terça, 18 de março de 2025
PORTARIA Nº 278/2025
“DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA EXERCER SUAS FUNÇÕES JUNTO AO CONSELHO TUTELAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município, nos termos do inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR o Sr. BRUNO OLIVEIRA ALVES, Matrícula: 554671, ocupante do cargo de OFFICE BOY, com lotação na Secretaria Municipal de Administração, para exercer suas funções no Conselho Tutelar.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposição em contrário.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS-TO, AOS 17 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2025.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 279/2025
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 1º, 62º e 73º da Lei Orgânica Municipal, nos termos do inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal.
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 717/2025, publicada no Diário Oficial nº 865/2025 de 27 de janeiro de 2025, que “Prorroga a vigência das Leis nº 607/2021, 617/2021, 620/2021, 653/2023, 690/2024, que dispõesobre os contratos temporários da Administração Pública Municipal de Ananás/TO”.
RESOLVE:
Art 1º - NOMEAR, o Sr. ANTONIO RODRIGUES PEREIRA, CPF: 027.885.141-07, para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, (CT) com lotação na Secretaria de Obras e Serviços Públicos.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás. Estado do Tocantins, aos 17 dias de março de 2025.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 280/2025
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 1º, 62º e 73º da Lei Orgânica Municipal, nos termos do inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal.
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 717/2025, publicada no Diário Oficial nº 865/2025 de 27 de janeiro de 2025, que “Prorroga a vigência das Leis nº 607/2021, 617/2021, 620/2021, 653/2023, 690/2024, que dispõesobre os contratos temporários da Administração Pública Municipal de Ananás/TO”.
RESOLVE:
Art 1º - NOMEAR, o Sr. GILSON CHAVES, CPF: xxx.695.951-xx, para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, (CT) com lotação na Secretaria de Obras e Serviços Públicos.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás. Estado do Tocantins, aos 17 dias de março de 2025.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
REPUBLICAÇÃO da Lei Municipal nº 113, de 29 de maio de 1984[1].
Lei nº 113, de 29 de maio de 1984.
“Decreta Feriado Municipal e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Ananás, Estado do Tocantins, faço saber que a Câmara Municipal de Ananás, decreta, e eu, Prefeito Municipal de Ananás Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica considerado Feriado Municipal o dia 29 de Junho, por ser dia da Festa do Padroeiro desta cidade, “São Pedro – Apóstolo”.
Parágrafo Único: Nesse dia não haverá expediente nos estabelecimentos de Ensino, Repartições Públicas, Comerciais, Prestadores de Serviços e Similares, exceto: Bares; Pronto Socorro; Farmácia e Hospitais.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás, aos 29 dias do mês de maio de 1984.
José da Silva Leite
Prefeito Municipal
Xisto Vasconcelos Filho
Secretário de Administração
Republicação da Lei nº 113, de 29 de maio de 1984, publicada no Livro do Registro das Leis aprovadas, aberto em 02 de fevereiro de 1983.
*Este texto não substitui o original arquivado nos anais da Câmara Municipal de Ananás. ↑
PORTARIA DE DIÁRIA Nº. 11/2025
“Dispõe sobre concessão de diárias a Servidor, quando em deslocamento de viagens a serviço desta Municipalidade, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Ananás, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e a vista dos dispositivos contidos no Projeto de Lei Nº 002/2013 de 15 de Fevereiro de 2013.
RESOLVE:
l) Autorizar a senhora STEPHANEA ALVES LIMA – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE deste Poder Executivo, para empreender viagem, Para participar da 21ª Reunião Anual de Doença de Chagas e Leishmaniose Visceral – 2025, como multiplicadores das informações desta reunião em seus respectivos municípios, especialmente para os profissionais responsáveis pela Investigação Epidemiológica e pelo Controle Vetorial, com vistas à investigação oportuna através da detecção do risco de transmissão destas doenças em seus respectivos municípios, no Auditório Térreo do Anexo I da Secretaria de Estado da Saúde, situado na Quadra 104 Norte, Avenida LO 02, Lote 30 (Edifício Lauro Knop), Palmas – TO, em data e horário conforme programação em anexo. ( de 12 a 14 DE Março 2025 região do Bico)
Devendo sair as 15h00min do dia 11/03/2025 e com hora prevista para chegada as 16h00min do dia 15/03/2024 com direito a percepção de 3 (Três diárias) no valor de R$ 582,00 (quinhentos e oitenta e dois reais) cada, mais meia diária no valor de R$ 291,00 (duzentos e noventa e um reais) perfazendo-se um total de R$ 2.037,00 (dois mil e trinta e sete reais).
Il) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Registra-se, publica-se e cumpra-se.
Ananás - TO, Gabinete do Prefeito Municipal, aos 10 dias do Mês de Março de 2025.
STEPHANEA ALVES LIMA
Secretária Mun. de Saúde
Portaria n° 05 de 02/01/2025
Ananás - TO
REPUBLICAÇÃO da Lei Municipal nº 151, de 04 de março de 1987[1].
Lei nº 151/87, de 04 de março de 1987.
“Dispõe sobre criação da Feira Municipal e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Ananás, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado a Feira Municipal de Ananás designado o local para suas instalações à Av. Duque de Caxias, entre as ruas José Honorato da Cruz e Prof. Augusto Moreira.
Art. 2º. Fica a cargo do Executivo Municipal, regulamentar através de Decreto as demais necessidades básicas para o seu funcionamento.
Art. 3º. A limpeza do local fica a cargo da Comissão Organizadora da Feira, que será criada a posterior.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor no dia 15 de março do corrente ano, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás, aos 04 dias do mês de março de 1987.
José da Silva Leite
Prefeito Municipal
Republicação da Lei nº 151/87, de 04 de março de 1987, publicada no Livro do Registro das Leis aprovadas, aberto em 02 de fevereiro de 1983.
*Este texto não substitui o original arquivado nos anais da Câmara Municipal de Ananás. ↑
ERRATA
NA PUBLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 266/2025 DE 10 DE MARÇO DE 2025, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 898/2025 NO DIA 12 DE MARÇO DE 2025, QUARTA-FEIRA, PÁGINA 02/09, COLUNA DIREITA.
Link: https://www.ananas.to.gov.br/consultadiario/8982025978
ONDE SE LER:
Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 03 de março de 2025, revogadas as disposições contrárias.
LEIA-SE:
Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de março de 2025, revogadas as disposições contrárias.
ANANÁS - TO, 18 DE MARÇO DE 2025.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
ERRATA
NA PUBLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 273/2025 DE 11 DE MARÇO DE 2025, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 898/2025 NO DIA 12 DE MARÇO DE 2025, QUARTA-FEIRA, PÁGINA 04/09, COLUNA DIREITA.
Link: https://www.ananas.to.gov.br/consultadiario/8982025978
ONDE SE LER:
Art. 1º CONCEDER a servidora CATARINA MORAIS DE SOUSA, mat. 5475190, PROFESSOR AUX. EDUCAÇÃO ESPECIAL (CT), lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença Maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias, contatados a partir do dia 10/03/2025 a 19/07/2025.
LEIA-SE:
Art. 1º CONCEDER a servidora CATARINA MORAIS DE SOUSA, mat. 5475190, PROFESSOR AUX. EDUCAÇÃO ESPECIAL (CT), lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença Maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias, contatados a partir do dia 10/03/2025 a 07/07/2025.
ANANÁS - TO, 18 DE MARÇO DE 2025.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 281/2025
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CARGO TEMPORÁRIO DE MOTORISTA (CT)DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a Lei nº 717/2025 que prorrogou a vigência das Contratações Temporárias, publicada no Diário Oficial nº 865/2025, de 27 de janeiro de 2025, que “autoriza a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e dá outras providências”.
RESOLVE:
Art. 1 – NOMEAR – RAIMUNDO LOPES DE OLIVEIRA, CPF: 973.xxx.551-xx, para exercer o cargo de MOTORISTA (CT), com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS. ESTADO DO TOCANTINS, AOS 18 DIAS DE MARÇO DE 2025.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 282/2025
“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA CARGO EM COMISSÃO NA SECRETARIA DE ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 1º, 62º e 73º da Lei Orgânica Municipal, nos termos do inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
Art 1º - NOMEAR, o Sr. ROBERTO CAMPOS DA SILVA, CPF: 031.xxx.281-xx, para o cargo de Chefe da Divisão de Esportes e Apoio a Juventude (CC4), com lotação na Secretaria Municipal de Esportes.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 17 de março de 2025, revogadas as disposições contrárias.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás. Estado do Tocantins, aos 18 dias de março de 2025.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 283/2025
“DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR DO CARGO DE PROFESSOR CT 40 HS NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 1º, 62º e 73º da Lei Orgânica Municipal, nos termos do inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
Art 1º - EXONERAR, a Srª. ELENICE CHAVES DA COSTA, Matrícula: 5475029, do cargo de PROFESSOR CT 40 HS, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, nomeada através da Portaria nº 837 de 28 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial nº 661/2025 de 28 de fevereiro de 2024.
Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de março de 2025, revogadas as disposições contrárias.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás. Estado do Tocantins, aos 18 dias de março de 2025.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 284/2025
“DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR DO CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (CT) NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 1º, 62º e 73º da Lei Orgânica Municipal, nos termos do inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
Art 1º - EXONERAR, a Srª. VALERIA MENDES PIRES, Matrícula: 5475109, do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (CT), com lotação na Secretaria Municipal de Educação, nomeada através da Portaria nº 837 de 28 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial nº 661/2025 de 28 de fevereiro de 2024.
Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de março de 2025, revogadas as disposições contrárias.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás. Estado do Tocantins, aos 18 dias de março de 2025.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 285/2025
“DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR DO CARGO DE SERVIDOR DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 1º, 62º e 73º da Lei Orgânica Municipal, nos termos do inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
Art 1º - EXONERAR, a Srª. ISA APARECIDA CARLOS ELEOTERIO, CPF: xxx.096.891-xx, do cargo de Professor Assistente com lotação na Secretaria Municipal de Educação, nomeada através da Portaria nº 207 de 14 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial nº 882/2025 de 14 de fevereiro de 2025.
Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 14 de março de 2025, revogadas as disposições contrárias.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás. Estado do Tocantins, aos 18 dias de março de 2025.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 286/2025
“Dispõe sobre a nomeação do Cargo Temporário de ASG (CT)da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a Lei nº 717/2025 que prorrogou a vigência das Contratações Temporárias, publicada no Diário Oficial nº 865/2025, de 27 de janeiro de 2025, que “autoriza a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e dá outras providências”.
RESOLVE:
Art. 1 – NOMEAR – SANDRA PESSOA DA SILVA, CPF: xxx.806.122-86, para o cargo de ASG(CT), com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, atribuindo-lhe o vencimento correspondente ao cargo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 03/03/2025, revogadas as disposições contrárias.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás. Estado do Tocantins, aos 18 dias de março de 2025.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 287/2025
“DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR COMO RESPONSÁVEL PELO CONSUMO DE COMBUSTÍVEL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município, nos termos do inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR o Sr. BRUNO RAFAEL SILVA BEZERRA, Matrícula: 5475270, ocupante do cargo de COORDENADOR DE TRANSPORTE ESCOLAR, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, como responsável pelo gerenciamento de combustível da frota de veículos da Prefeitura Municipal de Ananás, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Educação, Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e SAAE.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 03 de março de 2025, revogando disposição em contrário.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS-TO, AOS 18 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2025.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 288/2025
“CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDORA E OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município.
Considerando: Lei nº 227/95 - Estatuto dos Servidores públicos do município de Ananás – TO.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a servidora LUCIANA SILVA LIMA COELHO, mat. 5475116, PROFESSOR (CT), lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença Maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias, contatados a partir do dia 18/03/2025 a 15/07/2025.
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás Estado do Tocantins, aos 18 dias de março de 2025.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
AVISO DE CANCELAMENTO DE LICITAÇÃO
Vistos etc,
Tratam-se os autos de processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, de nº 012/2025, Processo Administrativo nº 038/2025, cujo objeto é a Contratação de serviço de médico como plantonista, sendo plantões de 24h para o exercício de 2025 junto ao Hospital Nossa Senhora Aparecida de Ananás – TO, iniciando as 7h00min e encerrando as 7h00min do dia seguinte, podendo ser em dias uteis feriados e finais de semana, para atender a demanda do Fundo Municipal de Saúde-FMS, que se encontra em fase de apresentação de contrarrazões recursais.
Após solicitação da Comissão Permanente de Licitações a Secretaria de Controle Interno e a Procuradoria Geral, para análise do Processo licitatório em epígrafe, verificou-se a necessidade de elaboração de um novo Temo de Referência e um novo edital, tendo em vista que o edital houve falhas nos seguintes itens:
No Processo não consta publicação no diário oficial da união por se trata de recurso federal. Sendo a publicação de um processo licitatório deve ser feita no órgão de imprensa oficial do ente federativo superior. O edital de licitação deve ser divulgado e mantido no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme o artigo Art. 54. A publicidade do edital de licitação será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). § 1º Sem prejuízo do disposto no caput, é obrigatória a publicação de extrato do edital no Diário Oficial da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ou, no caso de consórcio público, do ente de maior nível entre eles, bem como em jornal diário de grande circulação. (Promulgação partes vetadas).
Diante do exposto e justificado motivo, DETERMINO o CANCELAMENTO do processo Licitatório na Modalidade Pregão Eterifico nº 012/2025, pelas razões e fundamentos acima delineados.
Sala da Comissão de Licitação, aos 18 dias do mês de março de 2025.
ERASMO MIRANDA DE SOUSA
Pregoeiro/Agente de Contratação
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS/TO
ATO AVISO DE ERRATA
A comissão de licitação da Prefeitura Municipal de Ananás/TO, torna público o aviso de errata na publicação do dia 17 de março de 2025, na edição n° 903, onde se – lê. Contratação de empresa especializada no ramo para aquisição materiais periféricos, destinados atender a demanda da Prefeitura Municipal de Ananás e Secretarias vinculadas. Leia-se: Contratação de empresa especializada no ramo para aquisição de bens permanentes, destinados atender a demanda da Prefeitura Municipal de Ananás e Secretarias vinculadas.
Informações no telefone (63) 3442-1232 e no sitio www.licitanet.com.br/www.ananas.to.gov.br e pelo e-mail, ananaslicitacao@gmail.com.
Ananás/TO, 18 de março de 2025.
ERASMO MIRANDA DE SOUSA
Pregoeiro/Agente de Contratação
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS/TO
ATO AVISO DE ERRATA
A comissão de licitação da Prefeitura Municipal de Ananás/TO, torna público o aviso de errata na publicação do dia 17 de março de 2025, na edição n° 903, onde se – lê. Contratação de empresa especializada no ramo para aquisição materiais de informática e bens permanentes, destinados atender a demanda da Prefeitura Municipal de Ananás e Secretarias vinculadas. Leia-se: Contratação de empresa especializada no ramo para aquisição de materiais de informática, destinados atender a demanda da Prefeitura Municipal de Ananás e Secretarias vinculadas.
Informações no telefone (63) 3442-1232 e no sitio www.licitanet.com.br/www.ananas.to.gov.br e pelo e-mail, ananaslicitacao@gmail.com.
Ananás/TO, 18 de março de 2025.
ERASMO MIRANDA DE SOUSA
Pregoeiro/Agente de Contratação
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS/TO
ATO AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2025.
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 039/2025.
PROTOCOLO Nº 509/2025
OBJETO: Registro de Preços visando Contratação de empresa para realização de confecção de próteses dentária para atender os usuários do SUS junto ao Fundo Municipal de Saúde de Ananás/TO.
MODALIDADE: Pregão Eletrônico tipo Menor Preço. ABERTURA: às 08hs10 do dia 02 de abril de 2025.
Informações no telefone (63) 3442-1232 e no sitio www.licitanet.com.br/www.ananas.to.gov.br e pelo e-mail, ananaslicitacao@gmail.com.
Ananás/TO, 18 de março de 2025.
ERASMO MIRANDA DE SOUSA
Pregoeiro/Agente de Contratação