PORTARIA Nº 321/2025
“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PARA O CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR TÉCNICO NÍVEL III NA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município, nos termos do inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal.
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 718/2025, publicada no Diário Oficial nº 865/2025 de 27/01/2025.
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR, o Sr. ALESSANDRO ALVES DA SILVA, CPF: ***.***.291-25, para o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO NÍVEL III, com lotação na Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos, atribuindo-lhe o vencimento correspondente ao cargo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de abril de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS-TO, 01 DE ABRIL DE 2025.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 322/2025
“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PARA O CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR TÉCNICO NÍVEL III NA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município, nos termos do inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal.
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 718/2025, publicada no Diário Oficial nº 865/2025 de 27/01/2025.
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR, a partir de 01 de abril de 2025, O Sr. RENILDO CARVALHO PEREIRA, CPF: ***.***.401-11, para o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO NÍVEL III, com lotação na Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos, atribuindo-lhe o vencimento correspondente ao cargo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de abril de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS-TO, 01 DE ABRIL DE 2025.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 325/2025
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 1º, 62º e 73º da Lei Orgânica Municipal, nos termos do inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal.
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 717/2025, publicada no Diário Oficial nº 865/2025 de 27 de janeiro de 2025, que “Prorroga a vigência das Leis nº 607/2021, 617/2021, 620/2021, 653/2023, 690/2024, que dispõesobre os contratos temporários da Administração Pública Municipal de Ananás/TO”.
RESOLVE:
Art 1º - NOMEAR, o Sr. MARCOS FELIPE RODRIGUES DA SILVA, CPF: ***.***.641-72, para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, (CT) com lotação na Secretaria de Obras e Serviços Públicos.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 01 de abril de 2025, revogadas as disposições contrárias.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás. Estado do Tocantins, aos 03 dias de abril de 2025.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 326/2025
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE MECÂNICO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 1º, 62º e 73º da Lei Orgânica Municipal, nos termos do inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal.
CONSIDERANDO, a tabela XI, anexo I da Lei Municipal nº546/2017.
RESOLVE:
Art 1º - NOMEAR, o Sr. REGINALDO SOUSA JARDIM, CPF: ***.***.091-05, para o cargo de Mecânico, com lotação na Secretaria de Obras e Serviços Públicos.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 01 de abril de 2025, revogadas as disposições contrárias.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás. Estado do Tocantins, aos 03 dias de abril de 2025.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 327/2025
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA O CARGO TEMPORÁRIO DE PROFESSOR NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município.
Considerando A LEI MUNICIPAL Nº 690, publicado no Diário Oficial nº 658/2024, de 23 de fevereiro de 2024, que “autoriza a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e dá outras providências”.
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR, a servidora abaixo relacionada para o cargo temporário de Professor 40HS na Secretaria Municipal de Educação:
GESSIKA RAYANA SOARES LIMA, CPF: ***.***.691-41.
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retrativos ao dia 04 de abril de 2025, revogando disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês de abril de 2025.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 323/2025
“Institui Comissão processante e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS – ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a Súmula 473/STF que preceitua: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se origina direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”;
CONSIDERANDO a necessidade de se garantir a ampla defeso e contraditório, nos termos da Lei municipal nº 227/1995;
CONSIDERANDO o “Despacho Nº” 02/2025 do Prefeito Municipal de Ananás que determinou a instauração de Processo Administrativo para apurar Legalidade e regularidade do Processo Seletivo nº 01/2024 que dispõe sobre o preenchimento da Vaga de Coordenador do Polo da UAB;
CONSIDERANDO as disposições da Lei municipal nº 721/2025, que trata do processo administrativo no âmbito do município de Ananás.
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir a comissão processante para fins de apurar a legalidade e regularidade do Processo Seletivo nº 01 de 2024 realizado para o preenchimento de 01 (uma) vaga de coordenador do Polo da UAB – Universidade Aberta do Brasil, sendo designados os seguintes servidores:
I – NUBIA GOVEIA DE SOUSA, matrícula n. 555162 - PRESIDENTE;
II – ROSINALVA FERREIRA DOS SANTOS, matrícula n. 39111 - MEMBRO;
III – SARA RODRIGUES DOS SANTOS, matricula n. 5474469 - SECRETÁRIA;
§ 1º. Os servidores componentes da comissão processante desempenharão suas atividades sem prejuízo de suas funções.
§ 2º. O objeto do presente processo administrativo refere-se:
I – A legalidade e regularidade do Processo Seletivo nº 01/2024 para o preenchimento de 01 (uma) vaga de Coordenador de do Polo da Universidade Aberta do Brasil.
Art. 2º. O servidor abrangido pelo processo administrativo é o indicado em Despacho nº 02/2025 do Prefeito Municipal sendo ele:
I – JOAB GOMES FONSECA, Mat. n. 5473954;
Art. 3º. A Comissão processante deverá ser instalada no primeiro dia útil após a publicação desta Portaria.
Paragrafo único: as atividades da Comissão deverão seguir as disposições da Lei municipal nº 227/1995 e Lei municipal nº 721/2025, sendo que a PGM deverá das o respaldo necessário à Comissão, por seus órgãos programáticos.
Art. 4º. A Comissão ora nomeada, terá o prazo de 30 (trinta) dias para concluir a apuração dos fatos, podendo ser prorrogado por igual período, justificadamente, pela Presidente da comissão.
§ 1º. Ao final, deverá ser produzido relatório final fundamentado e conclusivo, e encaminhado para fins de decisão.
§ 2º. Encerradas as atividades, a comissão processante estará automaticamente dissolvida.
Art. 5º. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás, Estado do Tocantins, aos 09 dias de abril de 2025.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 324/2025
“Institui Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS – ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administração, conforme enunciado da Súmula 473 do STF;
CONSIDERANDO a necessidade de se garantir a ampla defesa e contraditório, nos termos da Lei municipal nº 227/1995;
CONSIDERANDO o “Despacho Nº” 01/2025 do Prefeito Municipal de Ananás que determinou a instauração de Processo Administrativo para apurar as irregularidades do pagamento de TFD’s – Tratamento Fora de Domicilio nos anos de 2024 e 2025 em que o(a) servidor(a) público(a) XXXXXXXXXXX tenha atuado como Assistente Social;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei municipal nº 721/2025 sobre o processo administrativo no âmbito municipal.
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir a comissão especial de processo administrativo disciplinar, para fins de apurar irregularidades quanto ao pagamento de TFD’s Tratamento Fora de Domicílio nos de 2024 e 2025, em que o(a) servidor(a) público(a) XXXXXXXX tenha atuado como Assistente Social, sendo designados os seguintes servidores:
I – KALIANE PEREIRA DA SILVA NERY SARAIVA, matrícula nº 254832 - PRESIDENTE;
II – ALAYS DELEAN PEREIRA PIRES, matrícula nº 5474595 - MEMBRO;
III – VANDERLEIA ALVES SALES GOMES, matrícula n. 5474448 - SECRETÁRIA.
§ 1º. Os servidores componentes da comissão processante desempenharão suas atividades sem prejuízo de suas funções.
§ 2º. O objeto do presente processo administrativo disciplinar refere-se:
I – Ao pagamento indevido de TFD’s – Tratamento Fora de Domicilio nos anos de 2024 - 2025, em que(a) servidor(a) público(a) XXXXXX, tenha atuado como Assistente Social e possível apropriação indevida de valores;
II – Os possíveis dispositivos legais infringidos são: art. 192, I, II, VIII; art. 193, XIV, art. 194, todos da Lei municipal nº227/1995.
Art. 2º. A servidora abrangida pelo processo administrativo disciplinar é a indicada em Despacho nº 01/2025 do Prefeito Municipal, sendo ela:
I – XXXXXX, matricula nº XXXX.
Art. 3º. A Comissão processante deverá ser instalada no primeiro dia útil após a publicação desta Portaria.
Paragrafo único: as atividades da Comissão deverão seguir as disposições da Lei municipal nº 227/95 e Lei municipal nº 721/2025, sendo que a PGM deverá dar o respaldo necessário à Comissão, por seus órgãos programáticos.
Art. 4º. A Comissão ora nomeada, terá o prazo de 30 (trinta) dias para concluir a apuração dos fatos, podendo ser prorrogado por igual período, justificadamente, pela Presidente.
§ 1º. Ao final, deverá ser produzido relatório final fundamentado e conclusivo, e encaminhado à Autoridade para fins de decisão.
§ 2º. Encerradas as atividades, a comissão processante estará automaticamente dissolvida.
Art. 5º. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás, Estado do Tocantins, aos 9 dias de abril de 2025.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 320/2025
“DISPÕE SOBREA NOMEAÇÃO DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Arts 62 e 73 da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 718/2025, publicada no Diário Oficial nº 865/2025 de 27/01/2025, que “Cria os Cargos de Assessor Técnico, inserindo a Tabela V, do anexo V, da Lei 546/17 – Estrutura Municipal”.
RESOLVE:
Art. 2º NOMEAR, a Srª. DINALVA BORGES DA COSTA, para o cargo comissionado de Assessor Técnico, nível III, com lotação na Secretaria Municipal de Administração, atribuindo-lhe os vencimentos correspondentes ao cargo.
Art. 2º Designo o servidor acima nomeado para exercer suas funções na Secretaria Municipal de Esportes, auxiliando nas demandas administrativas.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de abril de 2025, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS ESTADO DO TOCANTINS, 01 DE ABRIL DE 2025.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal