PARECER JURÍDICO N. 048/PGM/2025
SOLICITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
ASSUNTO: UNIFORMIZAÇÃO DE ENTENDIMENTO ADMINISTRATIVO
REFERÊNCIA: PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 1027/2025
EMENTA: PARECER REFERENCIAL. CARÁTER NORMATIVO. VINCULAÇÃO DO ENTENDIMENTO. TODA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA. TESE: quando se tratar de procedimento de reconhecimento de dívida, os requisitos colacionados na conclusão do parecer jurídico referencial devem ser verificados e declarados pelo servidor responsável como preenchidos.
Transcrição dos requisitos:
O servidor responsável deverá verificar a existência dos seguintes documentos necessários emitidos à época:
* Autorização de pagamento emitida pela Autoridade Administrativa;
* Ordem de compra;
* Nota de empenho;
* Liquidação;
* Atestado de recebimento emitido pela fiscalização de contratos;
* Parecer do Controle Interno.
Quanto aos documentos contemporâneos, devem ser juntados aos autos:
* Autorização de pagamento do atual Gestor Municipal;
* Nova nota de empenho;
* Nova liquidação;
* Certidões fiscais atualizadas;
* Cópia do parecer jurídico;
* Declaração da Autoridade Administrativa, de que não há quebra da ordem cronológica de pagamentos;
* O servidor responsável pela autuação do processo de reconhecimento de dívida deve emitir declaração nos autos, de que o procedimento encontra-se em consonância com os requisitos do presente parecer jurídico referencial.
Ananás, 12 de junho de 2025.
Taciano Campos Rodrigues
Procurador Jurídico de Ananás
Matrícula n. 555641
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 027/2025
“Dispõe sobre concessão de diárias á Servidor, Quando em deslocamento de viagens a serviço desta Municipalidade, e dá outras providencias.”
O Secretário do Fundo Municipal de Educação de Ananás, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e a vista dos dispositivos contidos na Lei Nº 470 de 15 de fevereiro de 2013.
RESOLVE:
- Autorizar a senhora Maria Francimar Borges Mourão Leite –Formadora Municipal da Educação Infantil do CNCA, para empreender viagem a cidade de participar da Formação da Formação de Formadores Municipais da Educação Infantil, nos dias 08 e 09 de maio 2025. Devendo sair as 14hs00min do dia 07/05/2025 e com hora prevista para chegada às 10hs00min do dia 10/05/2025 com direito percepção de 02 (duas) diárias de viagem no valor de R$ 461,00 (quatrocentos e sessenta e um reais) cada perfazendo-se no total de R$ 922,00 (novecentos e vinte dois reais)
- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Regista-se, Publica-se, Cumpra-se.
Ananás -TO, Gabinete do Secretário de Educação, 05 de maio de 2025.
CÁSSIA CRISTINA PEREIRA DA COSTA
Secretário Municipal de educação e cultura
Portaria nº 12 de 03 de Janeiro 2025
AVISO DE LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DE ANANÁS ESTADO DO TOCANTINS, através da Pregoeira e Equipe de Apoio, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 024/2025, e o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1026/2025, no dia 30 de junho de 2025 as 08h10min tipo menor preço por item, objetivando eventual e futura contratação de empresa especializada no ramo para aquisição de periféricos de informática, novos, de primeiro uso, com garantia mínima de 12 (doze) meses, destinados à Prefeitura Municipal de Ananás, bem como aos Fundos Municipais de Educação, Saúde e Assistência Social, visando suprir as necessidades operacionais, administrativas e pedagógicas das respectivas secretarias e unidades vinculadas, Endereço Avenida Duque de Caxias, n° 300 Centro, CEP: 77.890- 000 Ananás – TO. O edital e seus anexos encontram-se a disposição no portal da transparência, mais informações no telefone (63) 3442-1232 e no sitio: www.ananas.to.gov.br e pelo e-mail: ananaslicitacao@gmail.com
Ananás/TO, 12 de junho de 2025.
EDILÂNIA ALVES FERREIRA
Pregoeira Oficial