quarta, 19 de março de 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS/TO
ATO AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 543/2025
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2025
Objeto: contratação de empresa para Construção da Nova UBS Tipo 2, conforme projetos, memorial descritivo, planilhas e demais documentos constantes no presente processo licitatório, através da Secretaria de Saúde de Ananás/TO. MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL. ABERTURA: às 08hs10 do dia 15 de abril de 2025.
A sessão pública será realizada na sala de licitações localizada no prédio administrativo da Prefeitura Municipal de Ananás/TO, Endereço Avenida Duque de Caxias, n° 300 Centro, CEP: 77.890- 000 Ananás – TO
Informações no telefone (63) 3442-1232 e no sitio: www.ananas.to.gov.br e pelo e-mail, ananaslicitacao@gmail.com
Ananás/TO, 19 de março de 2025.
ERASMO MIRANDA DE SOUSA
Pregoeiro/Agente de Contratação
DECRETO Nº 151/2025
“Declara Inexigibilidade de Licitação para contratação de assessoria de licitações”.
Processo Administrativo nº 539/2025
Inexigibilidade nº 031/2025
Requerente: Secretario de Municipal Administração.
OBJETO: Contratação de empresa especializada no ramo para desenvolvimento de softwares de gestão municipal para prestação de serviços sendo o principal objetivo a elaboração de software capazes de automatizar os processos internos e capacitar os usuários e gestores para atender as necessidades da Câmara Municipal de Ananás/TO.
Art. 1º - Fica neste ATO, reconhecida e declarada a situação de notória especialização MEGA SUPORTE E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 0.451.784/0001-28, com sede à Rua Apinages Esquina com Rua Bororos, nº 174, Qd. 117 Lts. 24/26, 2º Andar, Bairro Santa Genoveva, Goiânia-GO, CEP – 74.672-430, no campo da administração pública municipal, pela experiência demonstrada no campo da esfera pretendida.
Art. 2º - Fica declarada a situação de Inexigibilidade de Licitação para contratar os serviços consignados na proposta subscrita MEGA SUPORTE E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 0.451.784/0001-28, com sede à Rua Apinages Esquina com Rua Bororos, nº 174, Qd. 117 Lts. 24/26, 2º Andar, Bairro Santa Genoveva, Goiânia-GO, CEP – 74.672-430, no valor de R$ 17.966,00 (dezessete mil novecentos e noventa e seis reais), para pagamento em 11 (doze) parcelas mensais, no valor de R$ 1.636,00 (mil seiscentos e trinta e seis reais), cujos serviços conjugam o interesse e necessidade desta administração pública municipal, a fim de automatizar os processos internos e capacitar os usuários e gestores durante o exercício de 2025.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ananás/TO, ao 03 dia do mês de março de 2025.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO nº 072/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO n° 031/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 539/2025
CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS TOCANTINS, inscrito no CNPJ: 00.237.362/0001-09, com sede na Avenida Duque de Caxias, n° 300 Centro, CEP: 77890- 000 Ananás/TO.
CONTRATADA: MEGA SUPORTE E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.451.784/0001-28, com sede à Rua Apinages Esquina com Rua Bororos, nº 174, Qd. 117 Lts. 24/26, 2º Andar, Bairro Santa Genoveva, Goiânia-GO, CEP – 74.672-430.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO PARA DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES DE GESTÃO MUNICIPAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SENDO O PRINCIPAL OBJETIVO A ELABORAÇÃO DE SOFTWARE CAPAZES DE AUTOMATIZAR OS PROCESSOS INTERNOS E CAPACITAR OS USUÁRIOS E GESTORES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANANÁS/TO.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 031/2025, COM FUNDAMENTO NO ART. 74 DA LEI FEDERAL N° 14.133/2021 E LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.
VALOR TOTAL: R$ 17.996,00 (dezessete novecentos e noventa e seis reais).
DATA DA ASSINATURA: 01 de março de 2025.
VIGÊNCIA: 11 (onze) meses.
Ananás/TO, 01 de março de 2025.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 152/2025
“NOMEIA AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS – ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º. Fica REVOGADO o Decreto nº 84/2025 de 12 de fevereiro de 2025.
Art. 2º. Fica nomeado o Agente de Contratação/Pregoeiro e equipe de Apoio do município de Ananás, composta pelos membros:
1- ERASMO MIRANDA DE SOUSA, inscrito no CPF: nº 922.xxx.301-xx, RG nº xxx.xxx SEJSP/TO – Agente de Contratação e Pregoeiro.
2- AMANDA RODRIGUES DE SOUSA LUZ, inscrito no CPF: nº xxx.564.341-xx e RG.xxx.xxx 2º VIA SSP/TO – MEMBRO da Equipe de Apoio.
3 – EDILÂNIA ALVES FERREIRA, inscrita no CPF Nº 017.xxx.441-xx e RG nº xxx.xxx SSP-TO, MEMBRO da Equipe de Apoio.
4- YURI LEMES TEIXEIRA SARAIVA, inscrito no CPF: nº. xxx.394.xxx-38 e RG. x.xxx.xxx SSP/TO Servidor responsável pela alimentação no sistema Sicap – LCO.
5- ANA CAROLINE PEREIRA DE SOUSA, inscrita no CPF: nº. xxx.449.xxx-07 e RG. x.xxx.xxx SSP/TO – MEMBRO da Equipe de Apoio.
I – A presente nomeação terá validade a partir de 18 de março de 2025, por tempo indeterminado, podendo ser revogado a qualquer momento, vedada à recondução da totalidade dos seus membros na forma da lei da formação da comissão subsequente.
II – Esta comissão no cumprimento de suas funções deverá receber dos interessados documentações e
a) Confecção de Edital e seus anexos;
b) Verificar a habilitação dos interessados;
c) Proceder ao julgamento e classificação da proposta;
d) Lavrar ata circunstanciada da habilitação, julgamento;
e) Tomar decisões referentes ao julgamento do certame licitatório.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás, Estado do Tocantins, aos 19 dias de março de 2025.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal de Ananás - TO
DECRETO Nº 153/2025
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS MEMBROS DO CONTROLE INTERNO”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a competência do Chefe do Poder Executivo Municipal de Ananás – TO em dispor sobre a Matéria.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER, a gratificação de 30% (trinta por cento) sobre o Vencimento Base dos servidores efetivos ocupantes do cargo de Controle Interno do Munícipio de Ananás – TO.
NILTON CESAR PEREIRA LIRA – CONTROLE INTERNO / Matricula nº 5447492
ROSINALVA BARBOSA DE SOUSA GONÇALVES – CONTROLADORA INTERNA / Matricula nº 5474472
JANILTON PEREIRA DA SILVA – CONTROLE INTERNO / Matricula nº 5474780.
Art. 2º CONCEDER, a Gratificação de 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento base da Servidora Efetiva do Controle interno do Munícipio de Ananás – TO.
BRUNA MICHELLE SILVA CAVALCANTE BRASIL – CONTROLADORA INTERNA / Matricula nº 5474843
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 19 de março de 2025, revogada as disposições contrárias.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS-TO, AOS 19 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2025.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 289/2025
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE CHEFE COORDENADOR E AUTUAÇÃO DE PROCESSOS - CC4 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO: a tabela III, anexo I da Lei Municipal nº546/2017.
RESOLVE:
Art. 1 – NOMEAR – ANA CAROLINE PEREIRA DE SOUSA, CPF: xxx.449.121-xx, para exercer o cargo de CHEFE COORDENADOR E AUTUAÇÃO DE PROCESSOS - CC4, com lotação na Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 18 de março de 2025, revogadas as disposições contrárias.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás. Estado do Tocantins, aos 19 dias de março de 2025.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal