Acessibilidade

Diário Oficial
Edição Nº
908

segunda, 24 de março de 2025

DECRETO DE INEXIGIBILIDADE /156-2025/PMA

DECRETO DE INEXIGIBILIDADE Nº 156/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO 50pr6/2025

“Decreta a inexigibilidade de processo licitatório para a locação de um imóvel”

O PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS, Estado do Tocantins no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno.

CONSIDERANDO a necessidade em um local para instalação e funcionamento do poupa tempo para instalação dos seguintes órgãos: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Receita Federal, Instituto de Identificação, Detran (Vistoria de Veículo, exame entre outros), sendo um serviço indispensável para esta Administração.

CONSIDERANDO a proposta de preço está dentro do mercado de trabalho e licitante cumpriu os requisitos básicos referente a habilitação jurídica.

CONSIDERANDO que o que dispõe o artigo ART 74 DA LEI 14.133/2021, aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

DECRETA:

Art. 1º - a inexigibilidade de procedimento licitatório para a locação de um imóvel para instalação e funcionamento do poupa tempo para instalação dos seguintes órgãos: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Receita Federal, Instituto de Identificação, Detran (Vistoria de Veículo, exame entre outros), sendo um serviço indispensável para esta Administração.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de março de 2025.

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

DECRETO DE INEXIGIBILIDADE /157-2025/PMA

DECRETO DE INEXIGIBILIDADE Nº 157/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO 513/2025

“Decreta a inexigibilidade de processo licitatório para a locação de um imóvel”

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANANÁS, Estado do Tocantins no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno.

CONSIDERANDO a necessidade em um local para alojamento dos motoristas que trabalham em rota do Fundo Municipal de Educação de Ananás/TO, sendo um local de fácil acesso em ótimo estado de conservação.

CONSIDERANDO a proposta de preço está dentro do mercado de trabalho e licitante cumpriu os requisitos básicos referente a habilitação jurídica.

CONSIDERANDO que o que dispõe o artigo ART 74 DA LEI 14.133/2021, aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

DECRETA:

Art. 1º - a inexigibilidade de procedimento licitatório para a Serviços em Locação de imóvel rural destinados ao alojamento dos motoristas que trabalham em rota do Fundo Municipal de Educação de Ananás/TO, sendo um local de fácil acesso em ótimo estado de conservação.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de março de 2025.

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

DECRETO DE INEXIGIBILIDADE /158-2025/PMA

DECRETO DE INEXIGIBILIDADE Nº 158/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO 528/2025

“Decreta a inexigibilidade de processo licitatório para a locação de um imóvel”

O PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS, Estado do Tocantins no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno.

CONSIDERANDO a necessidade em um local para alojamento dos policiais que trabalham no Município de Ananás/TO, sendo um local de fácil acesso em ótimo estado de conservação.

CONSIDERANDO a proposta de preço está dentro do mercado de trabalho e licitante cumpriu os requisitos básicos referente a habilitação jurídica.

CONSIDERANDO que o que dispõe o artigo ART 74 DA LEI 14.133/2021, aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

DECRETA:

Art. 1º - a inexigibilidade de procedimento licitatório para Serviços em Locação de imóvel urbano destinados ao alojamento dos policiais que trabalham no Município de Ananás/TO, sendo um local de fácil acesso em ótimo estado de conservação.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de março de 2025.

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO /073-2025/PMA

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO nº 73/2025

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO n° 029/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 506/2025

CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS TOCANTINS, inscrito no CNPJ: 00.237.362/0001-09, com sede na Avenida Duque de Caxias, n° 300 Centro, CEP: 77890- 000 Ananás/TO.

CONTRATADA: PEDRO LIMA DO CARMO, brasileiro, capaz inscrito no CPF: 369.147.971-53 e RG. 1094209 SSP/TO, Residente domiciliado na cidade de Ananás Tocantins.

OBJETO: Locação de imóvel urbano amplo, arejado, fica Situada na Avenida Betel, quadra 34, lote 07, Centro Ananás Tocantins com área total do terreno 967.88m², área de edificação, destinado ao funcionamento do órgão Federal: DETRAN, INSS, RECEITA FEDERAL, VISTORIA DE VEICULO, EXAMES PARA RENOVAÇÃO DE CNH e outros órgão de interesse desta Administração, sendo um local de fácil acesso em ótimo estado de conservação.

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 029/2025, COM FUNDAMENTO NO ART. 74, INCISO III, C, DA LEI FEDERAL N° 14.133/2021.

VALOR TOTAL: O valor total para esta locação e 18.000,00 (dezoito mil reais), parcelado em 12 (doze) parcelas no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

DATA DA ASSINATURA: 24 de março 2025.

VIGÊNCIA: 10 (dez) meses.

Ananás/TO, 24 de março de 2025

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO /074-2025/PMA

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO nº 74/2025

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO n° 028/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 513/2025

CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANANÁS TOCANTINS, inscrito no CNPJ: 19.870.299/0001-63, com sede na Rua Quintino Bocaiuva, centro, CEP: 77890-000 Ananás – TO.

CONTRATADA: FRANCISCA DAS CHAGAS CARDOSO OLIVEIRA, brasileira, capaz, inscrita no CPF: 789.250.701-97 e RG. 336.544 SSP/TO, Residente domiciliado na cidade de Ananás Tocantins.

OBJETO: Serviços em Locação de imóvel rural destinados ao alojamento dos motoristas que trabalham em rota do Fundo Municipal de Educação de Ananás/TO, sendo um local de fácil acesso em ótimo estado de conservação.

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 028/2025, COM FUNDAMENTO NO ART. 74, INCISO III, C, DA LEI FEDERAL N° 14.133/2021.

VALOR TOTAL: O valor total para esta locação e 7.000,00 (sete mil reais), parcelado em 10 (dez) parcelas no valor de R$ 700,00 (setecentos reais).

DATA DA ASSINATURA: 24 de março 2025.

VIGÊNCIA: 10 (dez) meses.

Ananás/TO, 24 de março de 2025

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CNPJ: 19.870.299/0001-63

CASSIA CRISTINA PEREIRA DA COSTA

CONTRATANTE

EXTRATO DE CONTRATO /075-2025/PMA

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO nº 75/2025

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO n° 030/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 528/2025

CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS TOCANTINS, inscrito no CNPJ: 00.237.362/0001-09, com sede na Avenida Duque de Caxias, n° 300 Centro, CEP: 77890- 000 Ananás/TO.

CONTRATADA: VANDERLEIA DA SILVA MENÊZES, brasileira, capaz, inscrita no CPF: 989.244.431-00 e RG. 227.858 SSP/TO, Residente domiciliado na cidade de Ananás Tocantins.

OBJETO: Serviços em Locação de imóvel urbano destinados ao alojamento dos policiais que trabalham no Município de Ananás/TO, sendo um local de fácil acesso em ótimo estado de conservação.

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 030/2025, COM FUNDAMENTO NO ART. 74, INCISO III, C, DA LEI FEDERAL N° 14.133/2021.

VALOR TOTAL: R$: 10.000,00 (dez mil reais), parcelado em 10 (dez) parcelas no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).

DATA DA ASSINATURA: 24 de março 2025.

VIGÊNCIA: 10 (dez) meses.

Ananás/TO, 24 de março de 2025

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO /076-2025/PMA

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO nº 076/2025

DISPENSA DE LICITAÇÃO n° 032/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 078/2025

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ANANÁS TOCANTINS, com sede na Rua Quintino Bocaiuva, centro, CEP: 77890-000 CNPJ: 11.246.570/0001-82

CONTRATADA: PROGRAMA NACIONAL DE CONTROLE DE QUALIDADE LTDA, inscrito no CNPJ/MF: 73.302.879/0001-08, com sede à Rua Doutor Rodrigues Santana nº 68, Rio de Janeiro - RJ

OBJETO: Contratação de Empresa especializada na prestação de serviços de controle de qualidade extenso em Analises Clinicas com kits nas áreas de Bioquímica, Hematologia, Imunologia, Microbiologia, Parasitologia, Urinálise e Educação continuada do Programa Básico e Imuno-Hematologia do Programa Avançado, para atender o Fundo Municipal de Saúde de Ananás/TO

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 032/2025, COM FUNDAMENTO NO ART. 74, INCISO II, C, DA LEI FEDERAL N° 14.133/2021.

VALOR TOTAL: R$ 10.308,24 (dez mil trezentos oito reais e cinte quatro centavos).

DATA DA ASSINATURA: 24 de março de 2025.

VIGÊNCIA: 10 (dez) meses.

Ananás/TO, 24 de março de 2024.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANÁS TOCANTINS

CNPJ: 11.246.570/0001-82

STEPHANEA ALVES LIMA

DECRETO /159-2025/PMA

DECRETO Nº 159/2025

"DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE ANANÁS-TO, EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPALVANUZA SOUSA MORAIS”

O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade ananaense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda da ilustre servidora exemplar, de conduta íntegra, de reputação ilibada;

DECRETA:

Art. 1º LUTO OFICIAL, nos dias 24 e 25 de março de 2025, no Município Ananás/TO, em sinal de profundo pesar pelo falecimento da servidora pública municipal VANUZA SOUSA MORAIS, ocorrido em 24 de março de 2025, prestando relevantes serviços à sociedade Ananaense, como Agente Comunitária de Saúde;

Art. 2º Fica decretado ponto facultativo na Secretaria Municipal de Saúde no dia 25 de março de 2025 (terça-feira) e nas demais repartições públicas municipais no período vespertino do mesmo dia;

Art. 3º. ficam excluídas das disposições do presente decreto, as quais funcionarão normalmente nos dias constantes no artigo 1º, os serviços hospitalares, Unidades Básicas de Saúde (UBS), de vigilância dos prédios públicos, Secretaria de Obras e Serviços Urbanos e plantonistas do SAAE – Sistema de Abastecimento de Água e Esgoto e outras, a critério do Secretário da área.

Art. 4º Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada a meio mastro no pavilhão principal da Prefeitura de Ananás;

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na presente data, com publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do município, devendo ser enviada cópia do presente ato à família enlutada.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL ANANÁS-TO, ESTADO DO TOCANTINS, 24 DE MARÇO DE 2025.

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIA /018-2025/PMA

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 18/2025

“Dispõe sobre concessão de diárias á Servidor da Secretaria de Obras, quando em deslocamento de viagens a serviço desta Municipalidade, e dá outras providências.”

O prefeito Municipal de Ananás, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e a vista dos dispositivos contidos na Lei Nº 470 de 15 de fevereiro de 2013.

RESOLVE:

Art. Autorizar o senhor (a) JOÃO JÚNIOR PEREIRA RESENDE– Secretário Municipal de Obras e Transportes Públicos, para empreender viagem à cidade de IMPERATRIZ-MA, para tratar de assuntos de interesse desta Municipalidade, vinculados a Secretaria de Obras na Cidade de Imperatriz/MA.

Devendo sair às 06h00min do dia 20/03/2025 e com hora prevista para chegada as 08h30 min do dia 20/03/2025, com direito a percepção de 0,5 (meia) diária de viagem no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), perfazendo um total de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Registra-se, publica-se e cumpra-se.

Ananás - TO, Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás, Tocantins, 19 de março de 2025.

ROBSON PEREIRA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA DE DIÁRIA /019-2025/PMA

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 19/2025

“Dispõe sobre concessão de diárias á Servidor, quando em deslocamento de viagens a serviço desta Municipalidade, e dá outras providências.”

O prefeito Municipal de Ananás, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e a vista dos dispositivos contidos na Lei Nº 470 de 15 de fevereiro de 2013.

RESOLVE:

Art. Autorizar o senhor (a) ROBSON PEREIRA DA SILVA – Prefeito Municipal, para empreender à capital Brasília – DF, para tratar de assuntos pertinentes ao Município de Ananás-TO.

Devendo sair às 05h00min do dia 24/03/2025 e com hora prevista para chegada as 20h00 min do dia 24/03/2025, com direito a percepção de 05 (cinco) diárias de viagem no valor de R$ 1.226,00 (mil duzentos e vinte e seis reais), perfazendo um total de R$ 6.130,00 (seis mil cento e trinta reais).

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Registra-se, publica-se e cumpra-se.

Ananás - TO, Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás, Tocantins, 20 de março de 2025.

ROBSON PEREIRA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

AVISO DE CHAMADA PÚBLICA /014-2025/PMA

PREEITURA MUNICIPAL ANANÁS – TO

AVISO DE CHAMAMENTO PUBLICO

AVISO DE CHAMAMENTO PUBLICO – INEXIGIBILIDADE Nº 014/2025 – CREDENCIAMENTO Nº 004/2025. O Município de Ananás do Tocantins, torna público para o conhecimento dos interessados, que se encontra aberto ao Público, com fulcro nos artigos 6º, incisos XLIII , 74, inciso IV, artigo 78, inciso I e artigo 79, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, e no Decreto Municipal, torna público que será realizado Chamamento Público nº 004/2024 para fins de Credenciamento de empresas interessadas para a aquisição parcelada de materiais de construção em geral, a fim de atender as necessidades dos Fundos: Educação, Saúde, Assistência Social e as secretarias vinculadas a esta Prefeitura Municipal de Ananás/TO, pelo período de 12 meses. Em regime de aquisição dos materiais, objeto deste credenciamento, na forma e condições estabelecidas neste Edital, contemplando os critérios técnicos específicos, os pré-requisitos e os valores referenciais, e demais anexos, e demais normas aplicáveis à espécie. O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no Portal da Transparência do Município pelo endereço eletrônico www.ananas.to.gov.br. Os documentos necessários ao credenciamento dos interessados exigidos neste procedimento deverão ser enviados no e-mail: ananaslicitacao@gmail.com ou entregues, na Sala da Comissão de Contratação localizada na Avenida Duque de Caxias nº 300 Centro, Ananás do Tocantins - TO. Inscrição ordinária para o credenciamento no período de 28 de março de 2025 a 28 de março de 2026. De forma presencial no período indicado no horário de expediente das 08:00 as 12:00hs. De forma eletrônica no período acima no horário de 00:00:01 do dia 28 de março de 2025, até as 23:59:59 do dia 28 de março de 2026. Os interessados devem acompanhar o cronograma do procedimento constante do edital de credenciamento, disponibilizado no endereço eletrônico acima indicado.

Ananás Tocantins – TO, 24 de março de 2025.

ERASMO MIRANDA DE SOUSA

Pregoeiro/Agente de Contratação