PORTARIA DE DIÁRIA Nº 017/2025
“Dispõe sobre concessão de diárias á Servidor, quando em deslocamento de viagens a serviço desta Municipalidade, e dá outras providencias.”
O Secretário do Fundo Municipal de Educação de Ananás, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e a vista dos dispositivos contidos na Lei Nº 470 de 15 de fevereiro de 2013.
RESOLVE:
- Autorizar o senhor (a) Cássia Cristina Pereira da Costa – Secretária Municipal de Educação, para empreender viagem a cidade de Palmas participar do evento “Praia da Gente”, no dia 25 de abril de 2025. Devendo sair as 14hs00min do dia 24/04/2025 e com hora prevista para chegada às 21hs00min do dia 25/04/2025, com direito a percepção de 2,5 (duas diária e meia) diárias de viagem no valor de R$ 582,00 (quinhentos e oitenta e dois reais) cada perfazendo-se no total R$ 582,00 (quinhentos e oitenta e dois reais)Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Regista-se, Publica-se, Cumpra-se.
Ananás -TO, Gabinete do Secretário de Educação, 23 de abril de 2025.
CÁSSIA CRISTINA PEREIRA DA COSTA
Secretário Municipal de educação e cultura
Portaria nº 12 de 03 de Janeiro 2025
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 018/2025
“Dispõe sobre concessão de diárias á Servidor, quando em deslocamento de viagens a serviço desta Municipalidade, e dá outras providencias.”
O Secretário do Fundo Municipal de Educação de Ananás, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e a vista dos dispositivos contidos na Lei Nº 470 de 15 de fevereiro de 2013.
RESOLVE:
- Autorizar o senhor (a) Acilon Rodrigues de Oliveira –Assessor Técnico Nível III, para empreender viagem a cidade de Palmas participar do evento “Praia da Gente”, no dia 25 de abril de 2025. Devendo sair as 14hs00min do dia 24/04/2025 e com hora prevista para chegada às 21hs00min do dia 25/04/2025, com direito a percepção de 2,5 (duas diária e meia) diárias de viagem no valor de R$ 461,00 (quatrocentos de sessenta e um reais) cada perfazendo-se no total R$ 461,00 (quatrocentos de sessenta e um reais) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Regista-se, Publica-se, Cumpra-se.
Ananás -TO, Gabinete do Secretário de Educação, 23 de abril de 2025.
CÁSSIA CRISTINA PEREIRA DA COSTA
Secretário Municipal de educação e cultura
Portaria nº 12 de 03 de Janeiro 2025
DECRETO Nº. 180/2025
“Suspende os efeitos do Decreto Municipal nº 162/2025 e determina a reintegração, sub judice, dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agente de Combate a Endemias – ACE, em atendimento à liminar deferida no Mandado de Segurança Cível n. 0000426-53.2025.8.27.2703/TO, do juízo da Vara Única da Comarca de Ananás e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS – ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a ordem judicial emanada pelo juízo da Vara Única da Comarca de Ananás nos autos do Mandado de Segurança Cível n. 0000426-53.2025.8.27.2703/TO;
CONSIDERANDO o disposto no art. 47 da Lei municipal n. 227/1995;
CONSIDERANDO a necessidade de garantia do devido processo legal e contraditório.
DECRETA:
Art. 1º. Ficam suspensos os efeitos do Decreto Municipal nº 162/2025 publicado no Diário Oficial nº 914/2025 no dia 1º de abril de 2025, na condição sub judice:
Art. 2º. Ficam reintegrados aos quadros do município, precariamente, nas funções de Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agente de Combate a Endemias – ACE, as seguintes pessoas, na condição sub judice:
I – DAVIDSON PEREIRA BARBOSA, ACS – sub judice;
II – DIVA RIBEIRO DE MELO – ACE – sub judice;
III – FÁBIO COELHO DA SILVA – ACS – sub judice;
IV – FERNANDA KELLY ARAÚJO SILVA DE OLIVEIRA, ACS – sub judice;
V – MULLER BALBINO CALÇADOS, ACE – sub judice;
VI – LAISA RODRIGUES DA SILVA, ACS – sub judice; e,
VII – FRANCISCA DIAS DA SILVA, ACS – sub judice.
Art. 2º. Os servidores indicados no art. 2º deste Decreto, deverão se apresentar para assinar Termo de Reinclusão, junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura, entre os dias 28.04.2025 e 30.04.2025, das 07:00horas às 12:00horas.
Art. 3º. Após a assinatura do Termo de Reinclusão, os servidores indicados no art. 2º deste Decreto, deverão entrar em exercício no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de tornar-se sem efeito a reintegração.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás, Estado do Tocantins, aos 25 dias de abril de 2025.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal