DECRETO N° 216/2025
“REDISTRIBUI SERVIDOR PÚBLICO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que a Redistribuição é o deslocamento do servidor de cargo efetivo, ocupado ou vago, no âmbito do quadro geral e pessoal para outro órgão ou entidade de mesmo poder;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 61 da Lei nº 227/1995 (Regime Jurídico Único dos Servidores Púbicos de Ananás – TO) que dispõe que dá possibilidade de a Administração utilizar a redistribuição para adequar os quadros de pessoal às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de Órgão ou Entidade.
CONSIDERANDO que em virtude da redistribuição, o servidor será lotado, com respectivo cargo ou função, em quadro de pessoal de outro órgão ou entidade do mesmo Poder, observado sempre o interesse da Administração Pública;
CONSIDERANDO que o quadro de pessoal, devidamente estruturado, representa uma ferramenta consolidada em preceitos legais e constitucionais, visando ao bom funcionamento da Administração Pública, fundado na produtividade, eficiência e efetividade de seus recursos humanos e respectivas funções;
CONSIDERANDO que a movimentação de pessoal entre órgão do mesmo Poder, com mudança na sua lotação ocorrerá exclusivamente no interesse da Administração Municipal, em decorrência de solicitação do Secretário Municipal para
ocupar postos de trabalho correspondente às atribuições do respectivo cargo/função em caráter excepcional e temporário, em razão da necessidade do serviço;
CONSIDERANDO a necessidade temporária de readequação de pessoal para atender a demanda de serviços na Secretaria Municipal de Educação.
DECRETA:
Art. 1º Fica REDISTRIBUÍDO o servidor abaixo:
SERVIDOR |
CARGO |
MATRÍCULA |
LOTAÇÃO DE ORIGEM |
LOTAÇÃO DE DESTINO |
CLEIB FERNANDES DE FARIA |
MOTORISTA CATEGORIA D |
26161 |
SEC. MUNICIPAL DE SAUDE |
SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
Art. 2º Proceda-se anotação do Setor de Recursos Humanos com as respectivas anotações de praxe.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Ananás – Estado do Tocantins, em 27 de maio de 2025.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
Ananás - TO
DECRETO Nº 217/2025
“DISPÕE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO AO SERVIDOR ABAIXO INDICADO, COM PERCENTUAL DEFINIDO DE ACORDO COM O VENCIMENTO BASE”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, com base na Lei 546/2017,
DECRETA:
Art. 1º. CONCEDER, ao servidor WIVI RIBEIRO PINTO, MAT: 5475652, ocupante do cargo comissionado de ASSESSOR TÉCNICO NIVEL II, lotado na Secretaria Municipal de Administração, gratificação de 20% calculado sobre o valor do vencimento base.
Art. 2º. Proceda pelo Departamento de Recursos Humanos, lançamento da diferença salarial referente ao mês de maio/2025 no fechamento da folha de junho de 2025.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de maio de 2025, revogados as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS-TO, AOS 27 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2025.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito do Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS/TO
ATO AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 957/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 066/2025
Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de poda de árvores, com a devida utilização de caminhão munck equipado com cesto de segurança, a fim de atender as demandas da Secretaria Municipal de Infraestrutura do Município de Ananás/TO.
MODALIDADE: Dispensa, TIPO: Menor Preço. Com início às 08h10min do dia 29 de maio de 2025 até 03 de junho de 2025 as 09h00min.
Informações no telefone (63) 3442-1232 e no sitio: www.ananas.to.gov.br e pelo e-mail, ananaslicitacao@gmail.com.
Ananás/TO, 28 dias do mês de maio de 2025.
EDILÂNIA ALVES FERREIRA
Agente de Contratação
PARECER JURÍDICO N. 039/PGM/2025
SOLICITANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
ASSUNTO: UNIFORMIZAÇÃO DE ENTENDIMENTO ADMINISTRATIVO
REFERÊNCIA: DECRETO 173, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 E PORTARIA 374, DE 26 DE MAIO DE 2025
EMENTA: PARECER REFERENCIAL. CARÁTER NORMATIVO. VINCULAÇÃO DO ENTENDIMENTO. TODA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA. TESES: i) a competência para a emissão do CARF é privativa do Prefeito municipal; ii) todos os processos administrativos referentes ao REURB-S e REURB-E municipal, devem passar por parecer jurídico prévio à emissão do CARF.
Ananás, 28 de maio de 2025.
Taciano Campos Rodrigues
Procurador Jurídico de Ananás
Matrícula n. 555641
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO nº 129/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO n° 044/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 753/2025
CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS TOCANTINS, inscrito no CNPJ: 00.237.362/0001-09, com sede na Avenida Duque de Caxias, n° 300 Centro, CEP: 77890- 000 Ananás/TO.
CONTRATADA: LUCAS ROCHA LEITE pessoa física inscrito no CPF: ***.***.991-46, com residência em Ananás/TO, Centro, CEP: 77.890-000. OBJETO: Locação de imóvel urbano, localizado na Praça da Matriz, sendo um espaço adequado, em ótimo estado de conservação, amplo, arejado, seguro e de fácil acesso para instalação e funcionamento do poupa tempo para instalação dos seguintes órgãos: ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Receita Federal, Instituto de Identificação, Detran (Vistoria de Veículo, exame entre outros), SAAE e outras entidades de acordo com a demanda da Prefeitura Municipal de Ananás Tocantins e outros órgão de interesse desta Administração.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 044/2025, COM FUNDAMENTO NO ART. 74, INCISO III, C, DA LEI FEDERAL N° 14.133/2021.
VALOR TOTAL: O valor total para esta locação e 16.800,00 (dezesseis mil oitocentos reais), parcelado em 7 (sete) parcelas no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
DATA DA ASSINATURA: 28 de maio de 2025.
VIGÊNCIA: 07 (sete) meses.
Ananás/TO, 28 de maio de 2025
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
DECRETO DE INEXIGIBILIDADE - SMG Nº 001/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO 753/2025
“Decreta a inexigibilidade de processo licitatório para a locação de um imóvel”
O PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS, Estado do Tocantins no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno.
CONSIDERANDO a necessidade em um local para instalação e funcionamento do poupa tempo para instalação dos seguintes órgãos: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Receita Federal, Instituto de Identificação, Detran (Vistoria de Veículo, exame entre outros), sendo um serviço indispensável para esta Administração.
CONSIDERANDO a proposta de preço está dentro do mercado de trabalho e licitante cumpriu os requisitos básicos referente a habilitação jurídica.
CONSIDERANDO que o que dispõe o artigo ART 74 DA LEI 14.133/2021, aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
DECRETA:
Art. 1º - a inexigibilidade de procedimento licitatório para a locação de um imóvel para instalação e funcionamento do poupa tempo para instalação dos seguintes órgãos: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Receita Federal, Instituto de Identificação, Detran (Vistoria de Veículo, exame entre outros), SAAE, sendo um serviço indispensável para esta Administração.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás, Estado do Tocantins, aos 28 dias do mês de maio de 2025.
JOSÉ LINDOMAR DIAS
Secretário Municipal de Gestão
Portaria nº. 333/2025
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO nº 130/2025
Processo Administrativo nº 931/2025
Inexigibilidade nº 045/2025
CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS TOCANTINS, inscrito no CNPJ: 00.237.362/0001-09, com sede na Avenida Duque de Caxias, n° 300 Centro, CEP: 77890- 000 Ananás/TO.
CONTRATADA: LIZ SERVIÇOS ONLINE LTDA., pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.725.725/0001-35, com sede à Rua 240, Nº 400, Sala 2, Bairro Meia Praia, na cidade de Itapema, estado de Santa Catarina, CEP: 88.220-000, Fone: (47) 3514-5600, www.LeisMunicipais.com.br, representada neste ato pelo Sr. CARLITO MELLO DE LIZ, sócio administrador, portador da cédula de identidade nº. 220.562, inscrito no CPF sob o nº. ***.***.089-53, residente e domiciliado na cidade de Itapema, estado de Santa Catarina.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE UM SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO DE NATUREZA PREDOMINANTEMENTE INTELECTUAL PARA A CONSOLIDAÇÃO, COMPILAÇÃO, VERSIONAMENTO E GERENCIAMENTO DOS ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE MANTER A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL ATUALIZADA, ACESSÍVEL E COM INTEGRIDADE PRESERVADA. COM O VOLUME CRESCENTE DE NORMAS E ALTERAÇÕES LEGAIS, É ESSENCIAL QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TENHA UMA PLATAFORMA QUE CONSOLIDE E COMPILE TODOS OS ATOS NORMATIVOS, DE FORMA QUE A LEGISLAÇÃO VIGENTE SEJA FACILMENTE CONSULTADA POR CIDADÃOS E SERVIDORES. ESSE SERVIÇO PERMITE A ORGANIZAÇÃO E CENTRALIZAÇÃO DAS NORMAS DE FORMA ESTRUTURADA, GARANTINDO QUE AS INFORMAÇÕES ESTEJAM SEMPRE ATUALIZADAS E QUE AS VERSÕES ANTIGAS POSSAM SER FACILMENTE CONSULTADAS, SE NECESSÁRIO. ALÉM DISSO, A UTILIZAÇÃO DE UMA PLATAFORMA CERTIFICADA E REGISTRADA NO INPI ASSEGURA A AUTENTICIDADE E A INTEGRIDADE DO CONTEÚDO NORMATIVO, EVITANDO PROBLEMAS RELACIONADOS À VALIDADE OU AO USO INDEVIDO DOS ATOS EXPEDIDOS
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 045/2025, COM FUNDAMENTO NO ART. 74, INCISO III, C, DA LEI FEDERAL N° 14.133/2021.
VALOR TOTAL: R$ 37.420,00 (trinta e sete mil quatrocentos e vinte reais).
DATA DA ASSINATURA: 28 de maio de 2025.
VIGÊNCIA: 07 (sete) meses.
Ananás/TO, 28 de maio de 2025
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
DECRETO DE INEXIGIBILIDADE - SMG Nº 002/2025
“Declara Inexigibilidade de Licitação para contratação de advogado”.
Processo Administrativo nº 931/2025
Inexigibilidade nº 045/2025
Requerente: Secretario de Municipal Administração.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE UM SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO DE NATUREZA PREDOMINANTEMENTE INTELECTUAL PARA A CONSOLIDAÇÃO, COMPILAÇÃO, VERSIONAMENTO E GERENCIAMENTO DOS ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE MANTER A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL ATUALIZADA, ACESSÍVEL E COM INTEGRIDADE PRESERVADA. COM O VOLUME CRESCENTE DE NORMAS E ALTERAÇÕES LEGAIS, É ESSENCIAL QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TENHA UMA PLATAFORMA QUE CONSOLIDE E COMPILE TODOS OS ATOS NORMATIVOS, DE FORMA QUE A LEGISLAÇÃO VIGENTE SEJA FACILMENTE CONSULTADA POR CIDADÃOS E SERVIDORES. ESSE SERVIÇO PERMITE A ORGANIZAÇÃO E CENTRALIZAÇÃO DAS NORMAS DE FORMA ESTRUTURADA, GARANTINDO QUE AS INFORMAÇÕES ESTEJAM SEMPRE ATUALIZADAS E QUE AS VERSÕES ANTIGAS POSSAM SER FACILMENTE CONSULTADAS, SE NECESSÁRIO. ALÉM DISSO, A UTILIZAÇÃO DE UMA PLATAFORMA CERTIFICADA E REGISTRADA NO INPI ASSEGURA A AUTENTICIDADE E A INTEGRIDADE DO CONTEÚDO NORMATIVO, EVITANDO PROBLEMAS RELACIONADOS À VALIDADE OU AO USO INDEVIDO DOS ATOS EXPEDIDOS.
Art. 1º - Fica neste ATO, reconhecida e declarada a situação de notória especialização LIZ SERVIÇOS ONLINE LTDA., pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.725.725/0001-35, com sede à Rua 240, Nº 400, Sala 2, Bairro Meia Praia, na cidade de Itapema, estado de Santa Catarina, CEP: 88.220-000, Fone: (47) 3514-5600, www.LeisMunicipais.com.br, representada neste ato pelo Sr. CARLITO MELLO DE LIZ, sócio administrador, portador da cédula de identidade nº. 220.562, inscrito no CPF sob o nº. ***.***.089-53, residente e domiciliado na cidade de Itapema, estado de Santa Catarina.
Art. 2º - Fica declarada a situação de Inexigibilidade de Licitação para contratar os serviços consignados na proposta subscrita LIZ SERVIÇOS ONLINE LTDA, no valor de 37.420,00 (trinta e sete mil quatrocentos e vinte reais), cujos serviços conjugam o interesse e necessidade desta administração pública municipal, a fim de enfrentar os processos administrativos e/ou judiciais durante o exercício de 2025.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ananás/TO, aos 28 dias do mês de maio de 2025.
JOSÉ LINDOMAR DIAS
Secretário Municipal de Gestão
Portaria nº. 333/2025
DECRETO DE INEXIGIBILIDADE - SMG Nº 003/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 046/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 935/2025
PROTOCOLO N° 935/2025
“Decreta a inexigibilidade de processo licitatório para a contratação de empresa especializada na área artística”
O PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS, Estado do Tocantins no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno.
CONSIDERANDO a necessidade em contratação de shows artísticos musicais para realização do tradicional carnaval de Ananás/TO, show artístico com a DUPLA SERTANEJA DEGO & VICTOR HUGO, no dia 18 de outubro de 2025.
CONSIDERANDO a proposta de preço está dentro do mercado de trabalho e o licitante cumpriu os requisitos básicos referente a habilitação jurídica.
DECRETA:
Art. 1º - a inexigibilidade de procedimento licitatório para a contratação de serviços na área artísticas destinados atender as demandas desta Administração.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ananás/TO, 28 de maio de 2025.
JOSÉ LINDOMAR DIAS
Secretário de Gestão
ERRATA
NA PUBLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 374/2025 DE 27 DE MAIO DE 2025, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 949/2025 NO DIA 27 DE MAIO DE 2025, TERÇA-FEIRA, PÁGINA 01/03, COLUNA ESQUERDA.
Link: https://www.ananas.to.gov.br/diariooficial/view/94920251044
ONDE SE LER:
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, Estado do Tocantins, Senhor Valdemar Batista Nepomuceno, no uso de suas atribuições legais, e visando dar celeridade à regularização fundiária do município.
LEIA-SE:
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, Estado do Tocantins, Senhor ROBSON PEREIRA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, e visando dar celeridade à regularização fundiária do município.
ANANÁS - TO, 28 DE MAIO DE 2025.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal