PORTARIA Nº 351/2025
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS – ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a notificação expedida pela presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 721/2025, Senhora KALIANE PEREIRA DA SILVA, recebido no dia 08 de maio de 2025, em que consta comunicação da deliberação da Comissão pela necessidade de prorrogação do prazo de conclusão dos trabalhos, nos termos contidos na ata de instalação;
CONSIDERANDO a necessidade de se garantir a ampla defesa e contraditório, nos termos da Lei municipal nº 227/1995;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei municipal nº 721/2025 sobre o processo administrativo no âmbito municipal.
CONSIDERANDO que a Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para concluir a apuração dos fatos, podendo ser prorrogado por igual período, justificadamente pela Presidente, contados da data do ato que constituir a Comissão, qual seja, da data de publicação da Portaria nº. 324/2025 no dia 11 de abril de 2025 na Edição do Diário Oficial nº 922, sendo admitida a sua prorrogação por igual prazo.
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar, por 30 (trinta) dias, até o dia 09 de junho de 2025, o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 721/2025, designada pela Portaria nº. 324/2025, de 09/04/2025, publicada no Diário Oficial do município, Edição nº 922 de 11/04/2025, nas páginas 2/4 e 3/4.
Art. 2º. Afastar de forma cautelar, conforme recomendado pela Comissão Processante e previsão no art. 225, da Lei municipal 225/1995, pelo prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de sua remuneração, o servidor investigado.
Parágrafo único: O servidor deverá ser notificado pessoalmente do afastamento cautelar, e em havendo recusa do recebimento da notificação, deverá ser certificado pelo servidor responsável pelo ato e juntado aos autos.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás, Estado do Tocantins, aos 08 dias de maio de 2025.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS/TO
ATO AVISO DE ERRATA
Torna público o aviso de errata no extrato do contrato nº 118, onde se – lê. Processo Administrativo nº 574/2025, Leia-se, Processo Administrativo nº 656/2025. Foi publicado na EDIÇÃO N° 932/2025, de 30 de abril de 2025.
Ananás/TO, 08 de maio de 2025.
ERASMO MIRANDA DE SOUSA
Pregoeiro/Agente de Contratação
PORTARIA Nº 352/2025
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS – ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a notificação expedida pela presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 722/2025, Senhora NUBIA GOVEIA DE SOUSA, recebido no dia 08 de maio de 2025, em que consta comunicação da deliberação da Comissão pela necessidade de prorrogação do prazo de conclusão dos trabalhos, nos termos contidos na ata de instalação;
CONSIDERANDO a necessidade de se garantir a ampla defesa e contraditório, nos termos da Lei municipal nº 227/1995;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei municipal nº 721/2025 sobre o processo administrativo no âmbito municipal.
CONSIDERANDO que a Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para concluir a apuração dos fatos, podendo ser prorrogado por igual período, justificadamente pela Presidente, contados da data do ato que constituir a Comissão, qual seja, da data de publicação da Portaria nº. 323/2025 no dia 11 de abril de 2025 na Edição do Diário Oficial nº 922, sendo admitida a sua prorrogação por igual prazo.
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar, por 30 (trinta) dias, até o dia 09 de junho de 2025, o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 722/2025, designada pela Portaria nº. 323/2025, de 09/04/2025, publicada no Diário Oficial do município, Edição nº 922 de 11/04/2025.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás, Estado do Tocantins, aos 08 dias de maio de 2025.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 197/2025
“Dispõe sobre a atualização do Endereço da Secretaria Municipal de Educação do Município de Ananás – TO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS – ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de atualização do endereço do Fundo Municipal de Educação de Ananás – FME;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria FNDE nº 807/2022, especialmente o artigo 2º, §1º, inciso III, que trata da obrigatoriedade de adequação do CNAE das unidades gestoras dos fundos de educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica atualizado o endereço do Fundo Municipal de Educação de Ananás – FME, inscrito no CNPJ sob o nº 19.870.299/0001-63, para o Prédio Sede da Secretaria Municipal de Educação, situado na Rua JK, esquina com a Quintino Bocaiuva, S/N, Centro, CEP: 77890-000, Ananás – TO.
Art. 2º Fica alterado o CNAE principal do Fundo Municipal de Educação de Ananás – FME para 8412-4/00 – Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais, que passa a ser o único CNAE vinculado ao CNPJ nº 19.870.299/0001-63, nos termos do artigo 2º, §1º, inciso III, da Portaria FNDE nº 807/2022.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás, Estado do Tocantins, aos 06 dias de maio de 2025.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal