultativo, havendo retorno das atividades normais na data de 23/06/2025 (segunda-feira).
Art. 2º. As unidades administrativas que prestam serviços essenciais e obrigatórios à população ou cujas atividades não possam ser interrompidas em razão do princípio da continuidade dos serviços públicos ficam excluídas das disposições do presente decreto, os quais funcionarão normalmente nos dias constantes no artigo 1º, incluindo os de revezamento de turnos, os serviços de atendimento nas Unidades Básicas de Saúde e Hospital Municipal, de vigilância dos prédios públicos, Secretaria de Obras e Serviços Urbanos e plantonistas do SAAE – Sistema de Abastecimento de Água e Esgoto e outras, a critério do Secretário da área.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 16 dias do mês de junho de 2025.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº 223/2025
“DISPÕE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO AO SERVIDOR ABAIXO INDICADO, COM PERCENTUAL DEFINIDO DE ACORDO COM O VENCIMENTO BASE”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, com base na Lei 546/2017,
DECRETA:
Art. 1º. CONCEDER, ao servidor DAVY MOURA CUSTODIO, Coordenador de Recurso Hidricos, lortado na Secretaria de Meio Ambiente e Recurso Hidricos, Matricula nº 5475623, gratificação de 20% calculada sobre o valor do vencimento base.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS-TO, AOS 10 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2025.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito do Municipal
DECRETO Nº 224/2025
“DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO À SERVIDOR”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, com base na Lei 546/2017,
DECRETA:
Art. 1º. REVOGAR, gratificação do servidor INEZ BORGES GONCALVES CASTRO, Matrícula: 5475409, PROFESSOR ASSISTENTE EDUC. INFANTIL, lotado na SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, concedida através do Decreto n° 98/2025.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 15/06/2025, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS-TO, AOS 12 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2025.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito do Municipal
ERRATA
NA PUBLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 412/2025 DE 13 DE JUNHO DE 2025, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 961/2025 NO DIA 13 DE JUNHO DE 2025, SEXTA-FEIRA, PÁGINA 03/07, COLUNA DIREITA.
Link: https://www.ananas.to.gov.br/diariooficial/view/96120251059
ONDE SE LER:
Art. 1º EXONERAR, a partir de 20 de junho de 2025, os servidores abaixo relacionados dos cargos temporários da Secretaria Municipal de Educação:
LEIA-SE:
Art. 1º EXONERAR, a partir de 30 de junho de 2025, os servidores abaixo relacionados dos cargos temporários da Secretaria Municipal de Educação:
ANANÁS - TO, 16 DE JUNHO DE 2025.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 225/2025
“DISPÕE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO AO SERVIDOR ABAIXO INDICADO, COM PERCENTUAL DEFINIDO DE ACORDO COM O VENCIMENTO BASE”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, com base na Lei 546/2017,
DECRETA:
Art. 1º. CONCEDER, ao servidor JULIO CÉSAR LIRA COSTA E SILVA, Operador de Estação de Tratamento de Água, lortado no serviço Autonomo de Água e Esgoto SAAE, Matricula nº 453661, gratificação de 20% calculada sobre o valor do vencimento base.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS-TO, AOS 10 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2025.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito do Municipal
DECRETO Nº 226/2025
“DISPÕE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO AO SERVIDOR ABAIXO INDICADO, COM PERCENTUAL DEFINIDO DE ACORDO COM O VENCIMENTO BASE”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, com base na Lei 546/2017,
DECRETA:
Art. 1º. CONCEDER, ao servidor VICTOR GUSTAVO GOMES DA SILVA, Assistente Administrativo, lortado na Secretaria de Administração, Matricula nº 5475592, gratificação de 20% calculada sobre o valor do vencimento base.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS-TO, AOS 10 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2025.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito do Municipal