REPUBLICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 532/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 049/2025
Objeto: Contração de pessoa física ou pessoa jurídica sendo um profissional para prestação de serviços como músico/maestro, junto ao Fundo Municipal de Educação de Ananás, atendendo jovens e crianças do Ensino Fundamental para atender a demanda do Fundo Municipal de Educação de Ananás/TO. MODALIDADE: Dispensa, TIPO: Menor Preço. ABERTURA: às 14h00min do dia 07 de ABRIL de 2025.
Informações no telefone (63) 3442-1232 e no sitio: www.ananas.to.gov.br e pelo e-mail, ananaslicitacao@gmail.com.
Ananás/TO, 01 de ABRIL 2025.
ERASMO MIRANDA DE SOUSA
Agente de Contratação
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 081/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO n° 047/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 111/2025
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ANANÁS TOCANTINS, com sede na Rua Quintino Bocaiuva, centro, CEP: 77890-000 CNPJ: 11.246.570/0001-82.
CONTRATADA: DETETIZADORA BONIFÁCIO CNPJ: 50.424.277/0001-73 endereço: Sitio Amolar no 12, nº 35 Cedro-PE, Representada neste ato pelo Senhor: ADEILDO ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS, inscrito no CPF: ***.***.594-14.
OBJETO: contratação de pessoa física ou jurídica especializada para a prestação de serviços de sanitização, higienização e controle de pragas nas instalações do Fundo Municipal de Saúde, com o objetivo de combater o COVID-19 e outras doenças, além de garantir a manutenção das condições sanitárias adequadas.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 027/2025, COM FUNDAMENTO NO ART. 74, INCISO II, C, DA LEI FEDERAL N° 14.133/2021.
VALOR TOTAL: R$ 49.440,00 (quarenta nove mil quatrocentos quarenta reais).
DATA DA ASSINATURA: 26 de março de 2025.
VIGÊNCIA: 10 (dez) meses.
Ananás/TO, 26 de março de 2025.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ANANÁS/TO
CNPJ: 11.246.570/0001-82
STEPHANEA ALVES LIMA
CONTRATANTE
RESOLUÇÃO Nº 06/2025
Estabelece normas Gerais, requisitos mínimos e limites de gasto para contratação dos Médicos do Programa Saúde da Família de Ananás;
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Ananás, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a necessidade do Município.
Considerando é um órgão colegiado que faz parte da gestão e administração do Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de Ananás.
Considerando portaria GM/MS nº 6.532, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);
Considerando os valores gastos nos últimos anos com serviços médicos 24 horas, bem como a estimativa de valores em cotação local;
Resolve:
Art. 1º - Regulamentar os Critérios para credenciamento de serviços Médicos 24 horas para plantões no Hospital de Pequeno Porte Nossa Senhora Aparecida de Ananás.
Paragrafo Único: O credenciamento deve ocorrer por empresa especializada Jurídica que tenha em seu quadro funcional, Medico com CRM ativo, sem ato impeditivo de trabalho;
Art. 2º - O limite de gasto por cada profissional credenciado, não poderá ser superior ao valor de R$ 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais), por plantão de 24 horas;
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Erika Carvalho De Almeida
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 28 DE MARÇO DE 2025.
Homologo a Resolução CMS nº 06 de 28 de março de 2025.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO N°. 162/2025
“Dispõe sobre o encerramento do Contrato Temporário dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agente de Combate a Endemias - ACE, admitidos pelo Processo Seletivo Simplificado de 2022.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS – ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o art. 37, inc. IX, da CF/88 que dispõe sobre a contratação temporária por excepcional interesse público;
CONSIDERANDO a Portaria nº 583, de 17 de janeiro de 2023 que fundamentou o processo seletivo simplificado para contratação temporária;
CONSIDERANDO o art. 4º, inc. I, da Lei 8.745/93, com previsão do contrato temporário pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado;
CONSIDERANDO o inc. VI, do parágrafo único, do art. 4º, da Lei 8.745/93, que limita o prazo máximo de prorrogação dos contratos temporários em 02 (dois) anos;
CONSIDERANDO que é vedada a contratação temporária de Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agente de Combate a Endemias – ACE, conforme art. 16, da Lei 11.350/06, salvo surto epidemiológico;
CONSIDERANDO que todos os contratos temporários de Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agente de Combate a Endemias - ACE encerram-se em abril de 2025;
CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administração, conforme já pacificado pelo STF, no enunciado da Súmula 473;
CONSIDERANDO a previsão de inicio de ofício de processo administrativo, conforme art. 6º, da Lei municipal 721/2025.
DECRETA:
Art. 1º. Fica vedada a prorrogação dos contratos temporários dos seguintes Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agente de Combate a Endemias e
ACE, que ingressaram pelo Processo Seletivo Simplificado, edital 001/2022, que se encerram:
- – DAVIDSON PEREIRA BARBOSA, ACS, encerramento 11.04.2025;
- – DIVA RIBEIRO DE MELO – ACE, encerramento 25.04.2025;
- – FÁBIO COELHO DA SILVA – ACS, encerramento 19.04.2025;
- – FERNANDA KELLY ARAÚJO SILVA DE OLIVEIRA, ACS, encerramento 11.04.2025;
- – MULLER BALBINO CALÇADOS, ACE, encerramento 14.04.2025;
- – LAISA RODRIGUES DA SILVA, ACS; encerramento 14.04.2025, e,
- – FRANCISCA DIAS DA SILVA, ACS, encerramento 11.04.2025.
Art. 2º. Fica garantida a manifestação prévia dos contratados citados no art. 1º deste Decreto, no prazo de 10 (dez) dias corridos, nos termos da Lei municipal 721/2025.
Parágrafo único: Ainda que o prazo para manifestação a que se refere o caput se encerre após as datas de encerramento dos contratos temporários, é vedada a continuidade da prestação dos serviços.
Art. 3º. A Procuradoria Geral do Município deverá instaurar, de forma individualizada, notificando os contratados e instruir os processos administrativos, providenciando relatório conclusivo.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás, Estado do Tocantins, ao 1º dia do mês de abril de 2025.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal